Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24 Diário Oficial do Estado do Amazonas E.G.B#37339#24#38455/> <#E.G.B#37340#24#38456> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº030/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a Definição dos Grupos Prioritários de Profissionais de Saúde da Rede de Saúde da Capital e do Interior, bem como os critérios de priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que serão vacinados na primeira fase da Campanha contra a COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 16/01/2021 no qual define os critérios e Grupos Prioritários que receberão a vacina na primeira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; CONSIDERANDO o teor contido o Informe Técnico Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 de 19 de janeiro de 2021 no qual define os Grupos Prioritários: Pessoas com 60 ou mais que residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas); Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (ins- titucionalizadas); População indígena vivendo em terras indígenas maiores de 18 anos e profissionais/trabalhadores da Saúde; CONSIDERANDO a dis- ponibilidade de doses de vacina destinadas ao Estado do Amazonas na qual prevê no informe técnico do dia 19/01/2021 a vacinação de 34% dos profis- sionais/trabalhadores de saúde e da necessidade de priorização deste grupo que atua nas Unidades de Saúde que atendem, prioritariamente, pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomen- dações do Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar, grada- tivamente, na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se necessário estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina contra COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior; CONSIDERANDO que deverão participar da primeira fase da campanha de vacinação contra a COVID-19, além dos grupos já descritos, os Profissionais de Saúde da Rede de Saúde Pública e Privada, da Capital e Interior, conforme a seguir: prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na Rede de Urgência e Emergência pública e privada da Capital e Interior além das unidades básicas de referência que atendem exclusivamente pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação devido aos procedimentos que realizam, tais como, intubação/aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao paciente de covid-19; CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde serão definidas pela SES-AM, conforme o perfil de assistência prestada ao paciente de Covid-19, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde, responsáveis pela organização e execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, definidos conjuntamente; CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que, eventualmente, não forem contempladas na primeira fase da campanha deverão ser priorizadas, assim que houver disponibilidade de vacinas; CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de saúde serão vacinados de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da Saúde; Considerando que serão vacinados os profissionais de saúde que compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente envolvidas na vacinação dos grupos prioritários; CONSIDERANDO que os trabalha- dores de saúde das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência) devem ser contemplados na primeira fase da campanha; CONSIDERANDO as limitações no número de doses de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde no montante de 282.320 (duzentas e oitenta e duas mil trezentos e vinte) doses do imunizante VACINA CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE BUTANTAN, repassado ao Programa Estadual de Imunização vinculado a Fundação de Vigilância em Saúde para encaminhamento aos DISEIS/ MUNÍCIPIOS, capital do Amazonas o quantitativo de 40.072 e mais 5% da reserva técnica, conforme distribuição definida pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a priorização de trabalhadores/ profissionais de saúde que atuam no atendimento direto de pacientes com COVID-19 principalmente nos hospitais de Referência além os de Urgência e emergência público ou privado na Capital e no Interior; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 22.01.2021; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em vista os autos do Processo n. 000568/2021 SES/ AM. RESOLVE: CONSENSUAR para que sejam priorizados a vacinação na primeira fase da Campanha, os profissionais de saúde/Trabalhadores da Saúde no efetivo exercício da função nas unidades de saúde de atendimento a COVID-19, seguindo setores/serviços, nível de exposição, e critérios de idade, comorbidades associadas, conforme os setores/serviços de atuação. Para efeito de definição de nível de prioridade serão considerados condicio- nantes pessoais: 1. Idade (trabalhadores de saúde com idade maior ou igual a 60 anos), 2. Comorbidades comprovadas (indivíduos com uma ou mais morbidades, tais como, diabetes mellitus; hipertensão arterial (HA) estágio 3; HA estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades; hipertensão resistente; doença pulmonar obstrutiva crônica; insuficiência renal; doenças cardiovas- culares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; demais indivíduos imunossuprimidos; anemia falciforme; obesidade grau 3 (IMC≥40); síndrome de down). Para efeito de nível de exposição são considerados: 1. Continuado: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 em unidades de referência ou unidades que atendam as síndromes gripais. 2. Intermitente: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 de forma não continuada em unidades de referência ou unidades que atendam as síndromes gripais. Para efeito de critérios de prioridade para profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam em setores/serviços com níveis de exposição ao contágio, de forma continuada ou intermitente, considerar o quadro abaixo: Nível de Prioridade Critérios de Prioridade (setor/serviços) Profissionais/Trabalhadores de saúde* 1 Unidade Terapia Intensiva -UTI/ Semi-intensiva / Unidade de Cuidado Intensivo - UCI/Sala de emergência que atuam na assistência direta a Covid-19. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive maqueiros, serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nestes setores. 2 Sala Rosa/Pronto Atendimento Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive maqueiros, serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nestes setores. 3 Remoção de pacientes COVID-19 (terrestre, aéreo e fluvial) - SAMU terrestre, fluvial e aéreo, remoção exclusivo Covid-19 e UTI aérea. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive serviços gerais que estejam em exposição direta o exercício destas atividades. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive serviços gerais que estejam em exposição direta o exercício destas atividades. 4 Enfermaria/leito clínico COVID-19. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, maqueiros, serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nestes setores. 5 Laboratório: coleta, processamento e análise de material biológico. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nesta atividade. 6 Necrotério de unidades de saúde e serviço de verificação de óbitos. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, agentes de inumação (sepultadores e coveiros), maqueiros e inclusive serviços gerais que estejam em exposição direta neste serviço. 7 Equipe de vacinação. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde que atuam na atividade de vacinação contra a Covid-19. 8 Acolhimento de sintomáticos respiratórios exclusivos/ prioritários do atendimento Covid-19 (UBS, Tenda de Atendimento, Centro de Triagens). Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive maqueiros, serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nestes setores. 9 Distribuição de alimentos (nutrição). Todos os profissionais e trabalhadores de saúde que estejam em exposição direta nesta atividade. 10 Vigilância Epidemiológica/ Comissões Hospitalares. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde que estejam em exposição direta nestas atividades. 11 Atendimento Domiciliar (Programa Melhor em Casa). Todos os profissionais e trabalhadores de saúde que estejam em exposição direta nesta atividade. *Para os profissionais/trabalhadores de saúde com comorbidades, os mesmos devem apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer ao grupo de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.), podendo ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar