Manaus, sexta-feira, 05 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas consonância com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e o Referencial Curricular Amazonense - RCA. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#37028#3#38132/> Protocolo 37028 <#E.G.B#37038#3#38142> 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2018. DATA DA ASSINATURA: 02.03.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio por mais seis (06) meses, contados de 09.04.2021 até 09.10.2021, para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Ofício n°. 034/2020 expedido pela Universidade Federal do Amazonas, Plano de Trabalho, Parecer expedido pelo CEPAN e Parecer n°. 2.943/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.020041/2020. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#37038#3#38142/> Protocolo 37038 <#E.G.B#37039#3#38143> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 03/2021. DATA DA ASSINATURA: 03.02.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o POLITIZE - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO POLÍTICA. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o POLITIZE - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO POLÍTICA e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS para apoiar a Secretaria da Educação do Estado do Amazonas no desenho de eletivas com o foco no exercício da cidadania ativa, criação de material didático e pedagógico e apoio na formação de professores da rede para estarem aptos a lecionar o conteúdo proposto. PRAZO: Este acordo vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e alterado, mediante Termo Aditivo, se, com antecedência de 60 (sessenta) dias do término da vigência, houver manifesto interesse dos partícipes, e desde que não haja mudança em seu objeto, obedecidas as disposições legais aplicáveis. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis- trativo nº. 028101.009085/2020. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#37039#3#38143/> Protocolo 37039 <#E.G.B#37069#3#38181> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONVOCAÇÃO N° 03 - 2021 EDITAL DE N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020 CAPITAL/INTERIOR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos II e IX das CF/88; CONSIDERANDO as disposições legais referentes às Leis nº 2.607, de 28 de julho de 2000 e nº 2.616, de 26 de setembro de 2000; CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC na modalidade de Ensino Regular e para Escolas do Interior; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim prosseguir o ano letivo de 2021; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi- nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço, RESOLVE: I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 - Interior, para contratação temporária nas disciplinas constantes no anexo II. II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados nos dias 10, 11 e 12 de março de 2021 (entrega de documentos e lotação - on line), de acordo com o especificado abaixo. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude das restrições contidas no Decreto nº 43.277 do Governo do Estado do Amazonas, que suspendeu os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, e das principais medidas e orientações de enfrentamento ao novo coronavírus, como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, informa que a entrega de documentos obrigatórios dos candidatos convocados no Processo Seletivo Simplificado de 2019/2020 - Capital/ Interior serão realizadas de forma exclusivamente remota, por meio do e-mail: contratospss2021@seduc.net a partir do dia 10 de março de 2021. O atendimento será realizado para os candidatos que constam no anexo I (Interior) convocados via Diário Oficial do Estado, e site da Secretaria de Educação e Desporto. A Lotação dos candidatos validados pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor será realizada de acordo com dia e horário especificado no anexo III. 1. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ON LINE: 1.1 O Candidato deverá identificar o arquivo colocando no assunto do e-mail: MUNICÍPIO, DISCIPLINA. Ex: Amaturá, Artes. Obs: O município informado é o município onde o candidato está homologado e convocado, no dia descrito no anexo I (CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS). 1.2 A identificação supracitada é obrigatória para o recebimento da documentação pelos técnicos da Seduc. 1.3 O candidato deverá encaminhar para o e-mail contratospss2021@ seduc.net, a documentação comprobatória escaneada em PDF legível, de preferência colorido, em 2 arquivos sendo: 1.3.1 Arquivo 01 - RG, CPF, Diploma e Histórico (frente e verso), Certificado de Educação Especial (frente e verso para a disciplina de Educação Especial), Registro no Conselho de Classe (para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física), Título de Eleitor (frente e verso), Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º turnos ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/ PASEP; Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência (agua, luz ou telefone - se não estiver no seu nome deverá preencher declaração de residência disponibilizada no site da Seduc; Extrato de Conta Corrente BRADESCO (se não possuir conta corrente do Banco Bradesco, informar no e-mail supracitado). Obs: Se o candidato não possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de Habilitação juntamente com a certidão de nascimento. 1.3.2 Arquivo 2- EXAMES ADMISSIONAIS (somente após realizada a lotação) RG E CPF (uma cópia) e todos os exames (originais). Em caso de inexistência do procedimento na localidade para viabilizar o exame, o candidato deverá procurar a Coordenadoria Regional que deverá entregar para o candidato o documento justificando falta do exame e/ou laudo (fazer uma declaração de justificativa assinado pelo coordenador) acompanhada da declaração da Normativa da Junta Médica Pericial do Estado. No caso do Raio X apresentar apenas o laudo do exame. 2. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1 A documentação obrigatória encaminhada por e-mail passará por uma análise realizada pela Equipe da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor - GERVS. 2.2 Após a análise documental e a lotação do candidato efetivada pela Gerência de Lotação, o técnico da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor encaminhará, no prazo de 48 horas via e-mail recebido do candidato, o Procedimento para emissão de laudo de aptidão e a Declaração da Junta Médica Pericial do Estado. 2.3 De posse dos documentos mencionados no item 2.2, o candidato deverá providenciar os exames médicos, encaminhar via e-mail, contratospss2021@ seduc.net, de acordo com o arquivo descrito no item 1.3.2. Obs: O candidato só poderá adquirir matrícula funcional após a Junta Médica Pericial do Estado expedir o laudo de aptidão. 2.4 Não serão aceitos documentos em: JPEG, PNG OU BMP e outros, ficando o candidato pendente de finalizar a entrega de documentos. 3. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DE LOTAÇÃO (REALIZADO PELA GERÊNCIA DE LOTAÇÃO - GELOT): 3.1 O candidato será contatado no dia e horário descrito no cronograma pelo atendente de Lotação (anexo III). 3.2 O atendimento seguirá a ordem de classificação quando houver mais de 01 (um) candidato para o cargo, realizando o atendimento a cada 10 (dez) minutos por candidato. Ex: Candidato 01 será atendido às 08h00, candidato 02 será atendido 08h10, e assim sucessivamente. 3.3 Serão informadas as vagas disponíveis no Sistema Integrado de Lotação para que o candidato escolha a carga horária/turno na escola pretendida. 3.4 Os candidatos terão 10 minutos para efetivar sua lotação. 3.5 O Analista de Lotação encaminhará o comprovante do candidato lotado para o e-mail do técnico responsável pelo atendimento, de acordo com o descrito no cronograma da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor, para os procedimentos de assinatura de contrato. 3.6 O candidato lotado deverá imediatamente providenciar seus exames e encaminhar da forma descrita no item 1.3.2. 4. PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO 4.1 Os contratos serão encaminhados em PDF no prazo de 48h após o recebimento do comprovante de lotação, para que o candidato efetue o seguinte procedimento: 4.1.1 Imprimam; Assinem no campo especificado; Encaminhem scaneado (frente e verso) para o e-mail: contratospss2021@seduc.net no prazo máximo de 48 horas. 4.1.2 Os candidatos que não estiverem disponíveis no dia e horário dos cronogramas, automaticamente serão excluídos do Processo Seletivo de acordo com o item 10.(K) do edital de nº 01 PSS 2019/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de março de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#37069#3#38181/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar