DOEAM 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nas atividades de salão, como yoga, pilates e sinuca, deve ser respeitado o distanciamento de 2m (dois metros) entre cada pessoa e higienizado o
chão ao término de cada aula.
Atividades orientadas em quadras esportivas só poderão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas, preservando
o uso obrigatório e correto da máscara.
Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10m (dez metros).
Em ambientes de práticas aquáticas:
a) Exigir o uso de chinelos em áreas de circulação.
b) Limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento,
limitar o uso a duas pessoas por raia.
c) Disponibilizar recipientes de álcool 70% para que os frequentadores usem antes de tocar nas escadas ou nas bordas.
d) Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada frequentador possa pendurar sua toalha de forma individual.
e) Higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina após o término de cada aula.
f) Garantir a qualidade da água das piscinas, monitorando os parâmetros físico químicos e microbiológicos da água.
Disponibilizar solução desinfetante para realizar assepsia dos calçados nas áreas em que os treinos são realizados na superfície do chão e/ou designar
área para que os frequentadores possam realizar atividades que tenham contato com o chão (como flexão, alongamento e abdominal).
Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após cada uso.
Adaptar as portas com abertura de forma que as pessoas possam passar sem tocar nas maçanetas.
Disponibilizar dispenseres ou borrifadores de álcool 70% para uso de profissionais e frequentadores na entrada do estabelecimento, dos sanitários,
pontos de hidratação e áreas de atividades.
Desinfectar máquinas, móveis e equipamentos em intervalos regulares, ou sempre que se fizer necessário.
Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de
jato inclinado.
Permitir a utilização de armários e escaninhos intercalados, demarcando aqueles que não poderão ser usados, e higienizá-los a cada troca de
frequentadores.
Utilizar lixeira acionada com pedal, sem contato manual e higienização diária ou sempre que se fizer necessário.
Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários.
Restringir o uso de sanitários à sua capacidade de uso.
Extremamente recomendável a manutenção de ambientes bem-ventilados, onde haja corrente de ar.
Evitar ambientes completamente fechados com ar-condicionado. No caso de uso de ar-condicionado esse deve ser limpo e higienizado com maior
frequencia, conforme recomendação do fabricante.
Vedado o uso de ventiladores de alta potência.
Os ventiladores de teto devem ser ajustados para que estejam girando em uma direção que atrai o ar para o teto, em vez de direcionar para os
ocupantes.
Os telefones públicos devem ser lacrados para uso.
Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.
Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs).
Afixar cartazes ou outros meios de comunicação com instruções a serem seguidas pelos frequentadores nas dependências do clube.
Deve haver o escalonamento de entrada de funcionários, como forma de evitar aglomeração.
GRUPO 15 – BALNEÁREOS, 
PARQUES AQUÁTICOS, 
CLUBES RECREATIVOS E DE 
SERVIÇOS E SIMILARES 
Os funcionários deverão usar máscaras e portar álcool 70% em sua estação de trabalho. Funcionários que têm contato direto com o público deverão
usar máscaras e proteção facial.
Os funcionários deverão portar garrafas e toalhas individuais.
Assegurar a manutenção das medidas de prevenção pela equipe por meio do oferecimento de condições adequadas para evitar aglomerações em
momentos de descanso, alimentação e troca de turnos entre os funcionários e instrutores.
Capacitar os funcionários para orientar os frequentadores sobre os procedimentos e condutas adequadas de prevenção à covid-19.
O estabelecimento deverá manter taxa de ocupação de hospedes em 50% de sua capacidade.
Recomenda-se dividir os estabelecimentos hoteleiros com base no perfil e características dos hóspedes, quais sejam:
a) Hóspedes que sejam profissionais de saúde em isolamento preventivo ou demais hospedes que tem contato com pessoas com diagnóstico
confirmado de COVID-19.
b) Hóspedes pertencentes aos grupos de risco.
No caso de o estabelecimento hospedar pessoas de vários perfis, recomenda-se que os hóspedes sejam distribuídos em andares reservados,
exclusivamente, para cada categoria, em quartos individuais. 
Se for necessário utilizar mais de um andar para uma categoria, deverão ser usados andares sequenciais e os acessos deverão estar devidamente
sinalizados e restritos de forma que os demais hóspedes não acessem os andares diferentes à sua categoria. 
Orientar o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos: hóspedes, funcionários, fornecedores e prestadores de serviços. 
Remover objetos de uso tipicamente compartilhado (como jornais, revistas e livros) de espaços comuns e dos quartos para evitar a contaminação
indireta.
Providenciar o afastamento de mobiliário em áreas comuns e orientar os hóspedes para que evitem aglomerações.
As atividades em áreas de uso comum não devem misturar hóspedes com perfis diferentes.
Os hóspedes devem ter o máximo de facilidades dentro dos quartos, para evitar deslocamentos nas áreas comuns.
Providenciar cartazes informativos/ilustrativos sobre as medidas preventivas de transmissão e contágio da COVID- 19 na recepção, áreas comuns,
dentro dos elevadores e em cada quarto.
Colocar dispensadores com álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso a todos para que façam uso sempre que necessário, em especial na entrada
do estabelecimento, próximo aos banheiros e quartos e nos locais de uso comum. Preferencialmente modelos de dispensadores que dispensem
contato manual.
Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca do usuário para ingestão devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o
funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis.
Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos hóspedes e funcionários.
Sinalizar o piso de áreas como recepção e hall de elevadores de forma a manter o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
Manter acesso restrito apenas para funcionários as áreas de atividades coletivas.
As atividades esportivas e de lazer devem ser de realização individual, com rigorosa higiene dos equipamentos ou objetos utilizados após cada uso.
Não propor e nem permitir aos hóspedes atividades que gerem aglomeração.
Orientar os hóspedes que evitem as áreas comuns do hotel, salvo quando a presença nestes locais for de extrema necessidade.
É recomendado o uso de barreira física na recepção (por exemplo, com vidro ou acrílico) de modo a manter a barreira de proteção entre funcionários
e hóspedes.
Os procedimentos de prevenção adotados deverão ser aplicados também aos fornecedores e prestadores de serviço.
Capacitar todos funcionários dos diferentes setores do serviço sobre o SARS-CoV2 (COVID-19), quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão
da doença.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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