DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 40
Diário Oficial do Estado do Amazonas
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus, 12 de março de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#37756#40#38893/>
Protocolo 37756
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#37699#40#38836>
PORTARIA Nº 038/2021 - FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE FVS-AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 96, de 18 de maio de 2007, a qual
dispõe sobre a atribuição da lmprensa Oficial do Estado do Amazonas e da
outras providências.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fls. 185;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
lmprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 175/180 esta compatível
com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à
fls. 184;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017306.002887/2020-89-FVS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso Vlll, da Lei n° 8.666/93, para prestação de serviços de em impressão
gráfica;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Imprensa oficial do Estado
do Amazonas Estadual, pelo valor global de R$ 412.596,00.
À consideração da Diretora Presidente - FVS/AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 12 de março de
2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FVS, Interino, em Manaus, 08 de março de 2021.a decisão supra, nos
termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº
8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, Interino, em Manaus, 12
de março de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#37699#40#38836/>
Protocolo 37699
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#37580#40#38717>
PORTARIA Nº296/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
Artigo 73 da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado publicado em 29 de julho de 2014; CONSIDERANDO que
o Parecer GERAF-COMAP nº3278/2020 registra o atendimento das
condições previstas no processo e o Parecer GEJUR nº3400/2020 registra
obediência às diretrizes estabelecidas na Lei nº8.666/93, não constatando
ato nulo ou anulável, assim como aprova a homologação do resultado do
Processo Licitatório nº2019.A.06499-AMAZONPREV (14532/2019-CSC);
RESOLVEU: 1. HOMOLOGAR o resultado do Processo Licitatório nº2019.A.
06499-AMAZONPREV (14532/2019-CSC) realizado sob a modalidade de
Tomada de Preços nº030/2020-CSC, conforme Despacho de Adjudicação
da CSC (fl.1904-CSC), de 05 de novembro de 2020, que adjudica o objeto
licitado, cotado pela melhor técnica e menor preço global pela empresa
MV CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS EIRELI, no valor de R$ 275.645,97
(duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais
e noventa e sete centavos), para a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de engenharia para reforma da cobertura do
prédio administrativo da Fundação AMAZONPREV. 2. DETERMINAR
a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus (AM), 11
de março de 2021
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#37580#40#38717/>
Protocolo 37580
<#E.G.B#37585#40#38722>
PORTARIA Nº 284 /2021 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços
e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea
“a” do inciso II do artigo 23; CONSIDERANDO que os valores praticados
pela empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, representam a melhor proposta e
que a mesma possui experiência na prestação de serviços de sanitização,
conforme documento constante do processo nº2021.A.00098-AMA-
ZONPREV; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo
nº2021.A.00098. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento
licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a
contratação da empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÕES E SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, visando a prestação
serviços de sanitização para a Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR
o objeto da dispensa em favor da empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, pelo
valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). À
consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
AMAZONPREV, em Manaus, 10 de março de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, em Manaus, 10 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37585#40#38722/>
Protocolo 37585
<#E.G.B#37586#40#38723>
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2021. DATA DA ASSINATURA:
10.02.2021. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e AMAZONAS
ENERGIA. OBJETO: fornecimento de energia elétrica. VALOR GLOBAL:
R$ R$ 1.285.683,60 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos
e oitenta e três reais e sessenta centavos). DESPESAS: Unidade Gestora-
013301, Programa de Trabalho - 09.122.0001.2087.0001, Fonte do
Recurso-02020000, Natureza da Despesa - 33903943, tendo sido emitida
a Nota de Empenho n. 2021NE0000108 em 09/02/2021. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 10 de
fevereiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#37586#40#38723/>
Protocolo 37586
<#E.G.B#37587#40#38724>
PORTARIA Nº. 256/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.09173EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC,
FRANCISCO MACIEL BRAGA, falecido em 06/10/2020, no cargo de
PROFESSOR MPI-EC-D1, EQUIVALENTE AO PROFESSOR PF20.
ESP-III, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA H, matrícula nº. 012264-5-C, proventos
de pensão de R$ 2.946,91 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e
noventa e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$
2.113,19 (dois mil cento e treze reais e dezenove centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido do índice de do RGPS seja
pago a JOANA AMÉLIA OLIVEIRA DE SOUSA, companheira, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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