DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.456 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#37711#1#38848>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 009/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto às fls. 
04-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços de apoio administrativo, técnico e espe-
cializado, se destinam tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 59-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 28 a 37-HPS28 está compatível com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
013102.00000812.2021 - CSC (048/21 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa JRN 
MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.770.497,64.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
11 de março de 2021.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto Socorro 28 de 
Agosto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA DO 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 11 de 
março de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#37711#1#38848/>
Protocolo 37711
Hospital e Pronto Socorro da Criança 
Zona Oeste
<#E.G.B#37763#1#38900>
PORTARIA DE DISPENSA Nº 04/2021_GAF_HPSCZO
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINCANANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação, nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão Hospital e Pronto Socorro da 
Criança Zona Oeste, às fls. 695 - 700 (SIGED) do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no serviço 
de limpeza, asseio e conservação hospitalar se destina tão somente a 
atender à situação emergencial;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls. 639 
(SIGED);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 639 - 682 (SIGED) está compatível com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017115.000351/2020-30 HPSCZO (SIGED).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação do serviço de limpeza, asseio 
e conservação hospitalar, da empresa WF CONTROL APOIO À GESTÃO 
DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
576.779,22 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e nove 
reais e vinte e dois centavos).
Á consideração da Diretora Geral para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINCANANCEIRO, em 
Manaus 12/03/2021.
KLEIYTSON LIEBERT MERLO DE SOUZA
Gerente Administrativo Financeiro HPSCZO
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA, em Manaus, 
12 de março de 2021.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#37763#1#38900/>
Protocolo 37763
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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