DOEAM 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESOLUÇÃO CIB/AM Nº030/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a Definição dos Grupos Prioritários de Profissionais de Saúde 
da Rede de Saúde da Capital e do Interior, bem como os critérios de 
priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que serão vacinados 
na primeira fase da Campanha contra a COVID-19, no âmbito do Estado do 
Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada 
no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 
16/01/2021 no qual define os critérios e Grupos Prioritários que receberão 
a vacina na primeira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a 
COVID-19; CONSIDERANDO o teor contido o Informe Técnico Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 de 19 de janeiro de 2021 no qual 
define os Grupos Prioritários: Pessoas com 60 ou mais que residentes em 
instituições de longa permanência (institucionalizadas); Pessoas a partir de 
18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (ins-
titucionalizadas); População indígena vivendo em terras indígenas maiores 
de 18 anos e profissionais/trabalhadores da Saúde; CONSIDERANDO a dis-
ponibilidade de doses de vacina destinadas ao Estado do Amazonas na qual 
prevê no informe técnico do dia 19/01/2021 a vacinação de 34% dos profis-
sionais/trabalhadores de saúde e da necessidade de priorização deste grupo 
que atua nas Unidades de Saúde que atendem, prioritariamente, pacientes 
com COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomen-
dações do Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar, grada-
tivamente, na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se 
necessário estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina 
contra COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior; CONSIDERANDO 
que deverão participar da primeira fase da campanha de vacinação contra 
a COVID-19, além dos grupos já descritos, os Profissionais de Saúde da 
Rede de Saúde Pública e Privada, da Capital e Interior, conforme a seguir: 
prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na Rede de Urgência e 
Emergência pública e privada da Capital e Interior além das unidades básicas 
de referência que atendem exclusivamente pacientes com COVID-19; 
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito 
hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação 
devido aos procedimentos que realizam, tais como, intubação/aspiração 
traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, 
ventilação manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e 
broncoscopias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao 
paciente de covid-19; CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde serão 
definidas pela SES-AM, conforme o perfil de assistência prestada ao paciente 
de Covid-19, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde, responsáveis 
pela organização e execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, 
definidos conjuntamente; CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde 
que, eventualmente, não forem contempladas na primeira fase da campanha 
deverão ser priorizadas, assim que houver disponibilidade de vacinas; 
CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de saúde serão vacinados 
de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da 
Saúde; Considerando que serão vacinados os profissionais de saúde que 
compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente envolvidas 
na vacinação dos grupos prioritários; CONSIDERANDO que os trabalha-
dores de saúde das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de 
Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência 
Inclusiva para jovens e adultos com deficiência) devem ser contemplados 
na primeira fase da campanha; CONSIDERANDO as limitações no número 
de doses de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas pelo Ministério da 
Saúde no montante de 282.320 (duzentas e oitenta e duas mil trezentos e 
vinte) doses do imunizante VACINA CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE 
BUTANTAN, repassado ao Programa Estadual de Imunização vinculado 
a Fundação de Vigilância em Saúde para encaminhamento aos DISEIS/
MUNÍCIPIOS, capital do Amazonas o quantitativo de 40.072 e mais 5% da 
reserva técnica, conforme distribuição definida pelo Ministério da Saúde; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a priorização de trabalhadores/
profissionais de saúde que atuam no atendimento direto de pacientes com 
COVID-19 principalmente nos hospitais de Referência além os de Urgência 
e emergência público ou privado na Capital e no Interior; CONSIDERANDO 
que a Resolução CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM aprovou o 
referido pleito em 22.01.2021; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. 
Jani kenta Iwata, tendo em vista os autos do Processo n. 000568/2021 SES/
AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR para que sejam priorizados a vacinação na primeira fase da 
Campanha, os profissionais de saúde/Trabalhadores da Saúde no efetivo 
exercício da função nas unidades de saúde de atendimento a COVID-19, 
seguindo setores/serviços, nível de exposição, e critérios de idade, 
comorbidades associadas, conforme os setores/serviços de atuação.
Para efeito de definição de nível de prioridade serão considerados condicio-
nantes pessoais:
1. Idade (trabalhadores de saúde com idade maior ou igual a 60 anos),
2. Comorbidades comprovadas (indivíduos com uma ou mais morbidades, 
tais como, diabetes mellitus; hipertensão arterial (HA) estágio 3; HA estágios 
1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades; hipertensão resistente; 
doença pulmonar obstrutiva crônica; insuficiência renal; doenças cardiovas-
culares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido ou 
de medula óssea; demais indivíduos imunossuprimidos; anemia falciforme; 
obesidade grau 3 (IMC≥40); síndrome de down).
Para efeito de nível de exposição são considerados:
1. Continuado: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no 
cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 em unidades de referência 
ou unidades que atendam as síndromes gripais.
2. Intermitente: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no 
cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 de forma não continuada em 
unidades de referência ou unidades que atendam as síndromes gripais.
Para efeito de critérios de prioridade para profissionais ou trabalhadores de 
saúde que atuam em setores/serviços com níveis de exposição ao contágio, 
de forma continuada ou intermitente, considerar o quadro abaixo:
Nível de 
Prioridade
Critérios de Prioridade 
(setor/serviços)
Profissionais/Trabalhadores de 
saúde*
1
Unidade Terapia Intensiva 
-UTI/ Semi-intensiva / 
Unidade de Cuidado 
Intensivo - UCI/Sala de 
emergência que atuam 
na assistência direta a 
Covid-19.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive maqueiros, serviços 
gerais e administrativo que 
estejam em exposição direta 
nestes setores. 
2
Sala Rosa/Pronto 
Atendimento
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive maqueiros, serviços 
gerais e administrativo que 
estejam em exposição direta 
nestes setores.
3
Remoção de pacientes 
COVID-19 (terrestre, aéreo 
e fluvial) - SAMU terrestre, 
fluvial e aéreo, remoção 
exclusivo Covid-19 e UTI 
aérea. 
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive serviços gerais que 
estejam em exposição direta 
o exercício destas atividades. 
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive serviços gerais que 
estejam em exposição direta o 
exercício destas atividades.
4
Enfermaria/leito clínico 
COVID-19.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
maqueiros, serviços gerais e 
administrativo que estejam em 
exposição direta nestes setores. 
5
Laboratório: coleta, 
processamento e análise de 
material biológico.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive serviços gerais e 
administrativo que estejam 
em exposição direta nesta 
atividade. 
6
Necrotério de unidades 
de saúde e serviço de 
verificação de óbitos.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
agentes de inumação 
(sepultadores e coveiros), 
maqueiros e inclusive serviços 
gerais que estejam em 
exposição direta neste serviço.
7
Equipe de vacinação.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde 
que atuam na atividade de 
vacinação contra a Covid-19.
8
Acolhimento de sintomáticos 
respiratórios exclusivos/
prioritários do atendimento 
Covid-19 (UBS, Tenda de 
Atendimento, Centro de 
Triagens).
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive maqueiros, serviços 
gerais e administrativo que 
estejam em exposição direta 
nestes setores.
9
Distribuição de alimentos 
(nutrição).
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde que 
estejam em exposição direta 
nesta atividade.
10
Vigilância Epidemiológica/
Comissões Hospitalares.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde que 
estejam em exposição direta 
nestas atividades.
11
Atendimento Domiciliar 
(Programa Melhor em 
Casa).
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde que 
estejam em exposição direta 
nesta atividade.
*Para os profissionais/trabalhadores de saúde com comorbidades, os 
mesmos devem apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer 
ao grupo de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica 
etc.), podendo ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades 
de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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