DOEAM 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
parte da Inspeção de Saúde. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Amazonas, 3 de março de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#37260#9#38373/>
Protocolo 37260
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#37230#9#38343>
RESENHA DA PORTARIA Nº 009/2021-CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993:
“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos”;
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 005/2021/
CBMAM.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV da Lei nº 8.666/93, a contratação do SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS,
UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO CBMAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual
em questão pelo valor global R$ 189.066,24 (cento e oitenta e nove mil,
sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 08
de março de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 08 de
março de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#37230#9#38343/>
Protocolo 37230
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#37237#9#38350>
PORTARIA Nº 0024/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em
comissão.
RESOLVE:
I - CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 013/2021-GDP/IOA, publicada no
Diário Oficial do Estado datado de 01 de março de 2021, na parte que atribuí
a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à servidora Nubia
Maciel Barreto, Assistente Administrativo, Nível 13 do Poder Executivo
Estadual, ocupante de Cargo de Provimento efetivo, nos valores fixados
para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.300,
de 08 de outubro de 2008, a contar de 1º de março de 2021.
II - DETERMINAR a Diretoria de Gestão-Financeira que adote as medidas
decorrentes deste ato.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#37237#9#38350/>
Protocolo 37237
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#37213#9#38326>
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 001/2021-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 01.03.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pelo seu Diretor-
-Presidente, José Augusto de Melo Neto e PARINTUR HOTEIS E TURISMO
LTDA., por meio da Sócia Administradora Sra. Ângela Margareth da Cunha
Garcia. OBJETO: Prestação de serviço de agenciamento de viagens, com
reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens
fluviais e terrestres, atendendo a demanda do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.146.400,00
(um milhão, cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). DOTAÇÔES
ORÇAMENTÁRIAS: a) Programa de Trabalho: 12.126.3249.2433.0001,
Fonte: 0100000 e Natureza da Despesa: 33903301, tendo sido emitida pela
CONTRATANTE em 17/02/2021, à Nota de Empenho 2021NE0000058,
no valor de R$ 47.766,66 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta
e seis reais e sessenta e seis centavos);b) Programa de Trabalho:
12.363.3249.2256.0001, Fonte: 0100000 e Natureza da Despesa: 33903301,
tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 17/02/2021, corresponden-
te à Nota de Empenho 2021NE0000059, no valor de R$ 38.213,36 (trinta
e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e seis centavos);c) Programa de
Trabalho: 12.363.3249.2257.0001, Fonte: 0100000 e Natureza da Despesa:
33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 17/02/2021, corres-
pondente à Nota de Empenho 2021NE0000060, no valor de R$ 57.319,98
(cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos);
d) Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001, Fonte: 0100000 e
Natureza da Despesa: 33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE
em 17/02/2021, correspondente à Nota de Empenho 2021NE0000061, no
valor de R$ 47.766,66 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), referentes ao primeiro bimestre do ajuste,
ficando parte do saldo remanescente a ser empenhado em maio de 2021,
e a outra parte no exercício vindouro. VIGÊNCIA: 01/03/2021 a 28/02/2022.
Manaus, 01 de março de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#37213#9#38326/>
Protocolo 37213
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#37222#9#38335>
PORTARIA Nº 010/2021 - GDP/ARSEPAM
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Amazonas - ARSEPAM, no uso de suas
atribuições previstas no art. 10, inciso II e VII da Lei nº 5.060, de 27 de
dezembro de 2019,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 5.060, de 27 de dezembro de
2019, que em seu capítulo II, art. 4° inciso XVIII, trata das Competências da
ARSEPAM,
CONSIDERANDO os objetivos instituídos nas Lei Federal n. 13.979, de 09
de fevereiro de 2020, na Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020
e no Decreto Federal n°10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol
de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abaste-
cimento e segurança;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de
2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na
saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo
coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrenta-
mento e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO o DECRETO N.º 42.087, DE 19 DE MARÇO DE 2020,
que “DISPÕE sobre a suspensão das aulas da rede pública estadual de
ensino, em todos os municípios do Estado do Amazonas, bem como das
atividades das academias de ginástica e similares, e do transporte fluvial
de passageiros em embarcações, à exceção dos casos de emergência e
urgência, na forma que especifica.”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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