DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 39
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#37754#39#38891>
PORTARIA Nº 023/2021-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR MEDICAL LTDA - 
ME é única empresa no Estado do Amazonas autorizada com exclusividade 
a executar serviços de manutenção em geral, a estabelecer contratos de 
manutenção preventiva, a participar de licitações de serviços, bem como a 
comercializar equipamentos novos da marca PENTAX, conforme documento 
constante nos autos às fls. 13; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da contratada às fls. 60; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls 07 e 08, está compatível com os 
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo n° 000516/2021-FMT-HVD; RESOLVE: I- TORNAR inexigível 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, 
para contratação de pessoa jurídica especializada na área de manutenção 
corretiva de equipamento hospitalar, para prestar serviços de conserto 
de 01 (um) equipamento VIDEOGASTROSCÓPIO da marca PENTAX, 
modelo EG-2990K- NS-A111105 e 01 (um) PRINTER (impressora), modelo 
UP-25MD - NS710634; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor 
da empresa AGUIAR MEDICAL LTDA- ME pelo valor global de R$ 10.720,00 
(Dez mil e setecentos e vinte reais); À consideração do Diretor Presidente 
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no 
Diário Oficial do Estado, em Manaus, 12 de março de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
em Manaus, 12 de março de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#37754#39#38891/>
Protocolo 37754
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#37686#39#38823>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 001/2021-FUAM, publicado no DOE nº 
34.434, de 10.02.2021. ONDE SE LÊ: CONCEDER Licença Especial 
a servidora: ELIZABETH DE FÁTIMA PEREIRA DO NASCIMENTO, 
Auxiliar de Saúde, matricula nº 112.348-3B - Período de utilização: de 
01.02.2021 a 01.07.2021. LEIA-SE: Período de utilização: de 01.02.2021 
a 30.07.2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO 
DA MATTA, Manaus 12 de março de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#37686#39#38823/>
Protocolo 37686
<#E.G.B#37687#39#38824>
ERRATA DO EXTRATO nº 078/2020-GDP/FUAM, publicado no Diário 
Oficial do Estado nº 34.366, de 04.11.2020, conforme especificado na forma 
abaixo:
ONDE SE LÊ: LEIA-SE: INCLUIR
MARÇO
104.349-8C
SANDRA VALÉRIA SILVA DE GOUVEIA (INCLUIR)
CIENTIFÍQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL 
E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM. Manaus, 12 de março 
de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#37687#39#38824/>
Protocolo 37687
<#E.G.B#37689#39#38826>
EXTRATO Nº 021/2021-FUAM
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018-FUAM. 
Assinatura: 12.03.2021. Partes: Estado do Amazonas por intermédio 
da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta” e a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. Objeto: Prorrogar 
o prazo de vigência do Contrato nº 003/2018-FUAM, por mais 12 (doze) 
meses, para dar continuidade aos serviços objeto do contrato. Prazo 
de Prestação do Serviço: período de 12 (doze) meses de 15.03.2021 
a 14.03.2022, com eficácia legal com a publicação do seu extrato no 
diário oficial do estado. Valor: Valor mensal é de 10.600,00 (Dez mil 
e seiscentos reais) e o Valor global estimado é de R$ 127.200,00 
(Cento e vinte e sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 
As despesas com a execução do presente aditamento correrão, no 
presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 17701; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; 
Fonte Recurso: 01000000; Natureza da Despesa: 33903912, tendo sida 
emitida pelo CONTRATANTE, em 03.03.2021 a Nota de Empenho n° 
2021NE0000063, no valor de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais), 
referente a 15 (quinze) dias do mês de março, ficando o saldo até o 
termino do contrato, a ser empenhado de acordo com a liberação do 
orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde/FES. No exercício seguinte, as 
despesas correrão à conta da dotação que for consignado no orçamento 
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.000031/2021-
80. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA 
MATTA, em Manaus 12/03/2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#37689#39#38826/>
Protocolo 37689
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#37755#39#38892>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 005/2021.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna público que homologou o 
Processo nº 01.02.017301.005209/2020-18-FCecon. Pregão Eletrônico 
n° 102/2021-CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de 
teste imunocromatográfico (teste rápido para Covid) para atender as 
necessidades da Fundação Cecon, objeto de licitação pela Empresa DL 
Distribuidora de Medicamentos Eireli, CNPJ 31.556.536/0001-11 no valor 
de R$ 23.472,00. Manaus, 12 de março de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#37755#39#38892/>
Protocolo 37755
<#E.G.B#37756#39#38893>
PORTARIA N.º 023/2021 - FCECON
A Diretora Administrativa e Financeira Da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando 
que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, 
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e 
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificati-
va de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado 
pela Fundação Cecon às fls. 30 a 31 do processo; Considerando que a 
aquisição do medicamento Exemestano, 25mg, se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha 
da contratada às fls. 58 a 60; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 28 está compatível com os 
preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do 
Processo n.º01.02.017301.004914/2020-06-SIGED; Resolve: I - Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei 
n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento Exemestano, 25mg, pela 
empresa Gamacorp Hospitalar - Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ: 
04.970.285/0001-44; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo 
valor global de R$ 47.520,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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