DOEAM 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Recomenda-se que visitantes, feirantes e expositores pertencentes ao grupo de risco (acima de 60 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas)
não frequentem feiras.
Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs) e descartar de forma apropriada.
Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
Utilização correta e obrigatória de máscaras para clientes e funcionários.
Continuam suspensos eventos com público em pé, que possam causar aglomeração.
Acesso não permitido a crianças até 12 anos e pessoas do grupo de risco.
Lotação máxima de 50% da capacidade total do estabelecimento, assim como de cada uma das atrações coletivas, dando preferência para uso por
pessoas do mesmo grupo familiar.
Interdição de assentos ou fileiras alternados, a fim de garantir a distribuição e distância máxima possível.
Disponibilização de álcool em gel 70% e orientação de boas práticas de higiene.
Realizar limpeza e esinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos,
maçanetas, microfones,  brinquedos, bebedouros e outros.
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas.
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de entrada e saída
para proteção do profissional e clientes.
Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo
descartável.
Dar preferência à venda de ingressos por modalidade eletrônica (totens de autoetendimento) e on-line.
A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente.
Demarcar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas na fila da bilheteria.
Organizar a saída dos clientes após encerramento das sessões de modo a evitar aglomeração e permanência nas áreas comuns.
Não expor materiais de divulgação de filmes como totens, cenários e painéis fotográficos, evitando aglomeração.
Exibir na sessão trailer vídeos informativos com medidas de prevenção à COVID-19.
Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do Parque.
Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o
uso.
A entrada das crianças na briquedoteca deverá er upervisionada por um recepcionista para garantir a adoção das recomendações que
coonstam nesse documento.
Manter o distanciamento mínimo entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão
ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras.
A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas.
Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos.
As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para
que não ocorra aglomeração.
Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social.
GRUPO 14 – CINEMAS, 
TEATROS, CIRCOS, PARQUES 
DE DIVERSÃO E 
BRINQUEDOTECAS
Implementar comunicação visual e sonora em diversos pontos do parque, tais como: nos portões de entrada, nas esperas das atrações, nos pontos de
venda, nas praças de alimentação e nas atrações, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das
mãos e etiqueta respiratória.
Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico.
Não permitir que funcionários manipulem objetos, como câmeras e smartphones de clientes.
Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes aos frequentadores, devendo ocorrer apenas via aplicativos
eletrônicos.
Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades da brinquedoteca.
Manter o distanciamento mínimo entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que
precisarão ficar vazios.
Após o uso por cada família os brinquedos devem ser higienizados conforme orientações abaixo.
Brinquedos a base de plásticos e madeira devem ser lavados com água e sabão e desinfetados com álcool 70 líquido.
Brinquedos Lego, após o uso, devem ser imersos em recipiente de água e sabão por pelo menos 20 minutos e depois devem ser deixados para secar
completamente ao ar ambiente.
Jogos de tabuleiro e quebra-cabeça a base deverão ser desinfetados com alcool 70 líquido.
Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico.
Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes as crianças.
Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram
aglomerações.
A lotação de balneários, parques aquáticos, clubes sociais, recretativos e de serviço, fica limitada a 50% da capacidade máxima.
Deve-se realizar o controle de entrada e saída de usuários para assegurar a lotação máxima.
Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que  não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
Demarcar, no exterior do clube, os espaços em que os frequentadores devem aguardar para entrar, ou reservar um espaço separado da área do
clube para que os frequentadores possam aguardar para entrar, respeitando, em ambos os casos, o distanciamento de 2m (dois metros).
Todos os frequentadores deverão higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool 70%. Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com
lenço ou braço, não com as mãos. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
Os usuários deverão manter uma distância mínima de 2m (dois metros) de qualquer pessoa que não seja da mesma família.
Deve-se evitar abraços, beijos e apertos de mãos.
Não partilhar objetos de uso pessoal, como toalhas, garrafas e copos.
Utilizar máscara de forma adequada durante todo o período de permanência no estabelecimento, exceto em momentos de alimentação e uso de
piscinas.
Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de risco (maiores de sessenta anos, gestantes, portadores de doenças crônicas) não
frequentem os clubes, exceto em caso de recomendação médica.
Realizar atividades preferencialmente com agendamento prévio de horário. É permitido realizar atividades sem o agendamento, desde que seja
respeitada a capacidade máxima permitida.
Frequentadores com contato domiciliar suspeito ou confirmado para covid-19 devem se afastar por quatorze dias.
Caso algum frequentador apresentar febre ou outro sintoma da covid-19, deverá ser afastado, orientado a procurar atendimento nas unidades de
saúde e o fato deve ser informado imediatamente à gerência do estabelecimento. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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