DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
4. DA AUTOAVALIAÇÃO - ETAPA I
4.1 Após o término das inscrições, será processado de forma automática 
o Resultado da Autoavaliação da Especificação de Títulos e Experiência 
Profissional, com base nas informações prestadas pelo candidato no 
Formulário de Inscrição.
4.2 A pontuação será atribuída de acordo com os critérios especificados no 
quadro 1 deste edital:
Quadro 1: PONTUAÇÃO DA AUTOAVALIAÇÃO
1.1 ESPECIFICAÇÕES DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
Especialização/pós-graduação em Gestão e 
Coordenação Pedagógica (Mínimo 360 horas)
6
Especialização/pós-graduação nas demais áreas de 
conhecimento (Mínimo 360 horas)
4
Mestrado em Educação e Gestão
8
Mestrado nas demais áreas de conhecimento
6
Doutorado em Educação e Gestão
10
Doutorado nas demais áreas de conhecimento
8
SUBTOTAL: Pontuação máxima 24 PONTOS 
1.2 EXPERIÊNCIAS NA ÁREA
PONTUAÇÃO MAXIMA
Descrição
0 a 5 
anos
Acima 
de
5 a 10 
anos
Acima 
de
10 a 
15 
anos
Acima 
de
15 
anos
Regência em sala de aula
2
4
6
8
Coordenação pedagógica (pedagogo, 
apoio pedagógico, coordenador de 
área e demais funções equivalentes 
devidamente comprovadas)
2
4
6
8
Supervisão pedagógica e técnico 
pedagógico do macrossistema
4
6
8
10
Direção escolar, administração escolar, 
diretor de departamento, gerente da 
Seduc/AM, coordenador distrital e adjunto 
e demais funções equivalentes de outras 
instituições devidamente comprovadas
4
6
8
10
SUBTOTAL: Pontuação máxima 36 PONTOS
4.3 A pontuação a ser atribuída resultará do somatório dos pontos es-
tabelecidos no Quadro 1, item 1.1 e item 1.2 até o limite máximo de 60 
(sessenta) pontos; ainda que a soma dos valores dos títulos e da experiência 
profissional apresentados seja superior a este valor, os pontos excedentes 
serão desconsiderados para todos os efeitos.
4.4 O candidato que possua mais de um título no mesmo nível (especializa-
ção Lato Sensu e Stricto Sensu) terá computado apenas um título.
4.5 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de 
pontos estabelecidos no Quadro 1.
4.6 Em caso de empate nesta etapa, o desempate beneficiará sucessiva-
mente aquele que obtiver:
1) maior pontuação na titularidade;
2) maior pontuação na experiência profissional;
3) maior tempo de serviço na Seduc;
4) maior idade.
4.7 O resultado preliminar da autoavaliação declarada pelo candidato no ato 
da inscrição será divulgado conforme data prevista no cronograma do Anexo 
II deste edital.
4.8 A veracidade das informações prestadas pelo servidor/candidato 
será de sua inteira responsabilidade, podendo vir a ser responsabiliza-
do pessoalmente nas esferas administrativa, civil e penal no caso de 
inveracidade total ou parcial das informações ou documentos apresentados, 
além de ser imediatamente eliminado do Processo Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO DE PERFIL - ETAPA II
5.1 Serão convocados para esta etapa os candidatos que obtiveram êxito 
no Resultado da Confirmação da Autoavaliação, obedecendo ao quantitativo 
estabelecido para cada Município, disposto no Anexo I, na coluna A deste 
Edital.
5.2 Esta etapa funda-se na verificação das características pessoais, 
experiências profissionais, habilidades e comportamentos dos candidatos 
para definição dos candidatos que comporão a função de Assessor de 
Gestão Educacional.
5.3 As entrevistas terão duração, no máximo, de 30 (trinta) minutos e 
ocorrerão no formato on-line para a capital, e para o interior por meio de uma 
ferramenta de videoconferência e/ou presencial, conforme cronograma a ser 
oportunamente publicado no site da COPEC do CETAM.
5.4 Esta etapa do Processo Seletivo valerá 40 (quarenta) pontos, atribuídos 
conforme o quadro 2 deste Edital.
Quadro 2: DISTRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO DE PERFIL 
DISTRIBUIÇÃO DA 
PONTUAÇÃO
Visão sistêmica 
8
Liderança
8
Orientação para o resultado
7
Conhecimento em Informática Intermediária
7
Flexibilidade
5
Criatividade
5
TOTAL
40 PONTOS
5.5 Considerar-se-ão aptos a continuar no Processo Seletivo para a função 
de Assessor de Gestão Educacional os candidatos que obtiverem as maiores 
pontuações, obedecendo ao quantitativo estabelecido para cada Município, 
disposto no Anexo I, coluna B deste Edital.
5.6 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o 
desempate beneficiará sucessivamente aquele que tiver:
1) maior pontuação em Visão Sistêmica;
2) maior pontuação em Liderança;
3) maior pontuação em Orientação para o resultado;
4) maior idade.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 O resultado final do Processo Seletivo para a composição do cadastro 
de reserva da Equipe Técnica Temporária de Suporte à Gestão Educacional 
será determinado pela somatória das pontuações obtidas pelo candidato nas 
etapas I e II do certame, até o limite máximo de 100 (cem) pontos.
6.2 O resultado final será aplicado aos candidatos que obtiveram êxito em 
todas as etapas do processo.
6.3 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do número de 
pontos obtidos, respeitados, quando for o caso, os critérios de desempate.
6.4 Em caso de empate entre candidatos, o desempate beneficiará sucessi-
vamente aquele que:
1) obtiver maior pontuação na etapa Avaliação do perfil;
2) obtiver maior pontuação no resultado da confirmação da Autoavaliação;
3) tiver maior tempo de serviço na SEDUC;
4) tiver maior idade.
6.5 Os candidatos classificados no Resultado Final comporão o banco de 
cadastro de reserva da Equipe Técnica Temporária de Suporte à Gestão 
Educacional, obedecendo ao quantitativo estabelecido para cada Município, 
disposto no Anexo I, coluna B deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 Em qualquer uma das etapas apontadas, depois de divulgado o resultado, 
o candidato poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta 
e oito) horas, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.
7.2 A interposição de recurso será exclusivamente via internet, por meio 
do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico 
http://www.concursoscopec.com.br, seguindo as instruções ali contidas.
7.3 Admitir-se-á um único recurso, sendo desconsiderado recurso de igual 
teor. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamenta-
das e justificadas.
7.4 Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações 
estabelecidas neste edital serão indeferidos.
7.5 O resultado divulgado poderá ser alterado em função dos recursos 
impetrados; portanto, a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma 
nota superior ou inferior ou ainda, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do 
candidato.
7.6 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora, 
que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias.
7.7 A análise do recurso referente à etapa I será feita pela COPEC do 
CETAM; a análise do recurso quanto à etapa II será feita pela Comissão de 
Acompanhamento da SEDUC conforme Portaria nº 140, de 01 de março de 
2021.
7.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por 
meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e ficarão 
disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de divulgação.
7.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
7.10 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.
7.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo 
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
8. NÃO PREENCHIMENTO DO BANCO DE CADASTRO DE RESERVA
8.1 Em caso do não preenchimento total do banco de cadastro de reserva 
estabelecido neste regulamento, o titular da pasta da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - Seduc indicará os candidatos que reúnam em seu 
perfil as características estabelecidas para a função e dará continuidade ao 
processo seletivo.
9. DO CASO DE DISPENSA, EXONERAÇÃO OU DESISTÊNCIA
9.1 Caso haja dispensa, exoneração ou desistência de candidatos 
selecionados para a atividade de Assessor de Gestão Educacional, a 
SEDUC poderá convocar, se houver, o candidato imediatamente mais bem 
classificado do banco de cadastro de reserva que atenda aos requisitos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação 
tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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