DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Portaria GS Nº 159, de 04 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 1058/2020-SEDUC, 
publicada no DOE em 28/09/2020, para apurar quem deu causa ao 
possível reconhecimento de dívida, referente ao imóvel locado para fun-
cionamento de escola, sem a devida cobertura contratual, tendo como 
interessada a Empresa CONGREGAÇÃO SANTA DOROTEIA, CNPJ 
10.847.747/00039-06, segundo informações contidas nos autos do Processo 
n° 01.01.028101.12652.2020/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração 
de Irregularidades Contratuais-CAIC,
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores, tendo em vista que agiram 
no cumprimento do dever legal, revestidos das obrigações atribuídas pelos 
cargos que ocupavam, e com base no princípio da continuidade do serviço 
público, nos termos do art. 6º c/c o art. 208 § 1º, ambos da CF/1988;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#37743#29#38880/>
Protocolo 37743
<#E.G.B#37771#29#38908>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO/2021
SEDUC - CAPITAL/INTERIOR
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, por 
intermédio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, 
torna público que estão abertas as inscrições para a Seleção de servidores 
para compor banco de cadastro reserva da Equipe Técnica Temporária 
de Suporte à Gestão Educacional que atuarão como Assessor de Gestão 
Educacional, instituída pela Portaria Nº 140, de 01 de março de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e consistirá em 02 (duas) 
etapas, conforme especificado a seguir:
a) Etapa I - Autoavaliação de currículo, de caráter classificatório: será 
realizada por meio das informações autodeclaradas pelo candidato, 
prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição.
b) Etapa II - Avaliação de perfil, de caráter classificatório: os candidatos 
serão avaliados quanto às competências e aptidões necessárias para a 
atividade relacionada à função de Assessor de Gestão Educacional por meio 
de uma entrevista a ser executada de forma on-line e/ou presencial pela 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
1.2 Descrição sumária da função de Assessor de Gestão Educacional:
I. Assessora, orienta, planeja e coordena a implementação das políticas 
educacionais de fortalecimento da Gestão Escolar, envolvendo as 
equipes escolares no desenvolvimento de metodologias e auxiliando nas 
tomadas de decisão das linhas de atuação de acordo com os objetivos, 
perfis e necessidades da escola para a correção de desvios, redução das 
dificuldades da aprendizagem, identificados por meio da Avaliação de 
Verificação da Aprendizagem do Amazonas - AVAM, viabilizando o alcance 
de metas educacionais, tais como as médias nacionais para o Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e para o Índice de Desenvol-
vimento da Educação do Amazonas - IDEAM.
II. Assessora, orienta, planeja, acompanha, estimula e avalia, de forma 
articulada, sistemática e integrada, no âmbito das unidades escolares, 
os programas e projetos pedagógicos, a gestão financeira, a implantação 
e implementação dos Órgãos Colegiados e de apoio à Gestão Escolar, a 
elaboração e atualização do Projeto Político-Pedagógico, a execução do 
Referencial Curricular do Amazonas (RCA) para o Ensino Fundamental, a 
implementação das diretrizes do Novo Ensino Médio - NEM, a efetivação 
das diretrizes da Gestão por resultados, viabilizando a melhoria do fluxo 
escolar e da qualidade da educação ofertada aos alunos da Rede Estadual 
de Ensino do Amazonas.
III. Assessora, orienta, planeja, acompanha, avalia e intermedeia, de forma 
integrada e articulada, os processos relacionados à dimensão administrati-
va da gestão escolar como infraestrutura, ambiental, suprimento e demais 
atividades correlatas.
1.3 Perfil do servidor/candidato:
1.3.1 Liderança - é a capacidade de mobilizar a equipe em prol de um 
objetivo em comum visando à obtenção de resultados.
1.3.2 Visão Sistêmica - é a capacidade de perceber a integração e inter-
dependência das partes que compõem o todo, visualizando tendências e 
possíveis ações que influenciem o futuro.
1.3.3 Orientação para o resultado - é o compromisso com a eficiência 
do trabalho e a eficácia dos resultados bem como com o cumprimento dos 
prazos estabelecidos, visando à concretização dos objetivos e à garantia de 
que os resultados desejados sejam alcançados.
1.3.4 Criatividade - são pensamentos e ideias inovadoras que influenciam 
as ações da equipe, a fim de obter soluções e alternativas diferenciadas.
1.3.5 Conduta Profissional - é a capacidade de respeitar e cumprir os 
compromissos e a jornada de trabalho estabelecida, em relação ao horário 
e à frequência.
1.3.6 Flexibilidade - é a capacidade de adaptar a própria abordagem e 
aceitar mudanças à medida que a situação demandar.
1.3.7 Coleta e Interpretação de dados - é a prática na coleta, sistematiza-
ção e análise de dados.
1.3.8 Conhecimento Intermediário em informática - Pacote Office: Excel 
- elaboração de gráficos, utilização de fórmulas, trabalho e consolidação 
de planilhas; Word - formatação de texto e utilização das normas da ABNT; 
PowerPoint - elaboração de apresentações utilizando figuras, gráficos, 
animações; Correio eletrônico; Navegação na internet; Utilização de 
Ferramentas Tecnológicas Educacionais e de aplicativos.
1.4 O quantitativo de candidatos convocados por etapa e por município está 
definido no Anexo I.
1.5 O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, o município em que 
deseja atuar como Assessor de Gestão Educacional.
1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, 
prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da SEDUC, a 
contar da data de publicação do resultado final.
1.7 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais, 
têm como referência o horário oficial do município de Manaus.
1.8 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado - 
DOE e disponibilizados no Endereço Eletrônico http://www.concursoscopec.
com.br para consulta e impressão.
1.9 O resultado dos candidatos classificados em cada etapa será divulgado 
no site http://www.concursoscopec.com.br, de acordo com o cronograma, 
Anexo II deste edital.
2. DO REQUISITO BÁSICO
2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os servidores 
da SEDUC que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
a) Pertencer ao quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, sendo ocupante da carreira de Profissionais do 
Magistério (pedagogo e professor);
b) Possuir graduação/licenciatura, preferencialmente com pós-graduação 
em gestão escolar e coordenação pedagógica;
c) Contar com, no mínimo, 05 (cinco) anos - em períodos contínuos ou 
alternados, podendo ser cumulativo - de regência de classe, direção 
de escola, supervisão escolar, técnico pedagógico do macrossistema, 
assessoria de gestão, coordenação ou assessoria pedagógica, diretor de 
departamento, gerente educacional, coordenador distrital, coordenador 
adjunto, entre outros devidamente comprovados;
d) Não estar respondendo ou ter sido apenado em Processo Administra-
tivo Disciplinar nas comissões de sindicância, ética, regime disciplinar do 
magistério e comissão de tomada de contas especial, comprovado com 
declaração do setor competente desta Secretaria;
e) Não possuir antecedentes criminais federais e/ou estaduais, comprovados 
com certidões negativas dos respectivos órgãos;
f) Ter conhecimento básico em conceitos e ferramentas de gestão;
g) Conhecimentos pedagógicos: noções de projetos e programas 
educacionais, legislação - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Plano 
Nacional de Educação - PNE e Plano Estadual de Educação - PEE, Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), Referencial Curricular Amazonense 
(RCA), Novo Ensino Médio - NEM e demais Diretrizes da Educação Básica;
h) Conhecimento Intermediário em informática (pacote Office, correio 
eletrônico, navegação na internet, dentre outros);
i) Não ter inadimplência em prestação de contas dos recursos federais e/ou 
estaduais quando Presidente da APMC ou do Conselho Fiscal, bem como 
nas prestações de contas de recursos oriundos de adiantamentos, diárias e 
passagens.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Será admitida a inscrição somente via internet. Os candidatos poderão 
se inscrever gratuitamente pelo site http://www.concursoscopec.com.br, no 
período de 10 horas do dia 25 de março de 2021 até às 16 horas do dia 
29 de março de 2021, observado o horário oficial de Manaus.
3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro 
de Pessoa Física (CPF) do candidato, matrícula institucional e número de 
contato telefônico atualizado.
3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do 
Processo Seletivo o candidato que usar o CPF e Matrícula de terceiro para 
realizar a sua inscrição.
3.4 Ao realizar a inscrição via internet, o candidato deverá ler e preencher o 
Formulário de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) Obrigatoriamente informar o município em que deseja atuar como 
Assessor de Gestão Educacional;
b) Declarar o tempo de serviço prestado na SEDUC, para uso exclusivo do 
critério de desempate;
c) Autoavaliar-se assinalando o campo correspondente à especificação de 
Títulos e Experiência Profissional, no Quadro 1 - Pontuação da Autoavaliação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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