DOEAM 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37471#7#38604/><#E.G.B#37472#7#38605>
DECRETO Nº 43.536, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (VINTE MIL 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37472#7#38605/>
Protocolo 37472
ANEXO DO DECRETO Nº 43.536, DE 09 DE MARÇO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 401 3390
10.000,00
04 122 0001 2001
0001A 401 3390
10.000,00
TOTAL
20.000,00
20.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#37472#7#38605/>
<#E.G.B#37473#7#38606>
DECRETO Nº 43.537, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.432,00 
(CINCO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), para atender 
à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferência Fundo 
a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 43.537, DE 09 DE MARÇO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0011P 431 3390
5.432,00
10 122 3308 1554
TOTAL
5.432,00
5.432,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#37473#7#38606/>
<#E.G.B#37474#7#38607>
DECRETO N.º 43.538, DE 09 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI o Comitê Assessor Técnico-Científico para o enfren-
tamento da COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e VI, da 
Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação 
de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que 
“DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública 
no Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus 
(2019-nCoV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate 
à Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, 
que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da 
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo 
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO os recentes desafios para o enfrentamento 
da Covid-19, com a identificação de três variantes de importância do 
SARS-CoV-2, sendo uma identificada no Reino Unido, uma na África do Sul 
e outra no Brasil, e a provável influência no aumento de casos da variante 
brasileira no Estado do Amazonas, principalmente nos meses de janeiro e 
fevereiro do corrente ano;
CONSIDERANDO o apoio da Organização Panamericana de Saúde 
OPA-BRASIL e a colaboração de pesquisadores independentes e imparciais, 
com expressiva atuação no campo da Saúde Pública, em união de esforços 
aos pesquisadores locais, com a finalidade de produzir informações 
consistentes, representativas e oportunas, que possam nortear e avaliar as 
medidas de intervenção para o controla da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação 
de Vigilância em Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001141.2021-13,
D E C R E T A :
Art. 1.º Institui o Comitê Assessor Técnico-Científico - CATC, no âmbito 
do Estado do Amazonas, destinado ao enfrentamento da pandemia da 
Covid-19.
Art. 2.º O Comitê instituído por este Decreto tem por finalidade a 
conjugação de esforços, por meio do grupo de Pesquisadores que o constitui, 
para o desenvolvimento de estudos voltados a eventos relacionados ao 
padrão de comportamento da doença, bem como para avaliar medidas de 
intervenção e monitorar genótipos da circulação viral, no âmbito do Estado 
do Amazonas.
Art. 3.º O Comitê Assessor Técnico-Científico - CATC tem a seguinte 
composição:
I - Coordenador: Bernardino Cláudio de Albuquerque, Médico Infectolo-
gista, Pesquisador da FMT-HVD, Professor da UFAM;
II - Membros:
a) André Machado de Siqueira, Pesquisador da Fiocruz-RJ e Consultor 
da OPAS - BRASIL;
b) Felipe Gomes Naveca, Pesquisador da Fiocruz - AM;
c) Jaila Dias Borges Lalwani, Pesquisadora e Professora da UFAM;
d) Júlio Croda, Especialista da Fiocruz e Professor da UFMS;
e) Maria Almiron, Consultora da OPAS - Washington;
f) Maria Paula Gomes Mourão, Pesquisadora da UEA e FMT-HVD;
g) Marcus Vinitius de Farias Guerra, Pesquisador da FMT-HVD;
h) Pritest Lalwani, Pesquisador da Fiocruz - AM;
Protocolo 37473
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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