DOEAM 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 04 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#36880#4#37981>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020-CGE. DATA 
DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2021. PARTES: CONTROLADO-
RIA-GERAL DO ESTADO - CGE, representada pelo Controlador-Geral do 
Estado, OTÁVIO DE SOUZA GOMES e a empresa MAXX LIMP SERVIÇOS 
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ: 04.095.806/0001-61, 
representada pela sócia, a Senhora VANESSA MORELATTO SIMÕES. 
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do contrato original por mais 
12 (doze) meses e reajuste de valor. VALOR GLOBAL: R$ 107.142,84. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 20/2/2021. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011109; Programa de Trabalho: 
04.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa 339037; Fonte de Recurso: 
01400000, conforme Nota de Empenho no 2021NE00028, emitida em 
11/2/2021, no valor de R$ 26.785,71 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta 
e cinco reais e setenta e um centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, 
da Lei nº 8.666/93, Parecer nº 001/2021-Assessoria/CGE. REFERÊNCIA: 
Processo 
nº 
01.01.011109.000023/2021-CGE. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 01 de 
março de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#36880#4#37981/>
Protocolo 36880
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#36955#4#38056>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 013/2021-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 
03/2020-SEFAZ, firmado em 26.02.2021. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a CLARO S.A. 
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, 
conforme consta no Projeto Básico. Valor Mensal: R$ 144.335,95 (cento 
e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco 
centavos). Valor Global: R$ 1.732.031,40 (hum milhão, setecentos e trinta 
e dois mil, trinta e um reais e quarenta centavos). DO: UO: 14101, PT: 
04.126.3229.1062.0001, Fonte 145, ND:33904004, tendo sido emitida pela 
SEFAZ, a NE nº 194/2021, no valor de R$ 288.671,90 (duzentos e oitenta e 
oito mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa centavos). Fundamento 
Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 010/2021-
ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta no Processo nº 01.01.014101.100145/2021-
71-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 04 de março de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#36955#4#38056/>
Protocolo 36955
<#E.G.B#36958#4#38059>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO Nº 014/2021-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2017-
SEFAZ, firmado em 01.03.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa RONIN 
VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. -ME. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência 
do Contrato original por mais 12 (doze) meses. Valor Mensal: R$ 109.164,00 
(cento e nove mil, cento e sessenta e quatro reais). Valor Global: R$ 
1.309.968,00 (hum milhão trezentos e nove mil, novecentos e sessenta e 
oito reais). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte 145, ND: 
33903703, tendo sido emitida pela SEFAZ em 26.02.2021 a NE nº 199/2021-
SEFAZ, no valor de R$ 218.328,00 (duzentos e dezoito mil, trezentos e vinte 
e oito reais). Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com 
base no Parecer nº 014/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta no Processo nº 
01.01.014101.100441/2021-72-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 04 de março de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#36958#4#38059/>
Protocolo 36958
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#36894#4#37994>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 88/2021 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas 
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de 
cancelamento Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo 
de N° 01.01.017101.001642/2021-86-SES-AM.
R E S O L V E:
CANCELAMENTO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE 
PARTICULAR para os servidora relacionado abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Maria Rosilda 
Uchoa Martins
Enfermeira
248.965-1A
22.01.2021
Sea Capital
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 19 de 
fevereiro de 2021
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#36894#4#37994/>
Protocolo 36894
<#E.G.B#36993#4#38094>
PORTARIA Nº 115/2021-SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública; CONSIDERANDO que a contratação da empresa se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO 
que o preço proposto pela contratada está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa 
de Licitação - RDL Nº 011/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de 
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o PARECER Nº 107/2021-
DJUR/CSC, exarado pelo Assessoria Jurídica da Central de Serviços Com-
partilhados - CSC; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.017101.002192/2021-49.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa COOPERCLIM 
- SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS para prestação em 
serviços especializados em clínica médica para atuação na área de urgência 
e emergência e serviços médicos especializados ambulatoriais (Endocrinolo-
gia, Psiquiatria, Reumatologia, Gastrenterologia, Neurologia, Dermatologia, 
Cardiologia, Pneumologia e Hematologia) pelo período de 90 (noventa) dias;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 9.430.475,52 (nove milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e 
setenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos);
À consideração do SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DA SES/AM 
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus, 
04 de março de 2021.
MARCOS SALES GOMES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 04 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#36993#4#38094/>
Protocolo 36993
<#E.G.B#36997#4#38098>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 092/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do 
Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei 
nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º 
017307.000192/2021-06; 017101.003388/2021-50; 017116.000080/2021-
94; 017101.003411/2021-07 - SES-AM.
R E S O L V E : DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários 
relacionados abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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