DOEAM 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Para operacionalização da vacinação prevista no Plano Estadual de 
Vacinação entre os profissionais e trabalhadores de saúde deve-se seguir 
o escalonamento de definição da vacinação prioritária na Fase 1, conforme 
ordem crescente dos critérios a seguir:
1. Setores Prioritários;
2. Nível de exposição; e
3. Condicionantes pessoais.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 030/2021 datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37340#25#38456/>
Protocolo 37340
<#E.G.B#37343#25#38459>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 013/2021 AD REFERENDUM 
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Boca do Acre/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde 
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global 
do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de 
cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério 
da Saúde publicou a Portaria n.º 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando 
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão 
da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê In-
tersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
n.º 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, 
em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de 
COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas 
a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação 
da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo nº 01.01.017101.003206/2021-41-SES-AM que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município 
de Boca do Acre/AM; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 3.467 de 
16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório 
para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado 
ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a 
solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 
na Unidade Hospitalar do município de Boca do Acre/AM, autorizado pelo 
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
Descrição
CNES
Estabelecimento
N. leitos Suporte 
Ventilatório
130070 Boca do 
Acre
2012499 Unidade Hospitalar de 
Boca do Acre
05
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 013/2021 AD REFERENDUM datada de 16 de 
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37343#25#38459/>
Protocolo 37343
<#E.G.B#37346#25#38462>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 016/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Interno da Comissão de Integração 
Ensino-Serviço - CIES-Estadual.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada 
no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de 
20.08.2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política 
Nacional de Educação Permanente em Saúde, com ênfase no Art. 9 que 
diz que a CIB deve contar com o apoio de uma Comissão Permanente de 
Integração Ensino-Serviço - CIES estadual; CONSIDERANDO Resolução 
CIB/AM nº 040/2019 de 27.05.2019, que dispõe sobre a recomposição 
da Comissão de Ensino-Serviço- CIES, constituída conforme Resolução 
CIB-AM nº 032, de 23/11/2009; CONSIDERANDO Resolução CIB/AM Nº 
032/2009 de 23.11.2009, Dispõe sobre a implementação do Plano Estadual 
de Educação Permanente e instalação de uma Comissão de Integração En-
sino-Serviço - CIES; CONSIDERANDO que as Comissões Permanentes de 
Integração Ensino-Serviço (CIES) são instâncias intersetoriais e interinstitu-
cionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvi-
mento da Política de Educação Permanente em Saúde previstas no art. 14 
da Lei nº 8.080, de 1990, e na NOB/RH - SUS (Port. GM/MS nº 1.996/2007); 
CONSIDERANDO que a CIES do Estado do Amazonas visa apoiar e 
cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em 
Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e 
desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das res-
ponsabilidades inerentes às gestões estadual e municipais de saúde, 
e que para tanto se torna necessário estabelecer e divulgar o papel e a 
atuação da referida Comissão, através do Regimento Interno que atenda 
às orientações da Política Nacional de Educação Permanente (PNEP); 
CONSIDERANDO ainda que a CIES estadual é vinculada à Comissão In-
tergestores Bipartite do Amazonas, e que assim sendo deve subsidiar a 
CIB/AM nas discussões e proposições dentro da temática da Educação 
Permanente; CONSIDERANDO o Processo Nº 017883/2020 SES/AM que 
dispõe sobre a Aprovação de Regimento Interno da Comissão de Integração 
Ensino-Serviço - CIES-Estadual; CONSIDERANDO o parecer favorável da 
Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, que também recomenda que seja 
analisada a inclusão de outras representatividades na CIES estadual, prin-
cipalmente referente ao controle social e representações dos trabalhadores 
do SUS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Aprovação de Regimento Interno da Comissão de 
Integração Ensino-Serviço - CIES-Estadual.
Item
Conteúdo Destacado
Capítulo I - 
Da Natureza 
Finalidade
Art. 1º - A Comissão de Integração Ensino e Serviço 
Estadual - CIES Estadual é uma instância colegiada 
intersetorial e interinstitucional de natureza política 
de caráter permanente e consultivo, vinculada à 
Comissão Intergestores Bipartite do Estado - CIB-AM, 
que participa da formulação, condução, monitoramento 
e avaliação da Política de Educação Permanente em 
Saúde
Capítulo II - Da 
Composição
I - Da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM:
. Secretaria Executiva de Assistência da Capital;
. Secretaria Executiva de Assistência do Interior;
. Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
. Departamento de Planejamento e Gestão;
. Departamento de Atenção Básica e Ações 
Estratégicas.
II - Do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - 
COSEMS.
III- Da Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Manaus - SEMSA/Manaus.
IV - Da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
V - Da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS.
VI - Do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, mantenedor da Escola Técnica do SUS - Enfª 
Sanitarista Francisca Saavedra.
VII - Do Instituto Leônidas e Maria Deane - 
FIOCRUZAM.
VIII - Da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
IX - Da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Parágrafo Único: A composição da CIES Estadual 
poderá ser revista em qualquer tempo dependendo da 
participação e assiduidade das representações, das 
necessidades de trabalho e das configurações dos 
cenários e propostas políticas.
Capítulo III - Da 
Competência
Diversas
Capítulo IV - Da 
Organização
I - Coordenação;
II - Plenário
III - Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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