Manaus, quarta-feira, 10 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas Gerente DTVPC/SEJUSC, matricula nº 245.280-4B, CPF nº 348.073.306- 68. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se, gabinete da Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em Manaus, 08 de março de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#37412#10#38543/> Protocolo 37412 <#E.G.B#37493#10#38626> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 053/2021 - GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual n° 43.272, de 06 de janeiro 2021; CONSIDERANDO a justificativa de emergência às fls.72 a 73 do processo administrativo n. 0647.2021; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desenvolvimento de solução tecnológica, com fornecimento de aplicativos customizáveis e serviços de gerenciamento de dados ao combate ao COVID-19, com fulcro no artigo 24,IV, da 8.666/93; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 127; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 60/127 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 0647/2021. RESOLVE: RECONHECER E RATIFICAR a dispensa de licitação para contratação da empresa SASI COMUNICAÇÃO AGIL LTDA, CNPJ nº 35.379.670/0001-45, no valor total de R$ 706.850,00 (setecentos e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de de- senvolvimento de solução tecnológica, com fornecimento de aplicativos customizáveis e serviços de gerenciamento de dados ao combate ao COVID-19. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Manaus, 10 de março de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#37493#10#38626/> Protocolo 37493 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#37424#10#38557> TORNAR SEM EFEITO o extrato nº 015/2021-SEAS do 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO nº001/2019-FEAS, publicado no DOE 34.451, de 05 de março de 2021, Pág.25, Seção II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 08 de março de 2021. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#37424#10#38557/> Protocolo 37424 <#E.G.B#37395#10#38526> PORTARIA N° 063/2021-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de Nº 42.727, de 08 de setembro de 2020; CONSIDERANDO ainda que já se encontra em andamento a implantação do SIGED nesta Secretaria da Assistência Social; R E S O L V E: I - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 114/2020-GSEAS, publicada no DOE 34.276, de 25 de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 5 de março de 2021. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#37395#10#38526/> Protocolo 37395 <#E.G.B#37484#10#38617> PORTARIA Nº066/2021-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de passagens seguir: Destino e Período: Rio de Janeiro - 23/02/2021 Nome e Cargo: Edilane de Souza Costa/Agente ADM Objetivo: Desempenhar serviços burocráticos visando acompanhamento de pacientes que se encontram em tratamento fora do estado de origem, com recurso de passagens fonte 160 - SEAS/TESOURO. Manaus, 08 de março de 2021. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#37484#10#38617/> Protocolo 37484 <#E.G.B#37486#10#38619> PORTARIA Nº067/2021-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de diárias a seguir: Destino e Período: Boca do Acre - 14/02 a 20/02/2021 Nome e Cargo: Lucirene Carvalho da Silva/Colaboradora, Ysla Martha Chaves da Silva/Colaboradora e Eduardo Rodrigues Machado Junior/Colaborador Destino e Período: Itacoatiara - 18/02/2021 Nome e Cargo: Antônio Lira Mendes Junior/Colaborador Destino e Período: Manacapuru - 19/02 a 23/02/2021 Nome e Cargo: Nadson da Silva Souza/ Colaborador Destino e Período: Coari - 04/02 a 13/02/2021 Nome e Cargo: Luana da Silva Nascimento Melo/Assessor I e Hyony Braga Lopes/Gerente Destino e Período: Maraã - 28/02/2021 Nome e Cargo: Ana Angélica da Silva Oliveira/Colaboradora e Emanuel Antônio Plácido Rodrigues Lobato de Araújo/Assessor III Objetivo: Entrega dos cartões do auxílio emergencial estadual as famílias em extrema vulnerabilidade social afetadas pela pandemia, com recurso de diárias fonte 160 - FTI. Manaus, 09 de março de 2021. MICHELLE MACEDO BESSA Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício <#E.G.B#37486#10#38619/> Protocolo 37486 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#37452#10#38585> 1. PORTARIA Nº 015/2021 - GRH/SEACI/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Art. 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que trata de concessão de férias, e CONSIDERANDO o Art. 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que trata de Licença para Tratamento de Saúde, e CONSIDERANDO o Art. 86 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que trata de abono de faltas por Atestado Médico, e CONSIDERANDO o Art. 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, que trata da concessão de Licença Falecimento. RESOLVE: Art. 1 º CONCEDER, licença médica aos servidores; Nome Matrícula Laudo Nº Período Dias Dulce Margarete da Silva Jtahy 052.150- 7J 181081/2021 15/11/2020 a 14/3/2021 120 Edinilson de Castro Viana 147.795-1E 176450/2020 07/10/2020 a 16/10/2020 10 Iracema de Lima Collyer 009.371-8B 175238/2020 17/8/2020 a 12/2/2021 180 Art. 2º CONCEDER, férias aos servidores: Nome Matrícula Período Exercício Dias Ângela da Silva Melo 103.968-7 F 28/12/2020 a 06/1/2021 2020 10 Ângela Monteiro Martins 051.606-6 B 16/11/2020 a 30/11/2020 2020 15 Antônia Paula Vieira Cavalcante 196.240-0 F 15/12/2020 a 29/12/2020 2020 15 Arnaldo Souza dos Reis 205.913-4 D 15/12/2020 a 13/1/2021 2020 30 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar