Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 225/235 do processo 01.01.017130.000525/2021-58; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material Hospitalar - Produtos Para Saúde - se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 240/244; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 78/83 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000525/2021-58 - SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material Hospitalar - Produtos Para Saúde, da empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; (CNPJ 58.426.628/0001-33) perfazendo um valor total de R$ 9.738.360,00 (Nove milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 9.738.360,00 (Nove milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais). À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 08 de Março de 2021. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 08 de Março de 2021. <#E.G.B#37195#3#38307/> Protocolo 37195 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#37166#3#38278> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 123, de 25 de fevereiro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.14623.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento da servidora ANE KEILA DOS SANTOS TAVARES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 208.573-9B/C, lotada nas EEs Pe. Jorge Freizzinni e Gentil Belém, município de Parintins/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses; II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#37166#3#38278/> Protocolo 37166 <#E.G.B#37167#3#38279> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 124, de 25 de fevereiro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00400.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento do servidor GEISEL CARVALHO RABELO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 195357-5B, lotado nas EEs Pe. Jorge Freizzinni e Colégio Nossa Senhora Carmo, município de Parintins/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses; II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#37167#3#38279/> Protocolo 37167 <#E.G.B#37169#3#38281> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 126, de 25 de fevereiro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00465.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento da servidora VERENA MARIA RAMOS ALFAIA FREITAS, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 235311-3A, lotada na EE Suzana Jesus Azedo, município de Parintins/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses; II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#37169#3#38281/> Protocolo 37169 <#E.G.B#37170#3#38282> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 128, de 25 de fevereiro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00464.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento do servidor JORGE LUIZ SOARES COSTA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 178097-2E, lotado na EE Nossa Senhora Carmo, município de Parintins/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses; II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#37170#3#38282/> Protocolo 37170 <#E.G.B#37173#3#38285> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 129, de 25 de fevereiro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00409.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento do servidor JENNER REIS CARNEIRO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 187929-4E, lotado na Cem. Por Tecnologia, município de Parintins/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses; II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#37173#3#38285/> Protocolo 37173 <#E.G.B#37175#3#38287> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar