DOEAM 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 04 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37125#11#38237/>
Protocolo 37125
<#E.G.B#37126#11#38238>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1139/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
EDNEY DE SOUZA DUARTE, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08992EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002649.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA EDNEY DE SOUZA DUARTE, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 115.788-4B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Professor Samuel Benchimol, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860 de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil e quinhentos 
reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37126#11#38238/>
Protocolo 37126
<#E.G.B#37127#11#38239>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 905/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora JOLINDA 
VIDINHO DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08919EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002591.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JOLINDA VIDINHO DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 119.397-0B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Maria Arruda, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos 
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais 
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, 
IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860 de 12 de dezembro de 2003, totalizando 
seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais 
e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37127#11#38239/>
Protocolo 37127
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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