DOEAM 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Número 34.445 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#36367#1#37461>
DECRETO N.º 43.464, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária H 
A COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 206/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 
2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 186/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 030/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000860/2021-17,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária H A COMÉRCIO VAREJISTA DE 
ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Rua Japurá, nº 123, Cachoeirinha, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 23.320.507/0001-28 e no CCA sob o 
nº 06.201.359-9, para fabricação do produto Microfone Com Fio, NCM/SH 
8518.10.90 e 8518.10.10, enquadrado como bem final, conforme o inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#36367#1#37461/>
Protocolo 36367
<#E.G.B#36368#1#37462>
DECRETO N.º 43.465, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 207/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 
2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 198/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 027/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000861/2021-61,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS 
LTDA., estabelecida na Rua Palmeira do Miriti, nº 895, Gilberto Mestrinho, 
Manaus-AM,inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob 
o nº 06.300.959-5, para fabricação do produto Resina Termoplástica 
Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH3904.69.90, 
3901.10.91, 3907.10.49, 3907.99.99, 3904.10.90, 3901.30.10, 3907.40.10, 
3903.30.10, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.90, 3904.40.90, 3901.10.92, 
3901.90.30, 3901.20.29, 3901.20.11, 3908.10.23, 3902.90.00, 3904.21.00, 
3207.10.90, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.21, 3901.90.20, 
3901.90.90, 3906.90.43, 3908.90.90, 3902.30.00, 3902.10.10, 3904.69.10, 
3906.90.19, 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.10.20, 3906.90.29, 3906.90.11, 
3904.61.90, 3903.90.10, 3906.90.32, 3902.10.20, 3906.90.42, 3903.90.90, 
3901.30.90, 3206.11.30, 3901.20.21, 3906.90.12, 3907.70.00, 3904.50.10, 
3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3903.11.10, 3906.90.22, 3903.30.20, 
3906.90.49, 3903.11.20, 3906.90.41, 3901.10.10, 3904.61.10, 3904.10.10, 
3906.90.39, 3903.19.00, 3906.90.44, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00 e 
3906.10.00, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do 
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,de 29 de dezembro 
de 2003.
Parágrafo único.O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar