DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Portaria GS Nº 159, de 04 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 1058/2020-SEDUC,
publicada no DOE em 28/09/2020, para apurar quem deu causa ao
possível reconhecimento de dívida, referente ao imóvel locado para fun-
cionamento de escola, sem a devida cobertura contratual, tendo como
interessada a Empresa CONGREGAÇÃO SANTA DOROTEIA, CNPJ
10.847.747/00039-06, segundo informações contidas nos autos do Processo
n° 01.01.028101.12652.2020/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração
de Irregularidades Contratuais-CAIC,
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores, tendo em vista que agiram
no cumprimento do dever legal, revestidos das obrigações atribuídas pelos
cargos que ocupavam, e com base no princípio da continuidade do serviço
público, nos termos do art. 6º c/c o art. 208 § 1º, ambos da CF/1988;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#37743#29#38880/>
Protocolo 37743
<#E.G.B#37771#29#38908>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO/2021
SEDUC - CAPITAL/INTERIOR
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, por
intermédio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM,
torna público que estão abertas as inscrições para a Seleção de servidores
para compor banco de cadastro reserva da Equipe Técnica Temporária
de Suporte à Gestão Educacional que atuarão como Assessor de Gestão
Educacional, instituída pela Portaria Nº 140, de 01 de março de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e consistirá em 02 (duas)
etapas, conforme especificado a seguir:
a) Etapa I - Autoavaliação de currículo, de caráter classificatório: será
realizada por meio das informações autodeclaradas pelo candidato,
prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição.
b) Etapa II - Avaliação de perfil, de caráter classificatório: os candidatos
serão avaliados quanto às competências e aptidões necessárias para a
atividade relacionada à função de Assessor de Gestão Educacional por meio
de uma entrevista a ser executada de forma on-line e/ou presencial pela
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
1.2 Descrição sumária da função de Assessor de Gestão Educacional:
I. Assessora, orienta, planeja e coordena a implementação das políticas
educacionais de fortalecimento da Gestão Escolar, envolvendo as
equipes escolares no desenvolvimento de metodologias e auxiliando nas
tomadas de decisão das linhas de atuação de acordo com os objetivos,
perfis e necessidades da escola para a correção de desvios, redução das
dificuldades da aprendizagem, identificados por meio da Avaliação de
Verificação da Aprendizagem do Amazonas - AVAM, viabilizando o alcance
de metas educacionais, tais como as médias nacionais para o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e para o Índice de Desenvol-
vimento da Educação do Amazonas - IDEAM.
II. Assessora, orienta, planeja, acompanha, estimula e avalia, de forma
articulada, sistemática e integrada, no âmbito das unidades escolares,
os programas e projetos pedagógicos, a gestão financeira, a implantação
e implementação dos Órgãos Colegiados e de apoio à Gestão Escolar, a
elaboração e atualização do Projeto Político-Pedagógico, a execução do
Referencial Curricular do Amazonas (RCA) para o Ensino Fundamental, a
implementação das diretrizes do Novo Ensino Médio - NEM, a efetivação
das diretrizes da Gestão por resultados, viabilizando a melhoria do fluxo
escolar e da qualidade da educação ofertada aos alunos da Rede Estadual
de Ensino do Amazonas.
III. Assessora, orienta, planeja, acompanha, avalia e intermedeia, de forma
integrada e articulada, os processos relacionados à dimensão administrati-
va da gestão escolar como infraestrutura, ambiental, suprimento e demais
atividades correlatas.
1.3 Perfil do servidor/candidato:
1.3.1 Liderança - é a capacidade de mobilizar a equipe em prol de um
objetivo em comum visando à obtenção de resultados.
1.3.2 Visão Sistêmica - é a capacidade de perceber a integração e inter-
dependência das partes que compõem o todo, visualizando tendências e
possíveis ações que influenciem o futuro.
1.3.3 Orientação para o resultado - é o compromisso com a eficiência
do trabalho e a eficácia dos resultados bem como com o cumprimento dos
prazos estabelecidos, visando à concretização dos objetivos e à garantia de
que os resultados desejados sejam alcançados.
1.3.4 Criatividade - são pensamentos e ideias inovadoras que influenciam
as ações da equipe, a fim de obter soluções e alternativas diferenciadas.
