DOEAM 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
parte da Inspeção de Saúde. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Amazonas, 3 de março de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#37260#9#38373/>
Protocolo 37260
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#37230#9#38343>
RESENHA DA PORTARIA Nº 009/2021-CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993: 
“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos”;
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 005/2021/
CBMAM.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV da Lei nº 8.666/93, a contratação do SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS, 
UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO CBMAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual 
em questão pelo valor global R$ 189.066,24 (cento e oitenta e nove mil, 
sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 08 
de março de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 08 de 
março de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#37230#9#38343/>
Protocolo 37230
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#37237#9#38350>
PORTARIA Nº 0024/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão.
RESOLVE:
I - CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 013/2021-GDP/IOA, publicada no 
Diário Oficial do Estado datado de 01 de março de 2021, na parte que atribuí 
a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à servidora Nubia 
Maciel Barreto, Assistente Administrativo, Nível 13 do Poder Executivo 
Estadual, ocupante de Cargo de Provimento efetivo, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.300, 
de 08 de outubro de 2008, a contar de 1º de março de 2021.
II - DETERMINAR a Diretoria de Gestão-Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#37237#9#38350/>
Protocolo 37237
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#37213#9#38326>
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 001/2021-CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 01.03.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pelo seu Diretor-
-Presidente, José Augusto de Melo Neto e PARINTUR HOTEIS E TURISMO 
LTDA., por meio da Sócia Administradora Sra. Ângela Margareth da Cunha 
Garcia. OBJETO: Prestação de serviço de agenciamento de viagens, com 
reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens 
fluviais e terrestres, atendendo a demanda do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.146.400,00 
(um milhão, cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). DOTAÇÔES 
ORÇAMENTÁRIAS: a) Programa de Trabalho: 12.126.3249.2433.0001, 
Fonte: 0100000 e Natureza da Despesa: 33903301, tendo sido emitida pela 
CONTRATANTE em 17/02/2021, à Nota de Empenho 2021NE0000058, 
no valor de R$ 47.766,66 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta 
e seis reais e sessenta e seis centavos);b) Programa de Trabalho: 
12.363.3249.2256.0001, Fonte: 0100000 e Natureza da Despesa: 33903301, 
tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 17/02/2021, corresponden-
te à Nota de Empenho 2021NE0000059, no valor de R$ 38.213,36 (trinta 
e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e seis centavos);c) Programa de 
Trabalho: 12.363.3249.2257.0001, Fonte: 0100000 e Natureza da Despesa: 
33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 17/02/2021, corres-
pondente à Nota de Empenho 2021NE0000060, no valor de R$ 57.319,98 
(cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos); 
d) Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001, Fonte: 0100000 e 
Natureza da Despesa: 33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE 
em 17/02/2021, correspondente à Nota de Empenho 2021NE0000061, no 
valor de R$ 47.766,66 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis 
reais e sessenta e seis centavos), referentes ao primeiro bimestre do ajuste, 
ficando parte do saldo remanescente a ser empenhado em maio de 2021, 
e a outra parte no exercício vindouro. VIGÊNCIA: 01/03/2021 a 28/02/2022. 
Manaus, 01 de março de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#37213#9#38326/>
Protocolo 37213
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#37222#9#38335>
PORTARIA Nº 010/2021 - GDP/ARSEPAM
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Amazonas - ARSEPAM, no uso de suas 
atribuições previstas no art. 10, inciso II e VII da Lei nº 5.060, de 27 de 
dezembro de 2019,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 5.060, de 27 de dezembro de 
2019, que em seu capítulo II, art. 4° inciso XVIII, trata das Competências da 
ARSEPAM,
CONSIDERANDO os objetivos instituídos nas Lei Federal n. 13.979, de 09 
de fevereiro de 2020, na Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020 
e no Decreto Federal n°10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol 
de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abaste-
cimento e segurança;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 
2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na 
saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo 
coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrenta-
mento e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO o DECRETO N.º 42.087, DE 19 DE MARÇO DE 2020, 
que “DISPÕE sobre a suspensão das aulas da rede pública estadual de 
ensino, em todos os municípios do Estado do Amazonas, bem como das 
atividades das academias de ginástica e similares, e do transporte fluvial 
de passageiros em embarcações, à exceção dos casos de emergência e 
urgência, na forma que especifica.”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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