DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 04 de março de 2021 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.450 • ANO CXXVIII Hospitais Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha <#E.G.B#36855#1#37956> HOSPITAL GERALDO DA ROCHA TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 01/2021, Partes: Hospital Geraldo da Rocha e a Empresa PRIME SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Objeto: Pagamento Indenizatório sobre os serviços de limpeza/conservação, no período de 01/12/2020 à 31/12/2020, para esta Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF-e nº 342/2021 no Valor Global: R$109.055,03 Dotação Orçamentária: 10.302.3305.2224.0011 Fonte: 0100. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 017105.00002/2021 e Parecer nº 217 /2021-ASJUR/SES-AM. Manaus(AM), 12 Fevereiro de 2021. ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha <#E.G.B#36855#1#37956/> Protocolo 36855 Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#36848#1#37949> PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 05/2021 - GAF/MCNDND A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei N° 8,666 de 21 junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou às fls. 02-07 do processo Siged n°017120.000210/2020; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Contratação Emergencial de empresa pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços AGENTES DE PORTARIA se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.233-234; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 72-80 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, o Parecer 105/2021-DJUR/CSC constante às fls.276-279; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, DA Lei N° 8.666/93, a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços AGENTES DE PORTARIA, Da Empresa AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 22.267.917/0001-90; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 148.148,37; À consideração da Diretora Geral, para ratificação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 02 de março de 2021. SILVANA CRISTINA PINHEIRO MORAES Gerente Administrativa e Financeira da Maternidade Dona Nazira Daou RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 02 de março de 2021 ADRIANA DUARTE DE SOUZA Diretora Geral <#E.G.B#36848#1#37949/> Protocolo 36848 SPA Coroado <#E.G.B#36891#1#37991> TAC 012/2020 - SPAC ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº. 012/2020 - SPAC PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS através do SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO - SPAC e a empresa CONEXAO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO - EIRELI , OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA COROADO, por serviço de limpeza e conservação, efetuado no período de 01 a 30/09/2020, sem cobertura contratual, conforme Nota Fiscal - eletrônica nº 132 emitida em 03/11/2020, no valor de R$ 85.340,39 (Oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e trinta e no centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 017123 - Serviço de Pronto Atendimento Coroado; Programa de Trabalho: 10122000120010001; Natureza de Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 01000000, FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 3248/2020 - ASJUR/SES, constante do Processo Administrativo n° 017123.000102/2020 - SPAC. Manaus 01 de Dezembro de 2020. PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE Diretora Geral do SPA Coroado <#E.G.B#36891#1#37991/> Protocolo 36891 SPA Danilo Correa <#E.G.B#36849#1#37950> ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº017/2020 DATA DE ASSINATURA: 16/09/2020. PARTES: SPA E POLICLÍNICA DR. DANILO CORRÊA CNPJ: 00.697.295/0095-87 E AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI-ME, CNPJ nº 22.267.917/0001-90. OBJETOS: liquidação do valor devido pelo SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, relativo ao pagamento de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação sem cobertura contratual, correspondentes ao período de 01 a 31 de maio de 2020, conforme a NF-e nº 335 emitida em 01/06/2020, no valor R$ 171.842,63 (Cento e setenta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar