Manaus, quarta-feira, 10 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXOS DO DECRETO Nº 43.539, DE 10 DE MARÇO DE 2021 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1498 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Obras de Artes Especiais 0001P 160 4440 2.000.000,00 26 785 3300 1498 0001P 160 4490 71.966,68 TOTAL 2.071.966,68 2.071.966,68 TOTAL POR SECRETARIA 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011P 160 4490 13.506,66 17 512 3300 1547 TOTAL 13.506,66 13.506,66 TOTAL POR SECRETARIA 2.213.083,34 TOTAL DAS ANULAÇÕES 3 Protocolo 37684 <#E.G.B#37684#3#38821/><#E.G.B#37685#3#38822> (*) DECRETO N.° 43.384, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 MODIFICA dispositivos do Decreto n.° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompa- nhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamen- to da emergência de saúde pública de importância in- ternacional, decorrente do novo coronavírus.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.304, de 25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanha- mento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.349, de 1.º de fevereiro de 2021, alterou o Decreto n.° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, incluindo o parágrafo único ao seu artigo 4.º, estabelecendo que os membros da referida comissão, comprovada a presença nas reuniões, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei nº. 3301, de 08 de outubro de 2008; CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, constante do Ofício n.º 012/CEF/AM - 2021, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000443/2021-74, D E C R E T A : Art. 1.º O inciso II do artigo 3.º do Decreto n° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º …………………………………………………………............… ….. II - Membros: a) CEL PM RR Júlio Sérgio Costa do Nascimento; b) CEL PM Marcos Marinho Santiago de Jesus; c) TEN CEL PM Thiago Balbi de Souza Lima; d) TEN CEL PM Aluysio de Albuquerque Silva Júnior; e) CAP PM Rafael Normando Miranda Morais; f) CAP PM Thatiane Marçal dos Reis; g) CAP PM Sidney Ferreira Cândido Junior; h) CAP PM Caio Rodrigo Carvalho Lima; i) TEN PM Leonardo Rhamon Santos Salles Pessoa; j) TEN PM Tassio da Silva Siqueira Lobo; k) TEN PM Thiemmy Daiany dos Santos Brito; l) TEN PM Michel Enos Gonçalves Teles; m) SGT PM Marcos Willians Matos de Vasconcelos; n) SGT PM Alcemir Coelho da Silva; o) SGT PM William Afranio Ribeiro Almeida; p) SGT PM Carlos Andreos da Silva Bezerra; q) CB PM Alessandra Edula Bezerra Trindade; r) CB PM Maik Rodrigo Merces Neres; s) CB PM Willian Gonzalez Pimenta; t) CB PM Clauderlon Soares de Souza; u) CB PM Luiz Henrique Batista dos Santos; v) CB PM Sandro Silva dos Santos; w) CB PM Williams Santos Bezerra; x) CB PM Raimundo Hermes de Almeida Neto. ……………………………………………………………......................... ...” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de fevereiro de 2021. <#E.G.B#37685#3#38822/> Protocolo 37685 <#E.G.B#37704#3#38841> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0253/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001233/2021-01, resolve EXONERAR, a contar de 03 de março de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANDRE SILVA DA COSTA Assessor I AD-1 MOACIR MOREIRA LEÃO Gerente AD-2 JOCIEL ANDRADE DE FREITAS Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37704#3#38841/> Protocolo 37704 <#E.G.B#37727#3#38864> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0679572-67.2020.8.04.0001, que julgou procedente o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar