Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#37471#7#38604/><#E.G.B#37472#7#38605> DECRETO Nº 43.536, DE 09 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37472#7#38605/> Protocolo 37472 ANEXO DO DECRETO Nº 43.536, DE 09 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 401 3390 10.000,00 04 122 0001 2001 0001A 401 3390 10.000,00 TOTAL 20.000,00 20.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#37472#7#38605/> <#E.G.B#37473#7#38606> DECRETO Nº 43.537, DE 09 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.432,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO DO DECRETO Nº 43.537, DE 09 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 431 3390 5.432,00 10 122 3308 1554 TOTAL 5.432,00 5.432,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#37473#7#38606/> <#E.G.B#37474#7#38607> DECRETO N.º 43.538, DE 09 DE MARÇO DE 2021 INSTITUI o Comitê Assessor Técnico-Científico para o enfren- tamento da COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública no Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate à Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO os recentes desafios para o enfrentamento da Covid-19, com a identificação de três variantes de importância do SARS-CoV-2, sendo uma identificada no Reino Unido, uma na África do Sul e outra no Brasil, e a provável influência no aumento de casos da variante brasileira no Estado do Amazonas, principalmente nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano; CONSIDERANDO o apoio da Organização Panamericana de Saúde OPA-BRASIL e a colaboração de pesquisadores independentes e imparciais, com expressiva atuação no campo da Saúde Pública, em união de esforços aos pesquisadores locais, com a finalidade de produzir informações consistentes, representativas e oportunas, que possam nortear e avaliar as medidas de intervenção para o controla da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001141.2021-13, D E C R E T A : Art. 1.º Institui o Comitê Assessor Técnico-Científico - CATC, no âmbito do Estado do Amazonas, destinado ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Art. 2.º O Comitê instituído por este Decreto tem por finalidade a conjugação de esforços, por meio do grupo de Pesquisadores que o constitui, para o desenvolvimento de estudos voltados a eventos relacionados ao padrão de comportamento da doença, bem como para avaliar medidas de intervenção e monitorar genótipos da circulação viral, no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 3.º O Comitê Assessor Técnico-Científico - CATC tem a seguinte composição: I - Coordenador: Bernardino Cláudio de Albuquerque, Médico Infectolo- gista, Pesquisador da FMT-HVD, Professor da UFAM; II - Membros: a) André Machado de Siqueira, Pesquisador da Fiocruz-RJ e Consultor da OPAS - BRASIL; b) Felipe Gomes Naveca, Pesquisador da Fiocruz - AM; c) Jaila Dias Borges Lalwani, Pesquisadora e Professora da UFAM; d) Júlio Croda, Especialista da Fiocruz e Professor da UFMS; e) Maria Almiron, Consultora da OPAS - Washington; f) Maria Paula Gomes Mourão, Pesquisadora da UEA e FMT-HVD; g) Marcus Vinitius de Farias Guerra, Pesquisador da FMT-HVD; h) Pritest Lalwani, Pesquisador da Fiocruz - AM; Protocolo 37473 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar