DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 Número 34.452 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#37498#1#38631> DECRETO N.º 43.523, DE 08 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Pauiní, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 098/2021, de 27 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Pauiní; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001173/2021-19, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Pauiní, devido a elevação contínua dos rios Purus e seus afluentes, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação do Decreto Municipal n.º 098/2021, de 27 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37498#1#38631/> Protocolo 37498 <#E.G.B#37499#1#38632> DECRETO N.º 43.524, DE 08 DE MARÇO DE 2021 CONCEDE ad referendum do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 16/2021 - GPIN/DCI/ SEDEC, capeado pelo processo nº 22/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 037/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001152/2021-01, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Amazonas - Codam, incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA., estabelecida na Avenida Cupiúba, nº 401, Lote 3.77/1, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o nº 06.200.477-8, para fabricação do produto Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão Sem Fio, NCM/SH 8518.22.00, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37499#1#38632/> Protocolo 37499 <#E.G.B#37500#1#38633> DECRETO N.º 43.525, DE 08 DE MARÇO DE 2021 CONCEDE ad referendum do Conselho de Desenvol- vimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária TEC TOY S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 32/2021 - GPIN/DCI/ SEDEC, capeado pelo processo nº 31/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar