DOEAM 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 04 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
NOME
CARGO
MATR.
LOTAÇÃO
A CONTAR
Antonia Cleia 
Meneses de Lima
Tec. de 
Enfermagem
256.787-
3A
Hosp. Univ. 
Francisca 
Mendes
06.02.2021
Cristiane Ferreira 
Nobre
Tec. de 
Enfermagem
255.358-
9A
Hosp. Chapot 
Prevost
14.02.2021
Cyntia Costa 
Guimaraes
Enfermeiro 
Intensivista
259.197-
9A
Maternidade 
Ana Braga
13.02.2021
Erlane Vieira 
Soares
Tec. de 
Enfermagem
255.723-
1B
Maternidade 
Ana Braga
23.01.2021
Lidieny Pinto 
Castro
Tec. de 
Enfermagem
253.906-
3B
Maternidade 
Ana Braga
01.02.2021
Luana Gabrielle 
Gama P. de 
Amorim
Tec. de 
Enfermagem
251.367-
6B
Maternidade 
Ana Braga
12.02.2021
Maria Neila 
Sardinha de 
Siqueira
Tec. de 
Enfermagem
173.959-
0B
SPA e Hosp. 
Aristóteles
18.02.2021
Marlene Rosa de 
Moraes
Tec. de 
Enfermagem
162.517-
9C
Maternidade 
Ana Braga
20.01.2021
Nataly Alves de 
Oliveira
Enfermeiro 
Intensivista
259.179-
0A
Maternidade 
Ana Braga
13.02.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#36997#5#38098/>
Protocolo 36997
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#36895#5#37995>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 140, de 01 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
Institui Equipe Técnico-Temporária de Suporte à Gestão 
Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto do Amazonas para Assessorar e Monitorar sistemati-
camente as ações estratégicas nas Unidades Escolares.
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional-LDB, que prevê o pleno desenvolvimento do educando, 
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO as metas do Plano Estadual de Educação, que visam 
promover a educação básica pública universal, com foco na gestão 
democrática e melhoria do processo de ensino e aprendizagem para 
assegurar o desenvolvimento integral do estudante;
CONSIDERANDO a Meta 7 do Plano Nacional e do Plano Estadual de 
Educação, que determinam o fomento à qualidade da educação básica 
em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da 
aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o Índice de De-
senvolvimento da Educação Básica - IDEB;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assessoramento e monitora-
mento das ações estratégicas nas unidades escolares, visando aprimorar a 
gestão escolar e a melhoria do processo de ensino e aprendizagem,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto do Amazonas, a Equipe Técnico-Temporária de Suporte à Gestão 
Educacional para assessorar e monitorar, de forma sistêmica, as ações 
estratégicas nas unidades escolares.
Art. 2º - Os servidores que comporão a Equipe Técnico-Temporária 
de Suporte à Gestão descrita no artigo precedente, aqui denominados 
Assessores de Gestão Educacional, serão selecionados do banco de 
cadastro de reserva, composto a partir de processo de seleção interna, e 
que atendam aos seguintes requisitos:
a) Pertencer ao quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, sendo ocupante da carreira de Profissionais do 
Magistério (pedagogo e/ou professor);
b) Possuir graduação/licenciatura, preferencialmente com pós-graduação 
em gestão escolar e coordenação pedagógica;
c) Contar com, no mínimo, 05 (cinco) anos - em períodos contínuos ou 
alternados, podendo ser cumulativo - de regência de classe, direção 
de escola, supervisão escolar, técnico-pedagógico do macrossistema, 
assessoria de gestão, coordenação ou assessoria pedagógica, diretor de 
departamento, gerente educacional, coordenador distrital, coordenador 
adjunto, entre outros equivalentes devidamente comprovados;
d) Não estar respondendo ou ter sido apenado em Processo Administra-
tivo-Disciplinar nas comissões de sindicância, ética, regime disciplinar do 
magistério e comissão de tomada de contas especial, comprovado com 
declaração do setor competente desta Secretaria;
e) Não possuir antecedentes criminais federais e/ou estaduais, comprovados 
com certidões negativas dos respectivos órgãos;
f) Ter conhecimento básico em conceitos e ferramentas de gestão;
g) Conhecimentos pedagógicos: noções de projetos e programas 
educacionais, legislação - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Plano 
Nacional de Educação - PNE e Plano Estadual de Educação - PEE, Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), Referencial Curricular Amazonense 
(RCA), Novo Ensino Médio - NEM e demais Diretrizes da Educação Básica;
h) Conhecimento intermediário em informática (pacote Office, correio 
eletrônico, navegação de internet, dentre outros);
i) Não ter inadimplência em prestação de contas dos recursos federais e/ou 
estaduais quando Presidente da APMC ou do Conselho Fiscal, bem como 
nas prestações de contas de recursos oriundos de adiantamentos, diárias e 
passagens.
Art. 3º - Os candidatos selecionados para o efetivo exercício da função, a 
partir do banco de cadastro de reserva para a Equipe Técnico-Temporária 
de Suporte à Gestão Educacional, deverão cumprir jornada de 40 (quarenta) 
horas de trabalho com dedicação exclusiva, distribuídas nos períodos diurno 
e noturno, de acordo com a necessidade da Rede.
Parágrafo único. Para o efetivo exercício da função de Assessor de Gestão 
Educacional será atribuída Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa.
Art. 4º. Ao término das atividades da Equipe Técnico-Temporária de Suporte 
à Gestão Educacional, os servidores retornarão às unidades educacionais 
de cada município, conforme disponibilidade de vagas dos seus respectivos 
cargos.
Art. 5º. O processo de seleção dos servidores que comporão a Equipe Téc-
nico-Temporária de Suporte à Gestão Educacional, previsto no art. 1º, será 
realizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas 
- SEDUC, em parceria com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, por meio da Comissão Permanente de Concursos - COPEC.
Parágrafo Único. Para acompanhar a execução do processo de seleção 
com a COPEC/CETAM, a SEDUC/AM designará os seguintes servidores:
SERVIDOR 
MATRÍCULA
CARGO
SETOR/SEDUC
ARLETE FERREIRA 
MENDONÇA
249482-5A
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA
ADJUNTA DA 
CAPITAL
SECAP
WALTERCLÉA 
PEREIRA DA SILVA
143345-8A
PROFESSORA SECAP
ELEN SINARA DOS 
SANTOS SILVA
183593-9A
ASG II
SEAP
KACIA NETO DE 
OLIVEIRA
170254-8B
PROFESSORA SEAI
JULIO CÉSAR 
MEIRELES DE 
FREITAS
166419-0D/A
PROFESSOR/
PEDAGOGO
DEGESC
RAIMUNDO CORREA 
DE OLIVEIRA
181523-7A
PROFESSOR
DEGESC
RONNY ALEX 
LIBÓRIO DOS 
SANTOS
160711-1A
PROFESSOR
DEGESC
REGINA MARIETA 
TEIXEIRA CHAGAS
122557-0H
PEDAGOGA
DEPPE
SILVIA MASTUP DE 
ANDRADE
019160-4F
PEDAGOGA
DGP
Art. 6º. Todas as etapas previstas para o presente certame, bem como os 
critérios, o cronograma e os demais elementos da seleção de candidatos 
para a composição do banco de cadastro de reserva da Equipe Técnico-
-Temporária de Suporte à Gestão Educacional serão detalhados em Edital 
próprio, a ser divulgado pela Comissão Permanente de Concursos - COPEC/
CETAM.
Art. 7º. O período para execução das atividades da Equipe Técnico-Tempo-
rária de Suporte à Gestão Educacional, previsto no art. 1º, será de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período pelo Secretário da Pasta.
Art. 8º. O trabalho realizado pelos servidores da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto-SEDUC para acompanhar a execução do processo 
seletivo, em colaboração com a COPEC/CETAM, não ensejará contrapres-
tação pecuniária, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#36895#5#37995/>
Protocolo 36895
<#E.G.B#36956#5#38057>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar