Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0609302-52.2019.8.04.0001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação da Impetrante, IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA, para o cargo de Assistente Técnico Educacional, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Edital n.º 001/2014- CETAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00177/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000968/2021-00, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo/Especialidade: Assistente Técnico Educacional - Administração 1. IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA 51.ª II - DETERMINAR ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37426#6#38559/> Protocolo 37426 <#E.G.B#37427#6#38560> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0621439- 66.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por JOBER DA SILVA GOIS, para reformar a sentença guerreada, determinando a promoção do Recorrente à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017 e ainda, à Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00080/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o recorrente foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.000779/2021-37, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JOBER DA SILVA GOIS (15017), Matrícula n.º 144.539-1 B, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOBER DA SILVA GOIS (15017), Matrícula n.º 144.539-1 B, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37427#6#38560/> Protocolo 37427 <#E.G.B#37428#6#38561> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial n.º 1.246.879 - AM (2018/0031252-5), que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para restabelecer a sentença, com o respectivo ônus sucumbencial; CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0260411-54.2011.8.04.0001, que julgou improcedente o pedido dos Autores, NADUA OLIVEIRA MOURA PEIXOTO, MUHAMA DE BARROS SULAIMAN, RAMON ALVES DA SILVA, FABIANA MARTINS DE OLIVEIRA, MAIKO SANTOS SOUZA e ADERLENE ATAÍDE LIMA e MICHEL DE SOUZA BAHIENSE, nos termos do artigo 269, I, do CPC e, em consequência, revogou a tutela antecipada concedida; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00117/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00189/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de excluir os Autores, ocupantes provisórios de cargos de oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000613/2021-10, resolve EXCLUIR, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os policiais militares ocupantes provisórios de cargos de oficial, abaixo iden- tificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. NADUA OLIVEIRA MOURA PEIXOTO (20779) 220.460-6 A 2. MUHAMA DE BARROS SULAIMAN (20929) 209.275-1 B 3. RAMON ALVES DA SILVA (20802) 220.812-1 A 4. FABIANA MARTINS DE OLIVEIRA (20794) 220.459-2 A 5. MAIKO SANTOS SOUZA (20807) 220.457-6 A 6. ADERLENE ATAÍDE LIMA (20808) 220.458-4 A 7. MICHEL DE SOUZA BAHIENSE (19393) 200.027-0 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#37428#6#38561/> Protocolo 37428 <#E.G.B#37429#6#38562> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar