DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
d) enviar, via upload, os documentos digitalizados no formato PDF e
transferir os dados via internet:
e) Imprimir o comprovante de inscrição.
3.5 No ato da inscrição o candidato deverá encaminhar, via upload, no
endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, os documentos di-
gitalizados no formato PDF, conforme relacionados abaixo:
I. Declaração de comprovação de integrante do quadro estatutário do
magistério da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, se houver,
declaração das demais experiências profissionais expedidas pelo setor de
pessoal competente, conforme estabelecido no Quadro 1, item 1.2;
II. Diploma de pós-graduação, se houver, em nível Lato Sensu e Stricto
Sensu em: Gestão e Avaliação da Educação Pública, Gestão Escolar,
Coordenação Pedagógica, Gestão Pública ou em qualquer área, conforme
estabelecido no Quadro 1, item 1.1;
III. Declaração do tempo de serviço prestado na SEDUC, para uso exclusivo
do critério de desempate;
IV. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos
apresentados, deverá ser encaminhado também via upload o comprovante
de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
3.6 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato
deverá revisar todos os seus dados pois, uma vez transferido, não poderá
fazer qualquer tipo de alteração.
3.7 O candidato poderá fazer apenas uma inscrição.
3.7.1 Caso seja detectada mais de uma inscrição, terá a inscrição de menor
número de identificação cancelada.
3.8 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações
de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falta de conexão, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas
estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função pretendida,
devendo apresentar documentação comprobatória de tudo que for declarado
no formulário de inscrição, quando solicitado pelo CETAM/SEDUC.
3.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá
alegar desconhecimento.
3.11 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não seja
especificada no edital.
3.12 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará
na não efetivação da inscrição.
3.13 Será eliminado do certame aquele que preencher o Formulário de
Inscrição de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou fornecer dados/
documentos comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.14 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preen-
chimento do formulário de inscrição, podendo ser excluído do Processo
Seletivo.
3.15 DA CONFIRMAÇÃO DA AUTOAVALIAÇÃO
3.15.1 Os candidatos classificados no Resultado Preliminar da Autoavalia-
ção terão as suas informações declaradas no ato da inscrição, analisadas
mediante aos documentos enviados, para confirmação das informações
prestadas quanto a titularidade, experiência profissional e tempo de serviço
na SEDUC.
3.15.2 Serão admitidos Diplomas e Certificados de cursos de graduação
e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu concedidos por instituições
credenciadas pelo MEC, e ainda, os certificados e Diplomas em
conformidade com os critérios de correlação da Comissão de Enquadramen-
to desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto conforme Lei Nº 246,
de 31/03/2015, que dispõe sobre a admissão de diploma de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado) oriundos de curso ofertados de forma
integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul - Mercosul
e em Portugal.
3.15.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia
do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.
I. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado
ou doutorado serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que
conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de
Registro Acadêmico.
3.15.4 Quanto à análise de critérios relacionados ao tempo de experiência
profissional, deverá ser comprovada nas formas a seguir:
I. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a página da identi-
ficação do candidato e a página do contrato de trabalho, desde que conste o
cargo/função para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início
e de término do trabalho realizado;
II. Certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado dos
órgãos ou da instituição empregadora, datada e assinada pelo responsável
da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/
função, expressando claramente as atividades exercidas, bem como a data
(dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado; ou
III. Certidão e/ou declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade a
qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência
como contratado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/
função desempenhado, as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/
ano) de início e de término do trabalho realizado;
IV. Contrato de Trabalho com firma reconhecida, no qual conste o cargo/
função desempenhado, as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/
ano) de início e de término do trabalho realizado;
V. Exclusivamente para servidores da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, as certidões e/ou declarações também poderão ser emitidas
e assinadas pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e/ou pelas
Coordenadores Distritais ou Regionais de Educação.
3.15.5 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato,
registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta
condição.
3.15.6 Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá conter cargo/função, a data (dia/mês/ano)
de início e de término do trabalho realizado.
3.15.7 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Titulação,
Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados
quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e
revalidados por instituição brasileira, excetuando o disposto no item 3.15.2.
3.15.8 Para fins de análise não serão considerados os seguintes documentos:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de
início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo
responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de
declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de curso expedida há mais de 30 (trinta) dias da
data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior,
ou não assinada;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompa-
nhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Histórico Escolar;
g) Declaração de conclusão de curso sem especificação clara das disciplinas
cursadas e carga horária;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
3.15.9 O envio da documentação constante do subitem 3.5 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM e a SEDUC não se res-
ponsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que
valerão somente para este processo.
3.15.10 O candidato que não encaminhar via upload a documentação
constante no subitem 3.5 deste edital ou que enviar documentos ilegíveis ou
incompletos deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas
de sua omissão.
3.15.11 Após o envio dos documentos digitalizados, via upload, não será
possível editar, trocar, incluir ou alterar qualquer documento. Antes do envio,
portanto, o candidato deverá certificar-se que estão corretos.
3.15.12 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via fax,
via correio eletrônico ou via requerimento administrativo ou qualquer outra
forma de envio.
3.15.13 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas
no sistema eletrônico de inscrição, referente ao procedimento de envio via
upload, anexando o documento no campo correspondente ao solicitado.
3.15.14 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
documentos digitalizados no formato PDF no período previsto neste edital,
e a anexação do documento em campo solicitado e na forma prevista neste
edital.
3.15.15 O candidato que, via upload, anexar os documentos em campo
diferente do solicitado, arcará com os prejuízos advindos do envio.
3.15.16 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Realizar a inscrição e não enviar, via upload, documentos comprobatórios;
b) Prestar qualquer informação falsa no formulário de inscrição, ou os
documentos apresentados não atendam às exigências descritas neste edital
e, com isso, venham a alterar a nota autoavaliada;
c) Não comprovar as informações prestadas no Quadro 1: Pontuação da Au-
toavaliação do formulário de inscrição, por motivo da falta do envio upload,
ou os documentos apresentados não tenham sido aceitos, como descrito no
item 3.15.8.
3.15.17 Os candidatos classificados no resultado da confirmação da au-
toavaliação que obtiverem as maiores pontuações, seguindo os critérios
de desempate, serão convocados para a Etapa II (Avaliação de Perfil)
obedecendo ao quantitativo estabelecido para cada Município disposto no
Anexo I, coluna A deste Edital.
3.15.18 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo
Seletivo Simplificado, como também a documentação enviada via upload,
serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão
Organizadora o direito de excluir do PSS aquele que preencher o formulário
de inscrição de forma incompleta, incorreta ou fornecer dados ou documentos
comprovadamente inverídicos, falsos ou ilegíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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