1.3.5 Conduta Profissional - é a capacidade de respeitar e cumprir os
compromissos e a jornada de trabalho estabelecida, em relação ao horário
e à frequência.
1.3.6 Flexibilidade - é a capacidade de adaptar a própria abordagem e
aceitar mudanças à medida que a situação demandar.
1.3.7 Coleta e Interpretação de dados - é a prática na coleta, sistematiza-
ção e análise de dados.
1.3.8 Conhecimento Intermediário em informática - Pacote Office: Excel
- elaboração de gráficos, utilização de fórmulas, trabalho e consolidação
de planilhas; Word - formatação de texto e utilização das normas da ABNT;
PowerPoint - elaboração de apresentações utilizando figuras, gráficos,
animações; Correio eletrônico; Navegação na internet; Utilização de
Ferramentas Tecnológicas Educacionais e de aplicativos.
1.4 O quantitativo de candidatos convocados por etapa e por município está
definido no Anexo I.
1.5 O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, o município em que
deseja atuar como Assessor de Gestão Educacional.
1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da SEDUC, a
contar da data de publicação do resultado final.
1.7 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais,
têm como referência o horário oficial do município de Manaus.
1.8 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado -
DOE e disponibilizados no Endereço Eletrônico http://www.concursoscopec.
com.br para consulta e impressão.
1.9 O resultado dos candidatos classificados em cada etapa será divulgado
no site http://www.concursoscopec.com.br, de acordo com o cronograma,
Anexo II deste edital.
2. DO REQUISITO BÁSICO
2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os servidores
da SEDUC que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
a) Pertencer ao quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, sendo ocupante da carreira de Profissionais do
Magistério (pedagogo e professor);
b) Possuir graduação/licenciatura, preferencialmente com pós-graduação
em gestão escolar e coordenação pedagógica;
c) Contar com, no mínimo, 05 (cinco) anos - em períodos contínuos ou
alternados, podendo ser cumulativo - de regência de classe, direção
de escola, supervisão escolar, técnico pedagógico do macrossistema,
assessoria de gestão, coordenação ou assessoria pedagógica, diretor de
departamento, gerente educacional, coordenador distrital, coordenador
adjunto, entre outros devidamente comprovados;
d) Não estar respondendo ou ter sido apenado em Processo Administra-
tivo Disciplinar nas comissões de sindicância, ética, regime disciplinar do
magistério e comissão de tomada de contas especial, comprovado com
declaração do setor competente desta Secretaria;
e) Não possuir antecedentes criminais federais e/ou estaduais, comprovados
com certidões negativas dos respectivos órgãos;
f) Ter conhecimento básico em conceitos e ferramentas de gestão;
g) Conhecimentos pedagógicos: noções de projetos e programas
educacionais, legislação - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Plano
Nacional de Educação - PNE e Plano Estadual de Educação - PEE, Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), Referencial Curricular Amazonense
(RCA), Novo Ensino Médio - NEM e demais Diretrizes da Educação Básica;
h) Conhecimento Intermediário em informática (pacote Office, correio
eletrônico, navegação na internet, dentre outros);
i) Não ter inadimplência em prestação de contas dos recursos federais e/ou
estaduais quando Presidente da APMC ou do Conselho Fiscal, bem como
nas prestações de contas de recursos oriundos de adiantamentos, diárias e
passagens.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Será admitida a inscrição somente via internet. Os candidatos poderão
se inscrever gratuitamente pelo site http://www.concursoscopec.com.br, no
período de 10 horas do dia 25 de março de 2021 até às 16 horas do dia
29 de março de 2021, observado o horário oficial de Manaus.
3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do candidato, matrícula institucional e número de
contato telefônico atualizado.
3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo o candidato que usar o CPF e Matrícula de terceiro para
realizar a sua inscrição.
3.4 Ao realizar a inscrição via internet, o candidato deverá ler e preencher o
Formulário de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) Obrigatoriamente informar o município em que deseja atuar como
Assessor de Gestão Educacional;
b) Declarar o tempo de serviço prestado na SEDUC, para uso exclusivo do
critério de desempate;
c) Autoavaliar-se assinalando o campo correspondente à especificação de
Títulos e Experiência Profissional, no Quadro 1 - Pontuação da Autoavaliação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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