DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 39
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#37754#39#38891>
PORTARIA Nº 023/2021-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR MEDICAL LTDA -
ME é única empresa no Estado do Amazonas autorizada com exclusividade
a executar serviços de manutenção em geral, a estabelecer contratos de
manutenção preventiva, a participar de licitações de serviços, bem como a
comercializar equipamentos novos da marca PENTAX, conforme documento
constante nos autos às fls. 13; CONSIDERANDO a justificativa da escolha
da contratada às fls. 60; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls 07 e 08, está compatível com os
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo n° 000516/2021-FMT-HVD; RESOLVE: I- TORNAR inexigível
o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93,
para contratação de pessoa jurídica especializada na área de manutenção
corretiva de equipamento hospitalar, para prestar serviços de conserto
de 01 (um) equipamento VIDEOGASTROSCÓPIO da marca PENTAX,
modelo EG-2990K- NS-A111105 e 01 (um) PRINTER (impressora), modelo
UP-25MD - NS710634; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor
da empresa AGUIAR MEDICAL LTDA- ME pelo valor global de R$ 10.720,00
(Dez mil e setecentos e vinte reais); À consideração do Diretor Presidente
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no
Diário Oficial do Estado, em Manaus, 12 de março de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
em Manaus, 12 de março de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#37754#39#38891/>
Protocolo 37754
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#37686#39#38823>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 001/2021-FUAM, publicado no DOE nº
34.434, de 10.02.2021. ONDE SE LÊ: CONCEDER Licença Especial
a servidora: ELIZABETH DE FÁTIMA PEREIRA DO NASCIMENTO,
Auxiliar de Saúde, matricula nº 112.348-3B - Período de utilização: de
01.02.2021 a 01.07.2021. LEIA-SE: Período de utilização: de 01.02.2021
a 30.07.2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO
DA MATTA, Manaus 12 de março de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#37686#39#38823/>
Protocolo 37686
<#E.G.B#37687#39#38824>
ERRATA DO EXTRATO nº 078/2020-GDP/FUAM, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 34.366, de 04.11.2020, conforme especificado na forma
abaixo:
ONDE SE LÊ: LEIA-SE: INCLUIR
MARÇO
104.349-8C
SANDRA VALÉRIA SILVA DE GOUVEIA (INCLUIR)
CIENTIFÍQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL
E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM. Manaus, 12 de março
de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#37687#39#38824/>
Protocolo 37687
<#E.G.B#37689#39#38826>
EXTRATO Nº 021/2021-FUAM
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018-FUAM.
Assinatura: 12.03.2021. Partes: Estado do Amazonas por intermédio
da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da
Matta” e a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo de vigência do Contrato nº 003/2018-FUAM, por mais 12 (doze)
meses, para dar continuidade aos serviços objeto do contrato. Prazo
de Prestação do Serviço: período de 12 (doze) meses de 15.03.2021
a 14.03.2022, com eficácia legal com a publicação do seu extrato no
diário oficial do estado. Valor: Valor mensal é de 10.600,00 (Dez mil
e seiscentos reais) e o Valor global estimado é de R$ 127.200,00
(Cento e vinte e sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária:
As despesas com a execução do presente aditamento correrão, no
presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade
Orçamentária: 17701; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001;
Fonte Recurso: 01000000; Natureza da Despesa: 33903912, tendo sida
emitida pelo CONTRATANTE, em 03.03.2021 a Nota de Empenho n°
2021NE0000063, no valor de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais),
referente a 15 (quinze) dias do mês de março, ficando o saldo até o
termino do contrato, a ser empenhado de acordo com a liberação do
orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde/FES. No exercício seguinte, as
despesas correrão à conta da dotação que for consignado no orçamento
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.000031/2021-
80. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA
MATTA, em Manaus 12/03/2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#37689#39#38826/>
Protocolo 37689
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#37755#39#38892>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 005/2021.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna público que homologou o
Processo nº 01.02.017301.005209/2020-18-FCecon. Pregão Eletrônico
n° 102/2021-CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de
teste imunocromatográfico (teste rápido para Covid) para atender as
necessidades da Fundação Cecon, objeto de licitação pela Empresa DL
Distribuidora de Medicamentos Eireli, CNPJ 31.556.536/0001-11 no valor
de R$ 23.472,00. Manaus, 12 de março de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#37755#39#38892/>
Protocolo 37755
<#E.G.B#37756#39#38893>
PORTARIA N.º 023/2021 - FCECON
A Diretora Administrativa e Financeira Da Fundação Centro de Controle
de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando
que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificati-
va de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado
pela Fundação Cecon às fls. 30 a 31 do processo; Considerando que a
aquisição do medicamento Exemestano, 25mg, se destina tão somente a
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha
da contratada às fls. 58 a 60; Considerando que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 28 está compatível com os
preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do
Processo n.º01.02.017301.004914/2020-06-SIGED; Resolve: I - Declarar
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei
n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento Exemestano, 25mg, pela
empresa Gamacorp Hospitalar - Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ:
04.970.285/0001-44; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo
valor global de R$ 47.520,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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