Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#37453#10#38586> DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 070/2021-GAB/ PRES/ JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001197/2021- 78, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNNO ANDRADE FRANCO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, para exercer, na Junta Comercial do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37453#10#38586/> Protocolo 37453 <#E.G.B#37454#10#38587> DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0001/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018202.00002856.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de julho de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GIRLEY JORGE BEZERRA, Matrícula n.º 160.670-0D, do cargo de Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#37454#10#38587/> Protocolo 37454 <#E.G.B#37456#10#38589> DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 469/2020-TCE - TRIBUNAL PLENO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora VANDA MARIA XAVIER DE AZEVEDO, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.07456EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00004054.2019), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, VANDA MARIA XAVIER DE AZEVEDO, no cargo de Professor, Matrícula n.º 027.841-6D, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-MAG-VII, Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual José Carlos Martins de Medeiros Raposo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.425,12 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e doze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.578, de 09 de abril de 2018, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$1.455,36 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37456#10#38589/> Protocolo 37456 <#E.G.B#37457#10#38590> DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 255/2020-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor PEDRO ONETE RODRIGUES PINHEIRO, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08700EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002451.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, PEDRO ONETE RODRIGUES PINHEIRO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 029.871-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Presidente Costa e Silva, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.633,38 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37457#10#38590/> Protocolo 37457 <#E.G.B#37459#10#38592> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar