DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 05 de março de 2021 Número 34.451 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#37128#1#38240> DECRETO N.º 43.515, DE 05 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Ipixuna, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 076, de 22 de fevereiro de 2021, editado pela Prefeita de Ipixuna, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 23 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 005/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, de 04 de dezembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001136/2021-00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Ipixuna, devido a enchente do Rio Juruá e seus afluentes, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37128#1#38240/> Protocolo 37128 <#E.G.B#37129#1#38241> DECRETO N.º 43.516, DE 05 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 102/2021, de 23 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Guajará; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 002/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001137/2021-55, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guajará, devido a elevação contínua dos rios Juruá e Ipixuna, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37129#1#38241/> Protocolo 37129 <#E.G.B#37130#1#38242> DECRETO N.º 43.517, DE 05 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Eirunepé, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 86/2021, de 23 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito de Eirunepé; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 003/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001139/2021-44, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Eirunepé, devido a elevação contínua dos rios Juruá e Ipixuna, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar