DOEAM 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 0609302-52.2019.8.04.0001, que concedeu a segurança 
pleiteada, para determinar a nomeação da Impetrante, IVANI FRANCISCO 
DE OLIVEIRA, para o cargo de Assistente Técnico Educacional, do Centro 
de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Edital n.º 001/2014-
CETAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 00177/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000968/2021-00, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo/Especialidade: Assistente Técnico Educacional - Administração
1.
IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA
51.ª
II - DETERMINAR ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37426#6#38559/>
Protocolo 37426
<#E.G.B#37427#6#38560>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0621439-
66.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por JOBER 
DA SILVA GOIS, para reformar a sentença guerreada, determinando a 
promoção do Recorrente à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe 
a contar de 21 de abril de 2017 e ainda, à Subtenente PM, a contar de 21 
de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00080/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o recorrente foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de 
Acesso - QNA, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.000779/2021-37, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JOBER DA 
SILVA GOIS (15017), Matrícula n.º 144.539-1 B, à graduação de 1.º Sargento 
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 
7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOBER DA 
SILVA GOIS (15017), Matrícula n.º 144.539-1 B, à graduação de Subtenente 
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37427#6#38560/>
Protocolo 37427
<#E.G.B#37428#6#38561>
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO 
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, proferida nos autos do Agravo 
em Recurso Especial n.º 1.246.879 - AM (2018/0031252-5), que conheceu 
do recurso e deu-lhe provimento, para restabelecer a sentença, com o 
respectivo ônus sucumbencial;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, prolatada nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0260411-54.2011.8.04.0001, que julgou improcedente o 
pedido dos Autores, NADUA OLIVEIRA MOURA PEIXOTO, MUHAMA DE 
BARROS SULAIMAN, RAMON ALVES DA SILVA, FABIANA MARTINS 
DE OLIVEIRA, MAIKO SANTOS SOUZA e ADERLENE ATAÍDE LIMA e 
MICHEL DE SOUZA BAHIENSE, nos termos do artigo 269, I, do CPC e, em 
consequência, revogou a tutela antecipada concedida;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00117/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00189/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de excluir os Autores, ocupantes provisórios de cargos de oficial da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.000613/2021-10, resolve
EXCLUIR, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
os policiais militares ocupantes provisórios de cargos de oficial, abaixo iden-
tificados:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
NADUA OLIVEIRA MOURA PEIXOTO (20779)
220.460-6 A
2.
MUHAMA DE BARROS SULAIMAN (20929)
209.275-1 B
3.
RAMON ALVES DA SILVA (20802)
220.812-1 A
4.
FABIANA MARTINS DE OLIVEIRA (20794)
220.459-2 A
5.
MAIKO SANTOS SOUZA (20807)
220.457-6 A
6.
ADERLENE ATAÍDE LIMA (20808)
220.458-4 A
7.
MICHEL DE SOUZA BAHIENSE (19393)
200.027-0 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#37428#6#38561/>
Protocolo 37428
<#E.G.B#37429#6#38562>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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