DOEAM 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37504#5#38637/>
Protocolo 37504
<#E.G.B#37505#5#38638>
DECRETO N.º 43.530, DE 08 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
PINHEIRO E SILVA LTDA - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 170/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 
2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 190/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 034/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001162/2021-39,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária PINHEIRO E SILVA LTDA - EPP, estabelecida 
na Rua Álvaro Maia, nº 32, Centro, Anamã-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.352.414/0002-78 e no CCA sob o nº 06.201.353-0, para fabricação dos 
seguintes produtos, enquadrados como pescado industrializado, conforme 
o inciso VI do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - Peixe Beneficiado (Interior), NCM/SH 0303.89.51, 0303.89.53, 
0303.89.61, 0303.89.56, 0303.89.65, 0303.89.64, 0303.89.55, 0303.89.63, 
0303.89.90 e 0303.89.62;
II - Filé de Peixe, NCM/SH 0304.69.00, 0304.89.90 e 0304.49.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos 
termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando 
fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3º do art. 16 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37505#5#38638/>
Protocolo 37505
<#E.G.B#37506#5#38639>
ERRATA
DECRETO Nº 43.453, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
INTERESSADA: C C M M BECKER
Onde se Lê: C C M MBECKER
Leia-se: C C M M BECKER
OBS: solicitação contida no Ofício n.º 033/2021 - SECODAM/SEDECTI, 
subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, formalizado no Processo 
n.º 01.01.011101.001161/2021-94,
 
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37506#5#38639/>
Protocolo 37506
<#E.G.B#37425#5#38558>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0669602-
43.2020.8.04.0001, que deferiu a Tutela de Urgência e julgou procedente o 
pedido autoral, para determinar a nomeação e posse da Autora, CRISTIANE 
AMORIM ABENSUR AQUINO, para o cargo de Assistente Administrativo, 
da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, constante do Edital n.º 02/2014-
SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 00153/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000909/2021-31, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Assistente Administrativo
1.
CRISTIANE AMORIM ABENSUR AQUINO
10.ª
II - DETERMINAR à Fundação Hospital “Adriano Jorge” que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37425#5#38558/>
Protocolo 37425
<#E.G.B#37426#5#38559>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar