DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 027/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37671#10#38808/>
Protocolo 37671
<#E.G.B#37682#10#38819>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 012/2021 AD REFERENDUM DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o incentivo financeiro federal destinado ao Estado do
Amazonas para a estruturação de unidades da Rede de Frio do Programa
Nacional de Imunizações e enfrentamento da pandemia Covid-19, conforme
descrito nesta Resolução.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.248/GM/MS, de 2 de dezembro de 2020,
que institui, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro
federal destinado aos Estados e Distrito Federal (DF), para estruturação
de unidades de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e
Vigilância Epidemiológica, com vistas ao enfrentamento à Emergência de
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia
da Covid-19;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II de que trata a Portaria
supracitada, da utilização dos recursos financeiros, em seu Art. 4º, refere
que a utilização dos recursos do incentivo financeiro destina-se às unidades
da Rede de Frio como beneficiárias (Centrais da Rede de Frio, Salas de
Vacina e Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais/CRIE), com
a aquisição e entrega dos equipamentos aos municípios sob a responsabi-
lidade do Estado; em seu Art. 5º, determina que as unidades beneficiadas
nos municípios sejam pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite
do Estado; em seu Art. 6º, normatiza que a aquisição dos equipamentos
ocorra diretamente pelo Estado, em observância às orientações constantes
no Anexo III, [...] § 2º Eventuais recursos remanescentes deverão ser
beneficiadas as instâncias da Rede de Frio; em seu Art. 7º, estabelece
que após a aquisição dos equipamentos, o Estado deverá entregar os
equipamentos aos municípios onde se localizem as unidades a serem
beneficiadas;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.026/GPR, de 6 de janeiro de
2021, e o Ofício Circular nº 9/2021/SE/GAB/SE/MS, de 19 de janeiro de
2021, que adota e dispõe sobre a aquisição de vacinas e sobre o Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, assim
como as orientações contidas no Ofício Circular nº 20/2021/SE/GAB/MS, de
23 de janeiro de 2021, que informa a continuidade da Campanha Nacional
de Vacinação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO o Ofício nº 6.626/2020/SEAI-SES/AM em que sugere 10
(dez) câmaras refrigeradas para imunobiológicos (Centrais de Rede de Frio)
com disponibilidade orçamentária por meio da Portaria em pauta, que sejam
instaladas em 06 (seis) municípios de Referência Regional do interior do
Estado, a fim de evitar a subutilização das mesmas, com a instalação viável
nos municípios de Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Tabatinga e
Tefé, e que as 04 (quatro) restantes, dispostas na capital Manaus;
CONSIDERANDO e atendendo a orientação pautada no Ofício Circular nº
196/CGPNI/SVS/MS, de 13 de novembro de 2020, e a sugestão do Ofício
nº 6.626/2020/SEAI-SES/AM, e ainda, utilizando o recurso orçamentário
remanescente, o Programa de Imunização do Estado do Amazonas (PNI/
FVS-AM), incluiu, também, para estruturação da Rede de Frio, os municípios
Lábrea e Eirunepé, fortalecendo, portanto, a estrutura da Central Estadual e
dos 09 (nove) municípios de referência Regional do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19
e a necessidade de fortalecer a estrutura da Rede de Frio do Programa
de Imunização do Estado (PNI/FVS-AM), incluindo as Centrais de Rede
de Frio, Salas de Vacina e Centro de Referência para Imunobiológicos
Especiais (CRIE), que atende as recomendações do Ministério da Saúde
e tem a competência estadual de garantir o recebimento, conservação, ar-
mazenamento e distribuição de vacinas para as atividades de rotina e de
campanhas, incluindo a Campanha de vacinação contra a COVID-19, na
Capital e nos municípios do Interior, e;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM),
por intermédio da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS-AM tem a res-
ponsabilidade e a competência na execução, em caráter excepcional e de
urgência, da aquisição e repasse dos equipamentos aos municípios, para
fins de fortalecimento da Rede de Frio do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr.
Marcellus José Barroso Campêlo, para que sejam priorizadas as instalações
de equipamentos de estruturação à Rede de Frio do PNI/FVS-AM nos
municípios de referência Regional do Estado, conforme detalhamento
apresentado nos Quadros 1, 2 e 3.
Quadro 1. Distribuição de itens de equipamentos e valores orçamentários
para a estruturação da Rede de Frio (Central da Rede de Frio e Sala de
Vacina) do Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM), segundo os
municípios do Estado do Amazonas, 2021.
QUANTIDADE
Ord
Município
Computador
Câmara refrigerada
de 400 litros
Câmara Refrigera
da 1700 litros
Ar-condiciona-do 30
.000 BTUs
Total por Unidade
beneficiada / Itens R$
1
Central Estadual da Rede
de Frio - Manaus
-
-
2
3
R$ 102.074,00
2
Manaus
6
6
R$ 92.050,00
3
Humaitá
2
2
R$ 164.150,00
4
Itacoatiara
4
4
R$ 128.100,00
5
Manacapuru
2
2
R$ 64.050,00
6
Parintins
4
4
R$ 128.100,00
7
Tabatinga
2
2
R$ 64.050,00
8
Tefé
2
2
R$ 64.050,00
9
Lábrea
1
1
R$ 32.025,00
10
Eirunepé
1
1
R$ 32.025,00
TOTAIS DE ITENS
24
24
2
3
48
TOTAL GERAL R$
R$ 168.000,00
R$ 600.600,00
R$ 80.000,00
R$ 22.074,00
R$ 870.674,00
Quadro 2. Distribuição de itens de equipamentos e valores orçamentários para a estruturação da Rede de Frio do Centro de Referência para Imunobiológicos
Especiais (CRIE) do Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM), no município de Manaus/AM, 2021.
Ordem Equipamentos para o Centro de Referência para Imunológicos
Especiais (CRIE)
Equipamentos para o Centro de Referência para Imunológicos
Especiais (CRIE)
Total (R$)
1
Câmara Refrigerada 400 litros
4
100.100,00
2
Computador
2
14.000,00
3
Nobreak
2
3.200,00
4
Ar Condicionado 18.000 BTUs
3
12.000,00
5
Freezer
4
10.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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