Manaus, quinta-feira, 04 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#37100#3#38212/><#E.G.B#37101#3#38213> DECRETO Nº 43.507, DE 04 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.557.561,11 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 415 - Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37101#3#38213/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.507, DE 04 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2331 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER 0001A 415 3390 50.000,00 20 606 3277 2331 0001A 415 3390 800.000,00 0001A 415 4490 707.561,11 TOTAL 850.000,00 707.561,11 1.557.561,11 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 37101 <#E.G.B#37101#3#38213/> <#E.G.B#37102#3#38214> DECRETO Nº 43.508, DE 04 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$91.352,55 (NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 475 - Operações de Crédito Externas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO DO DECRETO Nº 43.508, DE 04 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011P 475 4490 91.352,55 17 512 3300 1547 TOTAL 91.352,55 91.352,55 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 37102 <#E.G.B#37102#3#38214/> <#E.G.B#37103#3#38215> DECRETO Nº 43.509, DE 04 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$136.328,25 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37103#3#38215/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.509, DE 04 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21702 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 0001A 401 3390 21.489,60 14 122 0001 2643 3247 PACTO PELA VIDA 2102 Operacionalização das Atividades de Defesa do Consumidor 0011A 401 3390 26.640,00 14 422 3247 2102 0011A 401 3390 56.048,85 0011A 401 4490 32.149,80 TOTAL 104.178,45 32.149,80 136.328,25 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 37103 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar