Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37434#8#38567/> Protocolo 37434 <#E.G.B#37436#8#38569> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 4840/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora FRANCIMAR NONATO DO NASCIMENTO, foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.° 2020.4.06937EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002173.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCIMAR NONATO DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe C, Referência 3, Matrícula n.º 106.022-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Maternidade Chapot Prevost, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$918,98 (novecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$894,23 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$183,80 (cento e oitenta e três reais e oitenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.064,36 (dois mil e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37436#8#38569/> Protocolo 37436 <#E.G.B#37438#8#38571> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0684514-45.2020.8.04.0001, que determinou a adequação dos proventos de aposentadoria do Exequente, RAIMUNDO DA SILVA LAGO, para os parâmetros financeiros de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, conforme determinado na sentença exequenda; CONSIDERANDO a sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0642458-65.2018.8.04.0001, pela qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, e determinou a conversão da aposentadoria compulsória do Exequente/Autor, em aposentadoria por invalidez, a contar de 07 de maio de 2013; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01227/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000050/2021-60, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto 08 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou com- pulsoriamente, a contar de 26 de julho de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 2012, RAIMUNDO DA SILVA LAGO, no cargo de Professor, PF20-LPL-IV, 4.ª Classe, Referência H, Matrícula n.º 029.737-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino; II - APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 07 de maio de 2013, nos termos do artigo 40, §1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, RAIMUNDO DA SILVA LAGO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 029.737-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual “Padre Seixas”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo no valor de R$1.877,81 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$1.925,82 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37438#8#38571/> Protocolo 37438 <#E.G.B#37439#8#38572> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 06178301-75.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ ALVES PINHEIRO, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar do dia 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00270/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001013/2021-70, resolve RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ ALVES PINHEIRO (16820), Matrícula n.º 170.326-9A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar