Manaus, quinta-feira, 04 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas NOME CARGO MATR. LOTAÇÃO A CONTAR Antonia Cleia Meneses de Lima Tec. de Enfermagem 256.787- 3A Hosp. Univ. Francisca Mendes 06.02.2021 Cristiane Ferreira Nobre Tec. de Enfermagem 255.358- 9A Hosp. Chapot Prevost 14.02.2021 Cyntia Costa Guimaraes Enfermeiro Intensivista 259.197- 9A Maternidade Ana Braga 13.02.2021 Erlane Vieira Soares Tec. de Enfermagem 255.723- 1B Maternidade Ana Braga 23.01.2021 Lidieny Pinto Castro Tec. de Enfermagem 253.906- 3B Maternidade Ana Braga 01.02.2021 Luana Gabrielle Gama P. de Amorim Tec. de Enfermagem 251.367- 6B Maternidade Ana Braga 12.02.2021 Maria Neila Sardinha de Siqueira Tec. de Enfermagem 173.959- 0B SPA e Hosp. Aristóteles 18.02.2021 Marlene Rosa de Moraes Tec. de Enfermagem 162.517- 9C Maternidade Ana Braga 20.01.2021 Nataly Alves de Oliveira Enfermeiro Intensivista 259.179- 0A Maternidade Ana Braga 13.02.2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 19 de fevereiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#36997#5#38098/> Protocolo 36997 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#36895#5#37995> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 140, de 01 de março de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, Institui Equipe Técnico-Temporária de Suporte à Gestão Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas para Assessorar e Monitorar sistemati- camente as ações estratégicas nas Unidades Escolares. CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, que prevê o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO as metas do Plano Estadual de Educação, que visam promover a educação básica pública universal, com foco na gestão democrática e melhoria do processo de ensino e aprendizagem para assegurar o desenvolvimento integral do estudante; CONSIDERANDO a Meta 7 do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação, que determinam o fomento à qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o Índice de De- senvolvimento da Educação Básica - IDEB; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assessoramento e monitora- mento das ações estratégicas nas unidades escolares, visando aprimorar a gestão escolar e a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas, a Equipe Técnico-Temporária de Suporte à Gestão Educacional para assessorar e monitorar, de forma sistêmica, as ações estratégicas nas unidades escolares. Art. 2º - Os servidores que comporão a Equipe Técnico-Temporária de Suporte à Gestão descrita no artigo precedente, aqui denominados Assessores de Gestão Educacional, serão selecionados do banco de cadastro de reserva, composto a partir de processo de seleção interna, e que atendam aos seguintes requisitos: a) Pertencer ao quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, sendo ocupante da carreira de Profissionais do Magistério (pedagogo e/ou professor); b) Possuir graduação/licenciatura, preferencialmente com pós-graduação em gestão escolar e coordenação pedagógica; c) Contar com, no mínimo, 05 (cinco) anos - em períodos contínuos ou alternados, podendo ser cumulativo - de regência de classe, direção de escola, supervisão escolar, técnico-pedagógico do macrossistema, assessoria de gestão, coordenação ou assessoria pedagógica, diretor de departamento, gerente educacional, coordenador distrital, coordenador adjunto, entre outros equivalentes devidamente comprovados; d) Não estar respondendo ou ter sido apenado em Processo Administra- tivo-Disciplinar nas comissões de sindicância, ética, regime disciplinar do magistério e comissão de tomada de contas especial, comprovado com declaração do setor competente desta Secretaria; e) Não possuir antecedentes criminais federais e/ou estaduais, comprovados com certidões negativas dos respectivos órgãos; f) Ter conhecimento básico em conceitos e ferramentas de gestão; g) Conhecimentos pedagógicos: noções de projetos e programas educacionais, legislação - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Plano Nacional de Educação - PNE e Plano Estadual de Educação - PEE, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Referencial Curricular Amazonense (RCA), Novo Ensino Médio - NEM e demais Diretrizes da Educação Básica; h) Conhecimento intermediário em informática (pacote Office, correio eletrônico, navegação de internet, dentre outros); i) Não ter inadimplência em prestação de contas dos recursos federais e/ou estaduais quando Presidente da APMC ou do Conselho Fiscal, bem como nas prestações de contas de recursos oriundos de adiantamentos, diárias e passagens. Art. 3º - Os candidatos selecionados para o efetivo exercício da função, a partir do banco de cadastro de reserva para a Equipe Técnico-Temporária de Suporte à Gestão Educacional, deverão cumprir jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho com dedicação exclusiva, distribuídas nos períodos diurno e noturno, de acordo com a necessidade da Rede. Parágrafo único. Para o efetivo exercício da função de Assessor de Gestão Educacional será atribuída Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa. Art. 4º. Ao término das atividades da Equipe Técnico-Temporária de Suporte à Gestão Educacional, os servidores retornarão às unidades educacionais de cada município, conforme disponibilidade de vagas dos seus respectivos cargos. Art. 5º. O processo de seleção dos servidores que comporão a Equipe Téc- nico-Temporária de Suporte à Gestão Educacional, previsto no art. 1º, será realizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas - SEDUC, em parceria com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, por meio da Comissão Permanente de Concursos - COPEC. Parágrafo Único. Para acompanhar a execução do processo de seleção com a COPEC/CETAM, a SEDUC/AM designará os seguintes servidores: SERVIDOR MATRÍCULA CARGO SETOR/SEDUC ARLETE FERREIRA MENDONÇA 249482-5A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL SECAP WALTERCLÉA PEREIRA DA SILVA 143345-8A PROFESSORA SECAP ELEN SINARA DOS SANTOS SILVA 183593-9A ASG II SEAP KACIA NETO DE OLIVEIRA 170254-8B PROFESSORA SEAI JULIO CÉSAR MEIRELES DE FREITAS 166419-0D/A PROFESSOR/ PEDAGOGO DEGESC RAIMUNDO CORREA DE OLIVEIRA 181523-7A PROFESSOR DEGESC RONNY ALEX LIBÓRIO DOS SANTOS 160711-1A PROFESSOR DEGESC REGINA MARIETA TEIXEIRA CHAGAS 122557-0H PEDAGOGA DEPPE SILVIA MASTUP DE ANDRADE 019160-4F PEDAGOGA DGP Art. 6º. Todas as etapas previstas para o presente certame, bem como os critérios, o cronograma e os demais elementos da seleção de candidatos para a composição do banco de cadastro de reserva da Equipe Técnico- -Temporária de Suporte à Gestão Educacional serão detalhados em Edital próprio, a ser divulgado pela Comissão Permanente de Concursos - COPEC/ CETAM. Art. 7º. O período para execução das atividades da Equipe Técnico-Tempo- rária de Suporte à Gestão Educacional, previsto no art. 1º, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período pelo Secretário da Pasta. Art. 8º. O trabalho realizado pelos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC para acompanhar a execução do processo seletivo, em colaboração com a COPEC/CETAM, não ensejará contrapres- tação pecuniária, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de março de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#36895#5#37995/> Protocolo 36895 <#E.G.B#36956#5#38057> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar