DOEAM 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Capítulo IV - Da 
Organização
Seção III
Das Câmaras 
Técnicas e 
Grupos de 
Trabalho 
Art. 17º - As Câmaras Técnicas tem como finalidade 
facilitar o desenvolvimento das ações da CIES Estadual, 
articulando as proposições pactuadas em Plenário e 
demais atividades de interesse da Política de Educação 
Permanente em Saúde, sendo assim organizadas:
I - Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação do 
Plano Estadual de Educação Permanente e dos Planos 
Municipais e/ou Regionais de Educação Permanente 
em Saúde;
II - Câmara Técnica de Fortalecimento e Articulação das 
CIES Regionais 
Capítulo V
Do Congresso 
Estadual de 
Integração 
Ensino-Serviço-
Comunidade 
Art. 24º - A CIES Estadual possuirá uma instância 
participativa, consultiva e propositiva chamada de 
Congresso Estadual de Integração Ensino-Serviço-
Comunidade, com periodicidade mínima de dois anos, 
tendo os seguintes objetivos:
I - Avaliar a implementação da política de educação 
permanente em saúde no estado;
II - Discutir, propor e sistematizar prioridades, métodos 
e estratégias para formação da força de trabalho 
em saúde e a educação permanente em saúde e do 
controle social do SUS. 
Capítulo VI
Do 
Funcionamento 
Art. 28º - A CIES Estadual reunir-se-á ordinariamente 
a cada dois meses, de acordo com calendário anual 
aprovado em Plenário, ou extraordinariamente quando 
convocado 
Capítulo IV - 
Das Reuniões
Participarão das reuniões os representantes titulares e/
ou suplentes, bem como outras pessoas que desejarem 
contribuir convidadas ou não.
Capítulo 
V - Das 
Disposições 
Finais
As propostas de alteração total ou parcial deste 
Regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião 
extraordinária da CIES Estadual,
As CIES Regionais adaptarão seus regimentos internos 
às disposições aqui homologadas, 
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 016/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37346#26#38462/>
Protocolo 37346
<#E.G.B#37349#26#38465>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica 
no Hospital Universitário Francisca Mendes para ampliação da oferta de 
exames e procedimentos.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada 
no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe 
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de 
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria 
de Consolidação n º 01/2017 em seus artigos 94 a 101, das normas sobre 
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funciona-
mento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 
039/2020 de 28.09.2020, que aprova a proposta de inclusão do Hospital 
Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual para 
Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO 
a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 09.12.2020, que 
aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recrudesci-
mento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO 
que o equipamento de Hemodinâmica existente na Fundação Hospital do 
Coração Francisca Mendes apresenta necessidade contínua de reparos 
técnicos comprometendo a fila de espera e a resolutividade nessa linha 
de cuidado com implicação direta no retardo do diagnóstico/terapêutico; 
CONSIDERANDO que para o atendimento da demanda existente se faz 
necessária a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica 
no Hospital Universitário Francisca Mendes, por ser a referência em alta 
complexidade Cardiovascular e Endovascular; CONSIDERANDO que nos 
últimos anos, observou-se demanda crescente de pacientes aguardando 
em fila de espera por esses procedimentos diagnóstico e intervencionistas 
em cardiologia, principalmente pacientes internados, o que vem sobrecar-
regando a ocupação de leitos nas enfermarias e nas portas das urgências; 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de oferta de procedi-
mentos da Linha de cuidado Neurovascular, em vistas a dar atendimento 
aos usuários com quadros agudos em tempo oportuno, possibilitando a 
resolução integral, consonante com a Portaria nº 665, de 12/04/2012, 
dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares 
como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente 
Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 
institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em 
AVC; CONSIDERANDO que a Resolução 060/2020 AD REFERENDUM 
aprovou o pleito em 30.12.2020 através do Processo nº 018117/2020 SES/
AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo 
em vista que a implantação e ampliação do serviço de Hemodinâmica 
na FHCFM propiciarão avanços significativos na oferta dos serviços de 
atenção à saúde, proporcionados pelo Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
CONSENSUAR 
pela 
implantação 
de 
um 
novo 
equipamento 
de 
Hemodinâmica no Hospital Universitário Francisca Mendes para ampliação 
da oferta de exames e procedimentos.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 017/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37349#26#38465/>
Protocolo 37349
<#E.G.B#37350#26#38466>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 015/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a proposta de implantação de 10 leitos de UTI neonatal e 14 
leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/AM, exclusivos 
para pacientes Cardiopatas com complicações causadas pelo SARS-COV-2 
(COVID-19).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe com-
plementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e 
custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039 
/2020 de 28 de setembro de 2020, que aprova a proposta de inclusão do 
Hospital Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual 
para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO 
a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 9 de dezembro de 
2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recru-
descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO 
que atualmente a FHCFM conta com 11 UTI pediátricas, desse sendo 04 
neonatais, 06 pediátricos e 01 Isolamento, de forma que torna- se difícil 
atender a todas as demandas existentes envolvendo cardiopatia congênita; 
CONSIDERANDO a diligência junto ao Ministério da Saúde que informa a 
necessidade de aprovação da CIB para os novos serviços contemplados 
na Proposta n.° 06023.708000/1200-14 referente a aquisição de 
equipamentos e material permanente para a implantação e implemen-
tação dos serviços no Hospital Universitário Francisca Mendes, dentre 
eles a implantação de 10 leitos de UTI Neonatal e 14 leitos de UCI; 
CONSIDERANDO que o Hospital Universitário Francisca Mendes é 
referência no atendimento cardiovascular e passou a atender pacientes 
COVID-19 a partir do Plano de Contingência, com a ampliação da oferta 
de leitos no Estado; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 
059/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 22.12.2020; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, 
tendo em vista os autos do Processo n. 017790/2020 - SES/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de implantação de 10 leitos de 
UTI neonatal e 14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/
AM, exclusivos para pacientes Cardiopatas com complicações causadas 
pelo SARS-COV-2 (COVID-19).
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar