Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25 Diário Oficial do Estado do Amazonas Para operacionalização da vacinação prevista no Plano Estadual de Vacinação entre os profissionais e trabalhadores de saúde deve-se seguir o escalonamento de definição da vacinação prioritária na Fase 1, conforme ordem crescente dos critérios a seguir: 1. Setores Prioritários; 2. Nível de exposição; e 3. Condicionantes pessoais. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 030/2021 datada de 22 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37340#25#38456/> Protocolo 37340 <#E.G.B#37343#25#38459> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 013/2021 AD REFERENDUM DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n.º 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê In- tersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.003206/2021-41-SES-AM que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Boca do Acre/AM; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 3.467 de 16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Boca do Acre/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. IBGE Descrição CNES Estabelecimento N. leitos Suporte Ventilatório 130070 Boca do Acre 2012499 Unidade Hospitalar de Boca do Acre 05 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 013/2021 AD REFERENDUM datada de 16 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37343#25#38459/> Protocolo 37343 <#E.G.B#37346#25#38462> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 016/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Aprovação de Regimento Interno da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES-Estadual. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20.08.2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, com ênfase no Art. 9 que diz que a CIB deve contar com o apoio de uma Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço - CIES estadual; CONSIDERANDO Resolução CIB/AM nº 040/2019 de 27.05.2019, que dispõe sobre a recomposição da Comissão de Ensino-Serviço- CIES, constituída conforme Resolução CIB-AM nº 032, de 23/11/2009; CONSIDERANDO Resolução CIB/AM Nº 032/2009 de 23.11.2009, Dispõe sobre a implementação do Plano Estadual de Educação Permanente e instalação de uma Comissão de Integração En- sino-Serviço - CIES; CONSIDERANDO que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) são instâncias intersetoriais e interinstitu- cionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvi- mento da Política de Educação Permanente em Saúde previstas no art. 14 da Lei nº 8.080, de 1990, e na NOB/RH - SUS (Port. GM/MS nº 1.996/2007); CONSIDERANDO que a CIES do Estado do Amazonas visa apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das res- ponsabilidades inerentes às gestões estadual e municipais de saúde, e que para tanto se torna necessário estabelecer e divulgar o papel e a atuação da referida Comissão, através do Regimento Interno que atenda às orientações da Política Nacional de Educação Permanente (PNEP); CONSIDERANDO ainda que a CIES estadual é vinculada à Comissão In- tergestores Bipartite do Amazonas, e que assim sendo deve subsidiar a CIB/AM nas discussões e proposições dentro da temática da Educação Permanente; CONSIDERANDO o Processo Nº 017883/2020 SES/AM que dispõe sobre a Aprovação de Regimento Interno da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES-Estadual; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, que também recomenda que seja analisada a inclusão de outras representatividades na CIES estadual, prin- cipalmente referente ao controle social e representações dos trabalhadores do SUS. RESOLVE: CONSENSUAR pela Aprovação de Regimento Interno da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES-Estadual. Item Conteúdo Destacado Capítulo I - Da Natureza Finalidade Art. 1º - A Comissão de Integração Ensino e Serviço Estadual - CIES Estadual é uma instância colegiada intersetorial e interinstitucional de natureza política de caráter permanente e consultivo, vinculada à Comissão Intergestores Bipartite do Estado - CIB-AM, que participa da formulação, condução, monitoramento e avaliação da Política de Educação Permanente em Saúde Capítulo II - Da Composição I - Da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM: . Secretaria Executiva de Assistência da Capital; . Secretaria Executiva de Assistência do Interior; . Departamento de Gestão de Recursos Humanos; . Departamento de Planejamento e Gestão; . Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas. II - Do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS. III- Da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manaus - SEMSA/Manaus. IV - Da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. V - Da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS. VI - Do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, mantenedor da Escola Técnica do SUS - Enfª Sanitarista Francisca Saavedra. VII - Do Instituto Leônidas e Maria Deane - FIOCRUZAM. VIII - Da Universidade Federal do Amazonas - UFAM. IX - Da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Parágrafo Único: A composição da CIES Estadual poderá ser revista em qualquer tempo dependendo da participação e assiduidade das representações, das necessidades de trabalho e das configurações dos cenários e propostas políticas. Capítulo III - Da Competência Diversas Capítulo IV - Da Organização I - Coordenação; II - Plenário III - Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar