DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 32
Diário Oficial do Estado do Amazonas
acompanhar, pelo Diário Oficial e no endereço eletrônico http://www.concur-
soscopec.com.br, a publicação de todos os atos e editais referentes a este 
PSS.
10.2 Os Resultados do PSS serão disponibilizados no endereço eletrônico 
http://www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo II.
10.3 Por ocasião da convocação para o efetivo exercício da função de 
Assessor de Gestão Educacional, o candidato deverá apresentar os 
seguintes documentos:
I - Declaração de próprio punho afirmando ter disponibilidade para trabalhar 
com dedicação exclusiva no cumprimento de 40 horas semanais;
II - Declaração comprobatória de não inadimplência, na data da realização 
do processo de seleção, em relação às prestações de contas dos recursos 
públicos, emitida pelo Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - 
DPGF da SEDUC/AM: Gerência Prestação de Contas Federal (GEPCOF) e 
Gerência de Prestação de Contas Estadual (GEPCOE);
III - Declaração de nada consta expedida pelas Comissões de Regime 
Disciplinar do Magistério (CRDM); Comissão de Tomada de Contas Especial 
(CTCE); Ouvidoria; Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP);
IV - Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia 
Civil 
do Amazonas 
(http://www.policiacivil.am.gov.br/pagina/id/14/.) 
e 
Polícia 
Federal 
(http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais) 
disponíveis nos endereços eletrônicos informados.
10.4 Perderão os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
a) não comparecer à convocação em data, horário e local estabelecido;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;
c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo 
fixado;
d) não apresentar as declarações e certidões listadas no item 10.3.
10.5 Não serão fornecidas por telefone informações quanto à posição do 
candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento com-
probatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a divulgação do 
resultado disponibilizado no site;
10.6 Em caso de dúvidas referentes ao Processo Seletivo, o candidato 
poderá entrar em contato com a comissão por intermédio do e-mail: proces-
soseletivocetam@cetam.am.gov.br.
10.7 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação 
de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos 
dolosos pelo candidato importará na anulação de sua inscrição e de todos os 
atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
10.8 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou 
outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que 
verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do 
PSS.
10.9 Os candidatos selecionados no Resultado Final farão parte do banco 
de cadastro de reserva da Equipe Técnica Temporária de Suporte à Gestão 
Educacional obedecendo ao quantitativo estabelecido para cada Município, 
disposto no Anexo I, coluna B deste Edital, e participarão do Programa de 
Formação oferecido pela Seduc em data a ser divulgada posteriormente.
10.10 Os candidatos selecionados no Resultado Final farão parte do banco 
de cadastro de reserva da Equipe Técnica Temporária de Suporte à Gestão 
Educacional obedecendo ao quantitativo estabelecido para cada Município, 
disposto no Anexo I, coluna B deste Edital e, dependendo da necessidade, 
poderão atuar nas Escolas Estaduais da Capital e do Interior e/ou nas Coor-
denadorias Distritais e Regionais de Educação e sede da SEDUC.
10.11 Os candidatos selecionados para o efetivo exercício da função, a 
partir do banco de cadastro de reserva para a Equipe Técnica Temporária 
de Suporte à Gestão Educacional, deverão cumprir jornada de 40 horas 
de trabalho com dedicação exclusiva, distribuídas nos períodos diurno e 
noturno, de acordo com a necessidade da Rede em consonância com o 
Artigo 3º da Portaria Nº 140, de 01 de março de 2021, que institui a Equipe 
Técnica Temporária de Suporte à Gestão Educacional.
10.12 Os assessores de Gestão Educacional, em efetivo exercício da função, 
atuarão como implementadores das políticas educacionais demandadas 
pela SEDUC/AM, por meio do Departamento de Gestão Escolar, de forma 
integrada e articulada com as Secretarias Executivas Adjuntas desta 
Secretaria de Educação.
10.13 O candidato que não apresentar desempenho satisfatório no 
cumprimento das atribuições definidas pela Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto para a função de Assessor de Gestão Educacional 
será substituído a qualquer tempo por outro candidato do Banco de Cadastro 
de Reserva da Equipe Técnica Temporária de Suporte à Gestão Educacional.
10.14 O presente Processo Seletivo para a composição do cadastro de 
reserva da Equipe Técnica Temporária de Suporte à Gestão Educacional 
não assegura ao candidato classificado o direito automático de efetivação, 
ficando a concretização do ato condicionada à observância das disposições 
legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria 
de Estado de Educação de Desporto, gerando para o candidato apenas a 
expectativa de direito para sua efetivação, em caráter temporário, por tempo 
determinado.
10.15 O exercício da função prevista neste Edital para Assessor de Gestão 
Educacional será realizado em caráter de dedicação exclusiva, devendo 
o servidor selecionado ser afastado de suas funções originais até o 
encerramento do programa.
10.16 O servidor ocupante da função de Diretor de Escola, Administra-
dor Escolar, Cargo em Comissão ou outra função gratificada de qualquer 
espécie, caso selecionado, deverá renunciá-la, perdendo a vantagem cor-
respondente.
10.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 
Certame.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#37771#32#38908/>
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CANDIDATOS CONVOCADOS POR ETAPA 
 
 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO 
 
COLUNA A 
Avaliação de Perfil 
 
COLUNA B 
Banco de Cadastro 
de reserva 
Alvarães 
3 
2 
Amaturá 
3 
2 
Anamã 
5 
3 
Anori 
3 
2 
Apuí 
3 
2 
Atalaia do Norte 
5 
3 
Autazes 
5 
3 
Barcelos 
3 
2 
Barreirinha 
7 
4 
Benjamin Constant 
5 
3 
Beruri 
3 
2 
Boa Vista do Ramos 
3 
2 
Boca do Acre 
7 
4 
Borba 
9 
5 
Caapiranga 
3 
2 
Canutama 
3 
2 
Carauari 
7 
4 
Careiro 
3 
2 
Careiro da Várzea 
5 
3 
Coari 
10 
7 
Codajás 
5 
3 
Eirunepé 
7 
4 
Envira 
3 
2 
Fonte Boa 
5 
3 
Guajará 
3 
2 
Humaitá 
9 
5 
Ipixuna 
3 
2 
Iranduba 
5 
3 
Itacoatiara 
10 
7 
Itamarati 
3 
2 
Itapiranga 
3 
2 
Japurá 
3 
2 
Juruá 
3 
2 
Jutaí 
3 
2 
Lábrea 
5 
3 
Manacapuru 
12 
9 
Manaquiri 
3 
2 
Manaus 
120 
100 
Manicoré 
7 
4 
Maraã 
3 
2 
Maués 
7 
4 
Nhamundá 
5 
3 
Nova Olinda do Norte 
5 
3 
Novo Airão 
3 
2 
Novo Aripuanã 
5 
3 
Parintins 
12 
9 
Pauini 
3 
2 
Presidente Figueiredo 
3 
2 
Rio Preto da Eva 
3 
2 
Santa Isabel do Rio Negro 
3 
2 
Santo Antônio do Içá 
5 
3 
São Gabriel da Cachoeira 
10 
7 
São Paulo de Olivença 
7 
4 
São Sebastião do Uatumã 
3 
2 
Silves 
3 
2 
Tabatinga 
7 
4 
Tapauá 
3 
2 
Tefé 
10 
7 
Tonantins 
3 
2 
Uarini 
3 
2 
Urucará 
3 
2 
Urucurituba 
3 
2 
Total 
419 
291 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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