DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
4. DA AUTOAVALIAÇÃO - ETAPA I
4.1 Após o término das inscrições, será processado de forma automática
o Resultado da Autoavaliação da Especificação de Títulos e Experiência
Profissional, com base nas informações prestadas pelo candidato no
Formulário de Inscrição.
4.2 A pontuação será atribuída de acordo com os critérios especificados no
quadro 1 deste edital:
Quadro 1: PONTUAÇÃO DA AUTOAVALIAÇÃO
1.1 ESPECIFICAÇÕES DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Especialização/pós-graduação em Gestão e
Coordenação Pedagógica (Mínimo 360 horas)
6
Especialização/pós-graduação nas demais áreas de
conhecimento (Mínimo 360 horas)
4
Mestrado em Educação e Gestão
8
Mestrado nas demais áreas de conhecimento
6
Doutorado em Educação e Gestão
10
Doutorado nas demais áreas de conhecimento
8
SUBTOTAL: Pontuação máxima 24 PONTOS
1.2 EXPERIÊNCIAS NA ÁREA
PONTUAÇÃO MAXIMA
Descrição
0 a 5
anos
Acima
de
5 a 10
anos
Acima
de
10 a
15
anos
Acima
de
15
anos
Regência em sala de aula
2
4
6
8
Coordenação pedagógica (pedagogo,
apoio pedagógico, coordenador de
área e demais funções equivalentes
devidamente comprovadas)
2
4
6
8
Supervisão pedagógica e técnico
pedagógico do macrossistema
4
6
8
10
Direção escolar, administração escolar,
diretor de departamento, gerente da
Seduc/AM, coordenador distrital e adjunto
e demais funções equivalentes de outras
instituições devidamente comprovadas
4
6
8
10
SUBTOTAL: Pontuação máxima 36 PONTOS
4.3 A pontuação a ser atribuída resultará do somatório dos pontos es-
tabelecidos no Quadro 1, item 1.1 e item 1.2 até o limite máximo de 60
(sessenta) pontos; ainda que a soma dos valores dos títulos e da experiência
profissional apresentados seja superior a este valor, os pontos excedentes
serão desconsiderados para todos os efeitos.
4.4 O candidato que possua mais de um título no mesmo nível (especializa-
ção Lato Sensu e Stricto Sensu) terá computado apenas um título.
4.5 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de
pontos estabelecidos no Quadro 1.
4.6 Em caso de empate nesta etapa, o desempate beneficiará sucessiva-
mente aquele que obtiver:
1) maior pontuação na titularidade;
2) maior pontuação na experiência profissional;
3) maior tempo de serviço na Seduc;
4) maior idade.
4.7 O resultado preliminar da autoavaliação declarada pelo candidato no ato
da inscrição será divulgado conforme data prevista no cronograma do Anexo
II deste edital.
4.8 A veracidade das informações prestadas pelo servidor/candidato
será de sua inteira responsabilidade, podendo vir a ser responsabiliza-
do pessoalmente nas esferas administrativa, civil e penal no caso de
inveracidade total ou parcial das informações ou documentos apresentados,
além de ser imediatamente eliminado do Processo Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO DE PERFIL - ETAPA II
5.1 Serão convocados para esta etapa os candidatos que obtiveram êxito
no Resultado da Confirmação da Autoavaliação, obedecendo ao quantitativo
estabelecido para cada Município, disposto no Anexo I, na coluna A deste
Edital.
5.2 Esta etapa funda-se na verificação das características pessoais,
experiências profissionais, habilidades e comportamentos dos candidatos
para definição dos candidatos que comporão a função de Assessor de
Gestão Educacional.
5.3 As entrevistas terão duração, no máximo, de 30 (trinta) minutos e
ocorrerão no formato on-line para a capital, e para o interior por meio de uma
ferramenta de videoconferência e/ou presencial, conforme cronograma a ser
oportunamente publicado no site da COPEC do CETAM.
5.4 Esta etapa do Processo Seletivo valerá 40 (quarenta) pontos, atribuídos
conforme o quadro 2 deste Edital.
Quadro 2: DISTRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO DE PERFIL
DISTRIBUIÇÃO DA
PONTUAÇÃO
Visão sistêmica
8
Liderança
8
Orientação para o resultado
7
Conhecimento em Informática Intermediária
7
Flexibilidade
5
Criatividade
5
TOTAL
40 PONTOS
5.5 Considerar-se-ão aptos a continuar no Processo Seletivo para a função
de Assessor de Gestão Educacional os candidatos que obtiverem as maiores
pontuações, obedecendo ao quantitativo estabelecido para cada Município,
disposto no Anexo I, coluna B deste Edital.
5.6 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o
desempate beneficiará sucessivamente aquele que tiver:
1) maior pontuação em Visão Sistêmica;
2) maior pontuação em Liderança;
3) maior pontuação em Orientação para o resultado;
4) maior idade.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 O resultado final do Processo Seletivo para a composição do cadastro
de reserva da Equipe Técnica Temporária de Suporte à Gestão Educacional
será determinado pela somatória das pontuações obtidas pelo candidato nas
etapas I e II do certame, até o limite máximo de 100 (cem) pontos.
6.2 O resultado final será aplicado aos candidatos que obtiveram êxito em
todas as etapas do processo.
6.3 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do número de
pontos obtidos, respeitados, quando for o caso, os critérios de desempate.
6.4 Em caso de empate entre candidatos, o desempate beneficiará sucessi-
vamente aquele que:
1) obtiver maior pontuação na etapa Avaliação do perfil;
2) obtiver maior pontuação no resultado da confirmação da Autoavaliação;
3) tiver maior tempo de serviço na SEDUC;
4) tiver maior idade.
6.5 Os candidatos classificados no Resultado Final comporão o banco de
cadastro de reserva da Equipe Técnica Temporária de Suporte à Gestão
Educacional, obedecendo ao quantitativo estabelecido para cada Município,
disposto no Anexo I, coluna B deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 Em qualquer uma das etapas apontadas, depois de divulgado o resultado,
o candidato poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta
e oito) horas, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.
7.2 A interposição de recurso será exclusivamente via internet, por meio
do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.concursoscopec.com.br, seguindo as instruções ali contidas.
7.3 Admitir-se-á um único recurso, sendo desconsiderado recurso de igual
teor. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamenta-
das e justificadas.
7.4 Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações
estabelecidas neste edital serão indeferidos.
7.5 O resultado divulgado poderá ser alterado em função dos recursos
impetrados; portanto, a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma
nota superior ou inferior ou ainda, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do
candidato.
7.6 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora,
que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias.
7.7 A análise do recurso referente à etapa I será feita pela COPEC do
CETAM; a análise do recurso quanto à etapa II será feita pela Comissão de
Acompanhamento da SEDUC conforme Portaria nº 140, de 01 de março de
2021.
7.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por
meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e ficarão
disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de divulgação.
7.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
7.10 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.
7.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
8. NÃO PREENCHIMENTO DO BANCO DE CADASTRO DE RESERVA
8.1 Em caso do não preenchimento total do banco de cadastro de reserva
estabelecido neste regulamento, o titular da pasta da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto - Seduc indicará os candidatos que reúnam em seu
perfil as características estabelecidas para a função e dará continuidade ao
processo seletivo.
9. DO CASO DE DISPENSA, EXONERAÇÃO OU DESISTÊNCIA
9.1 Caso haja dispensa, exoneração ou desistência de candidatos
selecionados para a atividade de Assessor de Gestão Educacional, a
SEDUC poderá convocar, se houver, o candidato imediatamente mais bem
classificado do banco de cadastro de reserva que atenda aos requisitos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação
tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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