DOEAM 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37130#3#38242/>
Protocolo 37130
<#E.G.B#37131#3#38243>
DECRETO N.º 43.518, DE 05 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Itamarati, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 597/2021, 
de 23 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito de Itamarati;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 004/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela 
Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do 
artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001142/2021-68,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Itamarati, devido a elevação contínua dos rios Juruá, Xeruã, Quirirú e 
Canamã, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, classificada e codificada como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37131#3#38243/>
Protocolo 37131
<#E.G.B#37132#3#38244>
DECRETO N.º 43.519, DE 05 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Envira, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 046/2021, 
de 23 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Envira;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 006/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela 
Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do 
artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001143/2021-02,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Envira, devido a elevação contínua dos rios Envira e Tarauacá, com 
inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades 
rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar da data da publicação do Decreto Municipal 
n.º 046/2021, de 23 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37132#3#38244/>
Protocolo 37132
<#E.G.B#37133#3#38245>
DECRETO N.° 43.520, DE 05 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE sobre o retorno facultativo das aulas semi-
presenciais e presenciais em instituições de educação 
infantil, creches e pré-escolas, criadas e mantidas pela 
iniciativa privada, no âmbito do Estado do Amazonas, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
situação de emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, que 
“DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo 
território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de 
ensino, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o artigo 3.º do referido Decreto suspendeu, 
até ulterior deliberação, o retorno às aulas de forma semipresencial ou 
presencial, no âmbito das redes privada e pública de ensino;
CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média 
móvel de óbitos por COVID-19, na última semana, no Estado do Amazonas, 
permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, 
para todos os municípios do Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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