DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 40
Diário Oficial do Estado do Amazonas
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 12 de março de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#37756#40#38893/>
Protocolo 37756
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#37699#40#38836>
PORTARIA Nº 038/2021 - FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE FVS-AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa 
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados 
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido 
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde 
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da lmprensa Oficial do Estado do Amazonas e da 
outras providências.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fls. 185; 
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
lmprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 175/180 esta compatível 
com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à 
fls. 184;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017306.002887/2020-89-FVS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso Vlll, da Lei n° 8.666/93, para prestação de serviços de em impressão 
gráfica;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Imprensa oficial do Estado 
do Amazonas Estadual, pelo valor global de R$ 412.596,00.
À consideração da Diretora Presidente - FVS/AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 12 de março de 
2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FVS, Interino, em Manaus, 08 de março de 2021.a decisão supra, nos 
termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 
8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, Interino, em Manaus, 12 
de março de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#37699#40#38836/>
Protocolo 37699
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#37580#40#38717>
PORTARIA Nº296/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
Artigo 73 da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado publicado em 29 de julho de 2014; CONSIDERANDO que 
o Parecer GERAF-COMAP nº3278/2020 registra o atendimento das 
condições previstas no processo e o Parecer GEJUR nº3400/2020 registra 
obediência às diretrizes estabelecidas na Lei nº8.666/93, não constatando 
ato nulo ou anulável, assim como aprova a homologação do resultado do 
Processo Licitatório nº2019.A.06499-AMAZONPREV (14532/2019-CSC); 
RESOLVEU: 1. HOMOLOGAR o resultado do Processo Licitatório nº2019.A.
06499-AMAZONPREV (14532/2019-CSC) realizado sob a modalidade de 
Tomada de Preços nº030/2020-CSC, conforme Despacho de Adjudicação 
da CSC (fl.1904-CSC), de 05 de novembro de 2020, que adjudica o objeto 
licitado, cotado pela melhor técnica e menor preço global pela empresa 
MV CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS EIRELI, no valor de R$ 275.645,97 
(duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais 
e noventa e sete centavos), para a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de engenharia para reforma da cobertura do 
prédio administrativo da Fundação AMAZONPREV. 2. DETERMINAR 
a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus (AM), 11 
de março de 2021
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#37580#40#38717/>
Protocolo 37580
<#E.G.B#37585#40#38722>
PORTARIA Nº 284 /2021 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços 
e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 
“a” do inciso II do artigo 23; CONSIDERANDO que os valores praticados 
pela empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E 
SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, representam a melhor proposta e 
que a mesma possui experiência na prestação de serviços de sanitização, 
conforme documento constante do processo nº2021.A.00098-AMA-
ZONPREV; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo 
nº2021.A.00098. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a 
contratação da empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÕES E SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, visando a prestação 
serviços de sanitização para a Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR 
o objeto da dispensa em favor da empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, pelo 
valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). À 
consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA 
AMAZONPREV, em Manaus, 10 de março de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA AMAZONPREV, em Manaus, 10 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37585#40#38722/>
Protocolo 37585
<#E.G.B#37586#40#38723>
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2021. DATA DA ASSINATURA: 
10.02.2021. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e AMAZONAS 
ENERGIA. OBJETO: fornecimento de energia elétrica. VALOR GLOBAL: 
R$ R$ 1.285.683,60 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos 
e oitenta e três reais e sessenta centavos). DESPESAS: Unidade Gestora- 
013301, Programa de Trabalho - 09.122.0001.2087.0001, Fonte do 
Recurso-02020000, Natureza da Despesa - 33903943, tendo sido emitida 
a Nota de Empenho n. 2021NE0000108 em 09/02/2021. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 10 de 
fevereiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#37586#40#38723/>
Protocolo 37586
<#E.G.B#37587#40#38724>
PORTARIA Nº. 256/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.09173EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, 
FRANCISCO MACIEL BRAGA, falecido em 06/10/2020, no cargo de 
PROFESSOR MPI-EC-D1, EQUIVALENTE AO PROFESSOR PF20.
ESP-III, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA H, matrícula nº. 012264-5-C, proventos 
de pensão de R$ 2.946,91 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e 
noventa e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 
2.113,19 (dois mil cento e treze reais e dezenove centavos), calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da 
Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido do índice de do RGPS seja 
pago a JOANA AMÉLIA OLIVEIRA DE SOUSA, companheira, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar