DOEAM 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 04 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.450 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#36855#1#37956>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 01/2021, Partes: Hospital Geraldo
da Rocha e a Empresa PRIME SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Objeto: Pagamento Indenizatório sobre
os serviços de limpeza/conservação, no período de 01/12/2020 à 31/12/2020,
para esta Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida da
NF-e nº 342/2021 no Valor Global: R$109.055,03 Dotação Orçamentária:
10.302.3305.2224.0011 Fonte: 0100. FUNDAMENTO LEGAL: Processo
Administrativo 017105.00002/2021 e Parecer nº 217 /2021-ASJUR/SES-AM.
Manaus(AM), 12 Fevereiro de 2021.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#36855#1#37956/>
Protocolo 36855
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#36848#1#37949>
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 05/2021 - GAF/MCNDND
A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei N° 8,666 de 21 junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona
Nazira Daou às fls. 02-07 do processo Siged n°017120.000210/2020;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
Contratação Emergencial de empresa pessoa jurídica especializada na
prestação de Serviços AGENTES DE PORTARIA se destina tão somente a
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.233-234;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 72-80 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer 105/2021-DJUR/CSC constante às fls.276-279;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, DA Lei N° 8.666/93, a contratação de Empresa especializada na
prestação de serviços AGENTES DE PORTARIA, Da Empresa AC GESTÃO
EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 22.267.917/0001-90;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
148.148,37;
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 02 de
março de 2021.
SILVANA CRISTINA PINHEIRO MORAES
Gerente Administrativa e Financeira da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL, em
Manaus, 02 de março de 2021
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#36848#1#37949/>
Protocolo 36848
SPA Coroado
<#E.G.B#36891#1#37991>
TAC 012/2020 - SPAC
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº. 012/2020 - SPAC
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS através do SERVIÇO
DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO - SPAC e a empresa CONEXAO
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO - EIRELI
, OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA COROADO, por serviço
de limpeza e conservação, efetuado no período de 01 a 30/09/2020, sem
cobertura contratual, conforme Nota Fiscal - eletrônica nº 132 emitida em
03/11/2020, no valor de R$ 85.340,39 (Oitenta e cinco mil, trezentos e
quarenta reais e trinta e no centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701
- Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 017123 - Serviço de Pronto
Atendimento Coroado; Programa de Trabalho: 10122000120010001;
Natureza de Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 01000000,
FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 3248/2020 - ASJUR/SES, constante
do Processo Administrativo n° 017123.000102/2020 - SPAC. Manaus 01 de
Dezembro de 2020.
PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE
Diretora Geral do SPA Coroado
<#E.G.B#36891#1#37991/>
Protocolo 36891
SPA Danilo Correa
<#E.G.B#36849#1#37950>
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº017/2020 DATA DE
ASSINATURA: 16/09/2020. PARTES: SPA E POLICLÍNICA DR. DANILO
CORRÊA CNPJ: 00.697.295/0095-87 E AC GESTÃO EMPRESARIAL
EIRELI-ME, CNPJ nº 22.267.917/0001-90. OBJETOS: liquidação do valor
devido pelo SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, relativo ao pagamento de
Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação sem cobertura contratual,
correspondentes ao período de 01 a 31 de maio de 2020, conforme a NF-e
nº 335 emitida em 01/06/2020, no valor R$ 171.842,63 (Cento e setenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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