DOEAM 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021
Número 34.452 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#37498#1#38631>
DECRETO N.º 43.523, DE 08 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Pauiní, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 098/2021, 
de 27 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Pauiní;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela 
Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do 
artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001173/2021-19,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Pauiní, devido a elevação contínua dos rios Purus e seus afluentes, com 
inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades 
rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data da publicação do Decreto Municipal n.º 
098/2021, de 27 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37498#1#38631/>
Protocolo 37498
<#E.G.B#37499#1#38632>
DECRETO N.º 43.524, DE 08 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE ad referendum do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais 
à sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 16/2021 - GPIN/DCI/
SEDEC, capeado pelo processo nº 22/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei 
nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 037/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001152/2021-01,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - Codam, incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA 
ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA., estabelecida na Avenida 
Cupiúba, nº 401, Lote 3.77/1, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o nº 06.200.477-8, para 
fabricação do produto Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital 
Via Conexão Sem Fio, NCM/SH 8518.22.00, enquadrado como bem final, 
conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 
de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no 
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37499#1#38632/>
Protocolo 37499
<#E.G.B#37500#1#38633>
DECRETO N.º 43.525, DE 08 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE ad referendum do Conselho de Desenvol-
vimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à 
sociedade empresária TEC TOY S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 32/2021 - GPIN/DCI/
SEDEC, capeado pelo processo nº 31/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei 
nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar