Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26 Diário Oficial do Estado do Amazonas Capítulo IV - Da Organização Seção III Das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho Art. 17º - As Câmaras Técnicas tem como finalidade facilitar o desenvolvimento das ações da CIES Estadual, articulando as proposições pactuadas em Plenário e demais atividades de interesse da Política de Educação Permanente em Saúde, sendo assim organizadas: I - Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação Permanente e dos Planos Municipais e/ou Regionais de Educação Permanente em Saúde; II - Câmara Técnica de Fortalecimento e Articulação das CIES Regionais Capítulo V Do Congresso Estadual de Integração Ensino-Serviço- Comunidade Art. 24º - A CIES Estadual possuirá uma instância participativa, consultiva e propositiva chamada de Congresso Estadual de Integração Ensino-Serviço- Comunidade, com periodicidade mínima de dois anos, tendo os seguintes objetivos: I - Avaliar a implementação da política de educação permanente em saúde no estado; II - Discutir, propor e sistematizar prioridades, métodos e estratégias para formação da força de trabalho em saúde e a educação permanente em saúde e do controle social do SUS. Capítulo VI Do Funcionamento Art. 28º - A CIES Estadual reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, de acordo com calendário anual aprovado em Plenário, ou extraordinariamente quando convocado Capítulo IV - Das Reuniões Participarão das reuniões os representantes titulares e/ ou suplentes, bem como outras pessoas que desejarem contribuir convidadas ou não. Capítulo V - Das Disposições Finais As propostas de alteração total ou parcial deste Regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária da CIES Estadual, As CIES Regionais adaptarão seus regimentos internos às disposições aqui homologadas, Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 016/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37346#26#38462/> Protocolo 37346 <#E.G.B#37349#26#38465> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica no Hospital Universitário Francisca Mendes para ampliação da oferta de exames e procedimentos. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n º 01/2017 em seus artigos 94 a 101, das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funciona- mento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039/2020 de 28.09.2020, que aprova a proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 09.12.2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recrudesci- mento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que o equipamento de Hemodinâmica existente na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes apresenta necessidade contínua de reparos técnicos comprometendo a fila de espera e a resolutividade nessa linha de cuidado com implicação direta no retardo do diagnóstico/terapêutico; CONSIDERANDO que para o atendimento da demanda existente se faz necessária a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica no Hospital Universitário Francisca Mendes, por ser a referência em alta complexidade Cardiovascular e Endovascular; CONSIDERANDO que nos últimos anos, observou-se demanda crescente de pacientes aguardando em fila de espera por esses procedimentos diagnóstico e intervencionistas em cardiologia, principalmente pacientes internados, o que vem sobrecar- regando a ocupação de leitos nas enfermarias e nas portas das urgências; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de oferta de procedi- mentos da Linha de cuidado Neurovascular, em vistas a dar atendimento aos usuários com quadros agudos em tempo oportuno, possibilitando a resolução integral, consonante com a Portaria nº 665, de 12/04/2012, dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; CONSIDERANDO que a Resolução 060/2020 AD REFERENDUM aprovou o pleito em 30.12.2020 através do Processo nº 018117/2020 SES/ AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista que a implantação e ampliação do serviço de Hemodinâmica na FHCFM propiciarão avanços significativos na oferta dos serviços de atenção à saúde, proporcionados pelo Sistema Único de Saúde. RESOLVE: CONSENSUAR pela implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica no Hospital Universitário Francisca Mendes para ampliação da oferta de exames e procedimentos. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37349#26#38465/> Protocolo 37349 <#E.G.B#37350#26#38466> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 015/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a proposta de implantação de 10 leitos de UTI neonatal e 14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/AM, exclusivos para pacientes Cardiopatas com complicações causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe com- plementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039 /2020 de 28 de setembro de 2020, que aprova a proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 9 de dezembro de 2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recru- descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que atualmente a FHCFM conta com 11 UTI pediátricas, desse sendo 04 neonatais, 06 pediátricos e 01 Isolamento, de forma que torna- se difícil atender a todas as demandas existentes envolvendo cardiopatia congênita; CONSIDERANDO a diligência junto ao Ministério da Saúde que informa a necessidade de aprovação da CIB para os novos serviços contemplados na Proposta n.° 06023.708000/1200-14 referente a aquisição de equipamentos e material permanente para a implantação e implemen- tação dos serviços no Hospital Universitário Francisca Mendes, dentre eles a implantação de 10 leitos de UTI Neonatal e 14 leitos de UCI; CONSIDERANDO que o Hospital Universitário Francisca Mendes é referência no atendimento cardiovascular e passou a atender pacientes COVID-19 a partir do Plano de Contingência, com a ampliação da oferta de leitos no Estado; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 059/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 22.12.2020; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista os autos do Processo n. 017790/2020 - SES/AM. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de implantação de 10 leitos de UTI neonatal e 14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/ AM, exclusivos para pacientes Cardiopatas com complicações causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar