Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 27 Diário Oficial do Estado do Amazonas O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 015/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37350#27#38466/> Protocolo 37350 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#37269#27#38383> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2015-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELLI. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de 16/04/2021 até 15/06/2021 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados de 15/02/2021 até 16/04/2021, para dar continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.000000678.2021-SEDUC. Manaus, 19 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#37269#27#38383/> Protocolo 37269 <#E.G.B#37270#27#38384> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2020- SEDUC/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 03/02/020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Geren- ciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a consultora Iolanda Lôbo Pereira. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais por mais 6 (seis) meses, contados de 03/03/2021 até 03/09/2021 e o prazo de execução por mais 6 (seis) meses, contados de 03/02/2021 até 03/08/2021, e o acréscimo de valor referente a prorrogação no importe de R$ 226.476,52 (duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para dar continuidade no objeto do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa: 44903501; Fonte de Recurso: 04757128; Nota de Empenho 2021NE00593 no valor de R$ 189.463,77 (cento e oitenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), e da UG: 28101; Programa de Trabalho:12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa: 44904718; Fonte de Recurso: 01217128; Nota de Empenho 2021NE00591 no valor de R$ 37.012,75 (trinta e sete mil e doze reais e setenta e cinco centavos), referente ao recolhimento de encargos patronal. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00000503.2021 -SEDUC. Manaus, 25 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#37270#27#38384/> Protocolo 37270 <#E.G.B#37323#27#38438> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 174, de 09 de março de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, o qual disciplina a descentralização de crédito orçamentário, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a realização do processo seletivo simplificado no exercício de 2021; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, apenso ao processo nº 01.01.028101.00002806.2021/SEDUC, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor de R$ 120.897,00 (Cento e vinte mil, oitocentos e noventa e sete reais), destinado à cobertura de despesas decorrentes da realização de processo seletivo simplificado, durante o exercício de 2021, com o objetivo de selecionar 291 (duzentos e noventa e um) servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, para compor banco de cadastro reserva no cargo de Assessor de Gestão Educacional na Capital e Interior do Estado do Amazonas. Função Sub- Função ProgramaAçãoNat. Da Despesa/Região Fonte de Recursos Valor em R$ 12 122 3283 2489 339030/0001 100 1.000,00 12 122 3283 2489 339036/0001 100 99.940,93 12 122 3283 2489 339047/0001 100 19.956,07 TOTAL 120.897,00 Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Gestão Escolar-DEGESC e ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira-DPGF a adoção das medidas necessárias ao acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados; Art. 3º - CUMPRE ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, observando a legislação aplicável. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de março de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#37323#27#38438/> Protocolo 37323 <#E.G.B#37324#27#38440> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 003/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar - PAD nº 031/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00007953.2020-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor REINALDO RODRIGUES FERREIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela DEMISSÃO do servidor REINALDO RODRIGUES FERREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 141390-2/B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, por descumprimento dos Artigos 155,V, IX, XI, 156, IX, 157,II, IV e 164, IV, XII, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor REINALDO RODRIGUES FERREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 141390-2/B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, por descumprimento dos Artigos 155,V, IX, XI, 156, IX, 157,II, IV e 164, IV, XII, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#37324#27#38440/> Protocolo 37324 <#E.G.B#37325#27#38441> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar