DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.456 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#37711#1#38848>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 009/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto às fls.
04-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços de apoio administrativo, técnico e espe-
cializado, se destinam tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 59-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 28 a 37-HPS28 está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013102.00000812.2021 - CSC (048/21 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa JRN
MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
1.770.497,64.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
11 de março de 2021.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto Socorro 28 de
Agosto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 11 de
março de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#37711#1#38848/>
Protocolo 37711
Hospital e Pronto Socorro da Criança
Zona Oeste
<#E.G.B#37763#1#38900>
PORTARIA DE DISPENSA Nº 04/2021_GAF_HPSCZO
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINCANANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação, nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Hospital e Pronto Socorro da
Criança Zona Oeste, às fls. 695 - 700 (SIGED) do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no serviço
de limpeza, asseio e conservação hospitalar se destina tão somente a
atender à situação emergencial;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls. 639
(SIGED);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 639 - 682 (SIGED) está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017115.000351/2020-30 HPSCZO (SIGED).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação do serviço de limpeza, asseio
e conservação hospitalar, da empresa WF CONTROL APOIO À GESTÃO
DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
576.779,22 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e nove
reais e vinte e dois centavos).
Á consideração da Diretora Geral para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINCANANCEIRO, em
Manaus 12/03/2021.
KLEIYTSON LIEBERT MERLO DE SOUZA
Gerente Administrativo Financeiro HPSCZO
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA, em Manaus,
12 de março de 2021.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#37763#1#38900/>
Protocolo 37763
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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