DOEAM 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.539, DE 10 DE MARÇO DE 2021
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1498 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Obras de Artes Especiais
0001P 160 4440
2.000.000,00
26 785 3300 1498
0001P 160 4490
71.966,68
TOTAL
2.071.966,68
2.071.966,68
                TOTAL POR SECRETARIA
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011P 160 4490
13.506,66
17 512 3300 1547
TOTAL
13.506,66
13.506,66
                TOTAL POR SECRETARIA
2.213.083,34
TOTAL DAS ANULAÇÕES
3
Protocolo 37684
<#E.G.B#37684#3#38821/><#E.G.B#37685#3#38822>
(*) DECRETO N.° 43.384, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
MODIFICA dispositivos do Decreto n.° 43.304, de 
25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão 
Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública 
do Estado do Amazonas, visando garantir o acompa-
nhamento e supervisão da adequada distribuição de 
suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamen-
to da emergência de saúde pública de importância in-
ternacional, decorrente do novo coronavírus.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.304, de 25 de janeiro 
de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da 
Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanha-
mento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, 
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente do novo coronavírus.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.349, de 1.º de fevereiro de 
2021, alterou o Decreto n.° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, incluindo o 
parágrafo único ao seu artigo 4.º, estabelecendo que os membros da referida 
comissão, comprovada a presença nas reuniões, perceberão a gratificação 
prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 
1986, correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei nº. 3301, de 08 de 
outubro de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador da Comissão Especial 
de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, 
constante do Ofício n.º 012/CEF/AM - 2021, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011101.000443/2021-74,
D E C R E T A :
Art. 1.º O inciso II do artigo 3.º do Decreto n° 43.304, de 25 de janeiro 
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º …………………………………………………………............…
…..
II - Membros:
a) CEL PM RR Júlio Sérgio Costa do Nascimento;
b) CEL PM Marcos Marinho Santiago de Jesus;
c) TEN CEL PM Thiago Balbi de Souza Lima;
d) TEN CEL PM Aluysio de Albuquerque Silva Júnior;
e) CAP PM Rafael Normando Miranda Morais;
f) CAP PM Thatiane Marçal dos Reis;
g) CAP PM Sidney Ferreira Cândido Junior;
h) CAP PM Caio Rodrigo Carvalho Lima;
i) TEN PM Leonardo Rhamon Santos Salles Pessoa;
j) TEN PM Tassio da Silva Siqueira Lobo;
k) TEN PM Thiemmy Daiany dos Santos Brito;
l) TEN PM Michel Enos Gonçalves Teles;
m) SGT PM Marcos Willians Matos de Vasconcelos;
n) SGT PM Alcemir Coelho da Silva;
o) SGT PM William Afranio Ribeiro Almeida;
p) SGT PM Carlos Andreos da Silva Bezerra;
q) CB PM Alessandra Edula Bezerra Trindade;
r) CB PM Maik Rodrigo Merces Neres;
s) CB PM Willian Gonzalez Pimenta;
t) CB PM Clauderlon Soares de Souza;
u) CB PM Luiz Henrique Batista dos Santos;
v) CB PM Sandro Silva dos Santos;
w) CB PM Williams Santos Bezerra;
x) CB PM Raimundo Hermes de Almeida Neto.
…………………………………………………………….........................
...”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de fevereiro 
de 2021.
<#E.G.B#37685#3#38822/>
Protocolo 37685
<#E.G.B#37704#3#38841>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0253/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001233/2021-01, resolve
EXONERAR, a contar de 03 de março de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, 
órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANDRE SILVA DA COSTA
Assessor I
AD-1
MOACIR MOREIRA LEÃO
Gerente
AD-2
JOCIEL ANDRADE DE FREITAS
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37704#3#38841/>
Protocolo 37704
<#E.G.B#37727#3#38864>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0679572-67.2020.8.04.0001, que julgou procedente o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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