Manaus, sexta-feira, 05 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas no valor de R$ 4.297,79 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos); Fonte: 02310000, Nota de Empenho nº.00672 de 01/03/2021 no valor de R$ 106.499,51 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), Fonte: 04310000, Nota de Empenho nº.00673 de 01/03/2021 no valor de R$ 86.504,31 (oitenta e seis mil, quinhentos e quatro reais e trinta e um centavos), ficando o restante para ser empenhado a posterior; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilida- de de Licitação n°. 015/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº. 017101.015740/2020-10 e 017101.011853/2020-46- SIGED-SES/AM. Em Manaus, 04 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37056#2#38167/> Protocolo 37056 <#E.G.B#37018#2#38122> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamada Pública - Nº 001/2019-SES/AM publicado no Diário Oficial do Estado - DOE 33959, de 13 de março de 2019, para credenciamento de instituições jurídicas de direito privado prestadoras de serviços ambulatoriais de exames labo- ratoriais diversos (patologia clínica, anatomopatologia e citopatologia) compreendendo coleta, processamento e análise; CONSIDERANDO o Resultado apresentado pela Comissão Permanente de Credenciamento e Composição de Banco de Prestadores de Serviços de Saúde - CPC/SES/AM; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o Resultado do processo de credenciamento referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento Nº 001/2019; II - ESTABELECER o banco de prestadores do Estado com a participação da empresa APTA a seguir: Fundação de Apoio ao Hemoam - Sangue Nativo - PROCESSO Nº 01.01.017101.013829/2020-41 III - DETERMINAR que os contratos administrativos a serem formalizados pela PASTA, em decorrência do presente Edital de Chamada Pública - Nº 001/2019-SES/AM, obedeçam às balizas da Lei. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de janeiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37018#2#38122/> Protocolo 37018 <#E.G.B#37053#2#38164> EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 004/2020; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES e o CENTRO OFTALMO- LÓGICO SÃO DOMINGOS LTDA; Objeto: Ajustes de procedimentos, Acréscimo de aproximadamente 13,08% (treze vírgula oito por cento) e Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 meses a contar de 01/03/2021 a 01/03/2022; VALOR GLOBAL: R$ 3.063.383,16 (três milhões, sessenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos); VALOR MENSAL: R$ 255.281,93 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora Secretária de Estado de Saúde: 017101; SES/AM; Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde; 017701; FES: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Natureza de Despesa: 33903950; Fonte: 01000000, Nota de Empenho nº. 00674 de 01/03/2021 no valor de R$ 30.413,59 (trinta mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos); Fonte: 02310000, Nota de Empenho nº.00675 de 01/03/2021 no valor de R$ 124.082,35 (cento e vinte e quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos); Fonte: 04310000, Nota de Empenho nº. 00676 de 01/03/2021 no valor de R$ 100.785,99 (cem mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), ficando o restante para ser empenhado a posterior; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n°. 020/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processos Admi- nistrativos nº. 017101.015736/2020-51 e 017101.011854/2020-90-SIGED- SES/AM. Em Manaus, 04 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37053#2#38164/> Protocolo 37053 <#E.G.B#37057#2#38168> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 011/2021 AD REFERENDUM DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Guajará, Ipixuna e Itamarati/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.003118/2021 SES-AM que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Guajará, Ipixuna e Itamarati/AM; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Guajará, Ipixuna e Itamarati/ AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. IBGE DESCRIÇÃO CNES ESTABELECI- MENTO N LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO 1301654 Guajará 2017997 Unidade Hospitalar de Guajará 02 130180 Ipixuna 2013614 Unidade Hospitalar de Ipixuna 02 1301951 Itamarati 2013568 Unidade Mista de Itamarati 01 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 011/2021 AD REFERENDUM datada de 15 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37057#2#38168/> Protocolo 37057 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#37028#2#38132> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 005/2021 - CEE/AM DE 26/02/2021 RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM Aprovar a Proposta Curricular do Ensino Fundamental, a ser operacio- nalizada pela Secretaria de Educação e Desporto nas Escolas Estaduais do Amazonas, com vigência a partir do ano letivo de 2021, por estar em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar