Manaus, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Francisca Oliveira dos Santos Tec. de Enfermagem 251.096-0B Instituto da Mulher 26.01.2021 Gisely da Silva Ferras Tec. de Enfermagem 258.825-0A ICAM 03.02.2021 Joacirene da Silva Crispim Tec. de Enfermagem 256.255-3B Hospital Univ. Francisca Mendes 29.01.2021 Joyce Lidiane Brasil Mendes Tec. de Enfermagem 250.208-9C DISP. para HUGV 27.01.2021 Marieth Neves de Lima Santos Tec. de Enfermagem 254.690-6A Maternidade Balbina Mestrinho 28.01.2021 Mary Jane Peixoto de Moura Tec. de Enfermagem 250.433-2A Instituto da Mulher 02.02.2021 Mayara Elisa Meneghini Romao Tec. de Enfermagem 249.768-9B Maternidade Alvorada 01.02.2021 Simone Bentes da Rocha Tec. de Enfermagem 238.079-0B Maternidade Azilda Marreiro 29.01.2021 Wellington Rodrigues da Costa Tec. de Enfermagem 250.384-0B P.S.C. 28 de Agosto 20.01.2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de fevereiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#36084#4#37177/> Protocolo 36084 <#E.G.B#36111#4#37204> PORTARIA N.º 93/2021 - DELOG/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, art. 4º, II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, e art. 2º, II, do Regimento Interno da SUSAM, e: CONSIDERANDO a Portaria n.º 913/2019-GS/SUSAM, que altera a composição da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes desta Secretaria, que tem como finalidade atender ao Sistema de Gestão de Compras do Amazonas - E-Compras, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE nº 34144, de 13/12/2019, página 04 de Publicações Diversas; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.01.017101.016502/2020- 21-SES-AM; R E S O L V E: SUBSTITUIR o Senhor Márcio Souza de Lima pelo Senhor Demóstenes do Nascimento Salém José; e, INCLUIR o Senhor Obede Freitas Monteiro na composição da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes desta Secretaria, a contar de 01 de novembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 20 de fevereiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#36111#4#37204/> Protocolo 36111 <#E.G.B#36082#4#37175> PORTARIA N º 08 /2021 - CEMA O COORDENADOR DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e, ainda, em observação aos incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo. CONSIDERANDO o Decreto Estadual de 19 de fevereiro de 2021 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021, terça e quarta-feira; CONSIDERANDO a essencialidade do serviço prestado pela CEMA e a necessidade de abastecimento contínuo das unidades de saúde do Estado do Amazonas, sob risco de falta de insumos nas unidades de saúde do Estado; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que determina Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a gravidade da pandemia pelo COVID-19 no Estado do Amazonas, resolve: I- DETERMINAR expediente normal e presencial na Central de Medicamentos do Estado do Amazonas, nos dias 23 e 24 de fevereiro 2021, sem computação de horas extras ou banco de horas; II - As disposições desta Portaria se aplicam a todos que exerçam cargo ou função na Central de Medicamentos, bem como terceirizados; III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO COORDENADOR DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS, Manaus, 22 de fevereiro de 2021. CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#36082#4#37175/> Protocolo 36082 <#E.G.B#36287#4#37381> PORTARIA N.º 98/2021-DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a publicação do Decreto N.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica; CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 43.236, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO informações veiculadas pelo Governo do Estado do Amazonas sobre o aumento dos casos do novo Coronavírus na cidade de Manaus e em todo o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria n.º 04/2021-DGRH/SES-AM, publicada no Diário Oficial do dia 05 de fevereiro de 2021, Poder Executivo - Seção II, Pág 2, que autorizou que os servidores que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possuam comorbidade, bem como as gestantes, lactantes e os portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas, que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desem- penhassem suas atividades por meio de Home Office, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da integralidade de sua remuneração; CONSIDERANDO a Portaria N.º 27/2021-DGRH/SES-AM, publicada no Diário Oficial do dia 20 de janeiro de 2021, Poder Executivo - Seção II, Pág 1,que prorrogou por 15 (quinze) dias os efeitos da Portaria Nº 04/2021 -DGRH/SES-AM; CONSIDERANDO a Portaria N.º 44/2021-SES-AM, publicada no Diário Oficial do dia 02 de fevereiro de 2021, Poder Executivo - Seção II, Pág 2,que prorrogou por 30 (trinta) dias os efeitos da Portaria n.º 04/2021 -DGRH/ SES-AM; RESOLVE: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias os efeitos da Portaria nº 44/2021-SES/ AM, publicada no Diário Oficial do dia 02 de janeiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#36287#4#37381/> Protocolo 36287 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#36037#4#37130> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/2017-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 09/02/2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.,OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de 10/04/2021 até 09/06/2021 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados de 09/02/2021 até 10/04/2021, para dar continuidade às obras e serviços de engenharia necessários a Construção do Centro Educacional de Tempo Integral - CETI de Tefé/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00000513.2021- SEDUC/UGPADEAM. Manaus, 09 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#36037#4#37130/> Protocolo 36037 <#E.G.B#36038#4#37131> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar