DOEAM 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 05 de março de 2021
Número 34.451 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#37128#1#38240>
DECRETO N.º 43.515, DE 05 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Ipixuna, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 076, de 
22 de fevereiro de 2021, editado pela Prefeita de Ipixuna, publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 23 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 005/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela 
Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do artigo 7.º 
da IN/MDR 36/2020, de 04 de dezembro de 2020, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.001136/2021-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Ipixuna, devido a enchente do Rio Juruá e seus afluentes, com inundações 
de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais 
e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37128#1#38240/>
Protocolo 37128
<#E.G.B#37129#1#38241>
DECRETO N.º 43.516, DE 05 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Guajará, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 102/2021, 
de 23 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Guajará;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 002/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela 
Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do 
artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001137/2021-55,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Guajará, devido a elevação contínua dos rios Juruá e Ipixuna, com 
inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades 
rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37129#1#38241/>
Protocolo 37129
<#E.G.B#37130#1#38242>
DECRETO N.º 43.517, DE 05 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Eirunepé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 86/2021, 
de 23 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito de Eirunepé;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 003/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela 
Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do 
artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001139/2021-44,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Eirunepé, devido a elevação contínua dos rios Juruá e Ipixuna, com 
inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades 
rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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