DOEAM 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 10 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Gerente DTVPC/SEJUSC, matricula nº 245.280-4B, CPF nº 348.073.306-
68. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se
e publique-se, gabinete da Secretária de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, em Manaus, 08 de março de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#37412#10#38543/>
Protocolo 37412
<#E.G.B#37493#10#38626>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 053/2021 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA,
no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art.
24, IV, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua dispensável
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o
disposto na Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual n° 43.272, de 06 de
janeiro 2021; CONSIDERANDO a justificativa de emergência às fls.72
a 73 do processo administrativo n. 0647.2021; CONSIDERANDO a
necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de desenvolvimento de solução tecnológica, com fornecimento
de aplicativos customizáveis e serviços de gerenciamento de dados
ao combate ao COVID-19, com fulcro no artigo 24,IV, da 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 127;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 60/127 está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°
0647/2021. RESOLVE: RECONHECER E RATIFICAR a dispensa de
licitação para contratação da empresa SASI COMUNICAÇÃO AGIL
LTDA, CNPJ nº 35.379.670/0001-45, no valor total de R$ 706.850,00
(setecentos e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), cujo objeto é a
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de de-
senvolvimento de solução tecnológica, com fornecimento de aplicativos
customizáveis e serviços de gerenciamento de dados ao combate
ao COVID-19. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania - SEJUSC, Manaus, 10 de março de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#37493#10#38626/>
Protocolo 37493
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#37424#10#38557>
TORNAR SEM EFEITO o extrato nº 015/2021-SEAS do 2º TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CONTRATO nº001/2019-FEAS, publicado no DOE 34.451,
de 05 de março de 2021, Pág.25, Seção II.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 08 de março de 2021.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#37424#10#38557/>
Protocolo 37424
<#E.G.B#37395#10#38526>
PORTARIA N° 063/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de Nº 42.727, de 08 de
setembro de 2020;
CONSIDERANDO ainda que já se encontra em andamento a implantação
do SIGED nesta Secretaria da Assistência Social;
R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 114/2020-GSEAS, publicada no
DOE 34.276, de 25 de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 5 de março de 2021.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#37395#10#38526/>
Protocolo 37395
<#E.G.B#37484#10#38617>
PORTARIA Nº066/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de passagens seguir: Destino e Período: Rio de Janeiro -
23/02/2021 Nome e Cargo: Edilane de Souza Costa/Agente ADM Objetivo:
Desempenhar serviços burocráticos visando acompanhamento de pacientes
que se encontram em tratamento fora do estado de origem, com recurso de
passagens fonte 160 - SEAS/TESOURO.
Manaus, 08 de março de 2021.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#37484#10#38617/>
Protocolo 37484
<#E.G.B#37486#10#38619>
PORTARIA Nº067/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Destino e Período: Boca do Acre - 14/02
a 20/02/2021 Nome e Cargo: Lucirene Carvalho da Silva/Colaboradora,
Ysla Martha Chaves da Silva/Colaboradora e Eduardo Rodrigues Machado
Junior/Colaborador Destino e Período: Itacoatiara - 18/02/2021 Nome
e Cargo: Antônio Lira Mendes Junior/Colaborador Destino e Período:
Manacapuru - 19/02 a 23/02/2021 Nome e Cargo: Nadson da Silva Souza/
Colaborador Destino e Período: Coari - 04/02 a 13/02/2021 Nome e Cargo:
Luana da Silva Nascimento Melo/Assessor I e Hyony Braga Lopes/Gerente
Destino e Período: Maraã - 28/02/2021 Nome e Cargo: Ana Angélica da
Silva Oliveira/Colaboradora e Emanuel Antônio Plácido Rodrigues Lobato
de Araújo/Assessor III Objetivo: Entrega dos cartões do auxílio emergencial
estadual as famílias em extrema vulnerabilidade social afetadas pela
pandemia, com recurso de diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 09 de março de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#37486#10#38619/>
Protocolo 37486
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#37452#10#38585>
1. PORTARIA Nº 015/2021 - GRH/SEACI/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Art. 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de concessão de férias, e
CONSIDERANDO o Art. 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Licença para Tratamento de Saúde, e
CONSIDERANDO o Art. 86 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de abono de faltas por Atestado Médico, e
CONSIDERANDO o Art. 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas, que trata da concessão de Licença Falecimento.
RESOLVE:
Art. 1 º CONCEDER, licença médica aos servidores;
Nome
Matrícula
Laudo Nº
Período
Dias
Dulce Margarete
da Silva Jtahy
052.150- 7J
181081/2021
15/11/2020 a
14/3/2021
120
Edinilson de
Castro Viana
147.795-1E
176450/2020
07/10/2020 a
16/10/2020
10
Iracema de Lima
Collyer
009.371-8B
175238/2020
17/8/2020 a
12/2/2021
180
Art. 2º CONCEDER, férias aos servidores:
Nome
Matrícula
Período
Exercício
Dias
Ângela da Silva Melo
103.968-7 F
28/12/2020 a
06/1/2021
2020
10
Ângela Monteiro
Martins
051.606-6 B
16/11/2020 a
30/11/2020
2020
15
Antônia Paula Vieira
Cavalcante
196.240-0 F
15/12/2020 a
29/12/2020
2020
15
Arnaldo Souza dos
Reis
205.913-4 D
15/12/2020 a
13/1/2021
2020
30
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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