DOEAM 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/
DIRE5/ANVISA, que dispõe sobre as medidas sanitárias a serem
adotadas em portos e embarcações, frente aos casos do novo coronavírus
SARS-CoV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 003/2020 - CERCON/ARSEPAM, que
define as situações de urgência e emergência, os serviços e atividades
essenciais, a fim de regulamentar o disposto no art. 1º, inciso III do Decreto
nº 42.087, de 19 de março de 2020 e adoção de medidas necessárias à sua
efetivação;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 5º do Decreto 43.522 de 05
de março de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de
circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas,
na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO ainda a necessidade de resguardar o interesse da
coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus, bem como a
necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação
do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fim de
evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas,
RESOLVE ESTABELECER NOVAS DIRETRIZES PARA O FUNCIO-
NAMENTO DO TRANSPORTE INTERMUNICPAL DE PASSAGEIROS,
ENQUANTO VIGORAR AS MEDIDAS RESTRITIVAS CONTIDAS NO ART.
5º, DO DECRETO N.º 43.522, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Art. 1º. Para os fins desta Portaria, fica permitido o transporte fluvial e
rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas, respeitada
a ocupação máxima de 50% da capacidade, conforme prevê o art. 5º do
Decreto 43.522/21, observando-se obrigatoriamente o Protocolo Geral de
Prevenção, constante do Anexo I do referido Decreto, destacando-se que:
I - as embarcações que efetuam o transporte longitudinal devem manter o
distanciamento de 1,5m entre as redes e, quando for o caso, a manter o
distanciamento intercalado entre as poltronas;
II - as demais embarcações e os veículos devem adotar o distanciamento
intercalado entre os assentos;
Art. 2º O município que declarar a abertura dos portos e terminais rodoviários
deverá informar essa situação oficialmente à ARSEPAM, dispensado de
encaminhar a lista nominal de passageiros, ficando, todavia, obrigado a
enviar a lista dos veículos autorizados a executar os transportes rodoviário
e fluvial.
Art. 3º Nos casos em que o Município de destino ainda adote medidas
restritivas de circulação de pessoas em sua circunscrição, tal situação
deverá ser comunicada oficialmente à ARSEPAM, juntamente com a lista
nominal de passageiros autorizados a embarcar.
Art. 4º O Transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado no
período compreendido entre 06:00 da manhã às 18:00.
Art. 5º O transporte rodoviário e fluvial intermunicipal de passageiros na
modalidade de fretamento para fins turísticos, especificamente a que alude
o art. 2º, XXII do Decreto 43.522/21, fica condicionado à apresentação
prévia, junto à ARSEPAM, da relação da reserva dos hóspedes autorizada e
encaminhada pela AmazonasTur.
Art. 6º Caso se constate que a embarcação descumpriu os itinerários de
destino autorizados, será enviado ofício à Capitania dos Portos solicitando
a aplicação da penalidade de suspensão da emissão de novos despachos,
sem prejuízo das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria tem vigência temporária vinculada às medidas de en-
frentamento ao COVID-19.
Art. 8º Aplica-se ainda a Resolução 03/2020 do CERCON e a Portaria
002/21-GDP/ARSEPAM, no que couber e, os demais casos omissos serão
decididos pelo Diretor-Presidente da ARSEPAM.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 08 de março de 2021.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#37222#10#38335/>
Protocolo 37222
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#37209#10#38322>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018 - UGPE. PARTES:
UGPE e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2021. OBJETO: Renovação do Contrato
001/2018-UGPE, por mais 12 (doze) meses, bem como reajustar seu valor
em 20,93%, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato, consoante
manifestação da Fiscalização, Projeto Básico 001/2021-UGPE, DP 671/2020
e demais documentos do Processo. VIGÊNCIA: 01/03/2021 a 01/03/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103, PT: 15.122.0001.2643.0001,
Fonte: 0160, ND: 33904001 e 33904004 conforme Notas de Empenho
2021NE00069 e 2021NE00070, emitida em 01/03/2021, nos valores de
R$ 2.695,67 e R$ 2.306,72, respectivamente. FUNDAMENTO: Processo
Administrativo nº 01.01.025103.00000017.2021-UGPE e Parecer Jurídico
nº
032/2021-SSJURI/UGPE.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 1º de
março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE,
em exercício.
<#E.G.B#37209#10#38322/>
Protocolo 37209
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#37171#10#38283>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ERRATA DA PORTARIA Nº 027/2021-GRH/DAF-FVS, na parte referente
ao Quinquênio da servidora Maria Lamarque Sena Nazaré. Onde se lê:
22.03.2010 a 21.03.2015 Leia-se: 22.03.2015 a 21.03.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE, Interino DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, Manaus, 04 de março de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#37171#10#38283/>
Protocolo 37171
<#E.G.B#37176#10#38288>
RESENHA Nº 07/2021 DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, Interino, no uso das atribuições
que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA
o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborado (es).
01. TACIANA LEMOS BARBOSA/Terapeuta Ocupacional-SES. 02. ANA
CRISTINA FURTADO DE C. REGIS/Fonoaudióloga-SES. 03. LUCIANA
LIMA DE ASSIS/Enfermeira-FVS. 04. IVANA CRISTINA LOPES DA
CUNHA/Bióloga-FVS. 05. JOSE CARLOS DE SOUZA GOMES/Agente
de Endemia-FVS. Destino/Período: Manaus/Itacoatiara-Am (ida/volta),
11.03.2021. Objetivo: Fiscalizar denuncia de exposição de trabalhado-
res a risco de contaminação por Coronavirus, devido o não cumprimento
das medidas de segurança e prevenção por parte da Empresa, conforme
demanda protocolada na Ouvidoria da Fundação de Vigilância em Saúde,
bem como item 05 na condição de motorista para transportar as servidoras.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE, Interino, Manaus, 05 de março de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#37176#10#38288/>
Protocolo 37176
<#E.G.B#37168#10#38280>
PORTARIA Nº 033/2021-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.0044/2021-SIGED/FVS,
que solicita redução de carga horária; e,
CONSIDERANDO a Lei Promulgada nº 241/2015, Seção VIII, Subseção I,
Art. e subseção II, Art. 108.
RESOLVE: Conceder a servidora Nívea Oliveira do Nascimento, matrícula
206.506-1A, ocupante do cargo de Agente de Endemias, o usufruto em
2(duas) horas do seu expediente normal de trabalho, sem a necessidade
de compensação de horário, devendo apresentar a cada 12(doze) meses
Laudo Médico, objeto do Processo supracitado.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO, em Manaus, 03 de março de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#37168#10#38280/>
Protocolo 37168
<#E.G.B#37172#10#38284>
PORTARIA Nº 36/2021-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE, Interino DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo
ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações.
CONSIDERANDO
a
solicitação
através
do
Processo
nº
01.02.017306.000501/2021-SIGED/FVS. RESOLVE: Conceder Licença
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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