Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37504#5#38637/> Protocolo 37504 <#E.G.B#37505#5#38638> DECRETO N.º 43.530, DE 08 DE MARÇO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PINHEIRO E SILVA LTDA - EPP. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 170/2020- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 190/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 034/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001162/2021-39, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PINHEIRO E SILVA LTDA - EPP, estabelecida na Rua Álvaro Maia, nº 32, Centro, Anamã-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 20.352.414/0002-78 e no CCA sob o nº 06.201.353-0, para fabricação dos seguintes produtos, enquadrados como pescado industrializado, conforme o inciso VI do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados: I - Peixe Beneficiado (Interior), NCM/SH 0303.89.51, 0303.89.53, 0303.89.61, 0303.89.56, 0303.89.65, 0303.89.64, 0303.89.55, 0303.89.63, 0303.89.90 e 0303.89.62; II - Filé de Peixe, NCM/SH 0304.69.00, 0304.89.90 e 0304.49.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3º do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37505#5#38638/> Protocolo 37505 <#E.G.B#37506#5#38639> ERRATA DECRETO Nº 43.453, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 INTERESSADA: C C M M BECKER Onde se Lê: C C M MBECKER Leia-se: C C M M BECKER OBS: solicitação contida no Ofício n.º 033/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, formalizado no Processo n.º 01.01.011101.001161/2021-94, WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37506#5#38639/> Protocolo 37506 <#E.G.B#37425#5#38558> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0669602- 43.2020.8.04.0001, que deferiu a Tutela de Urgência e julgou procedente o pedido autoral, para determinar a nomeação e posse da Autora, CRISTIANE AMORIM ABENSUR AQUINO, para o cargo de Assistente Administrativo, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, constante do Edital n.º 02/2014- SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00153/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000909/2021-31, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Assistente Administrativo 1. CRISTIANE AMORIM ABENSUR AQUINO 10.ª II - DETERMINAR à Fundação Hospital “Adriano Jorge” que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37425#5#38558/> Protocolo 37425 <#E.G.B#37426#5#38559> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar