Manaus, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2019-SEDUC/ UGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Geren- ciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa CONSTRULAGOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de 13/05/2021 até 12/07/2021 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados de 12/02/2021 até 13/04/2021, para dar continuidade às obras e serviços de drenagem no entorno do Centro Educacional de Tempo Integral - CETI de Tabatinga. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00000626.2021-SEDUC. Manaus, 12 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#36038#5#37131/> Protocolo 36038 <#E.G.B#36133#5#37226> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 121, de 22 de fevereiro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 079/2021-GSEAI/SEDUC, RESOLVE: I. DESIGNAR para função de Gestor (a) da Escola Estadual Nossa Senhora das Graças, (Tipologia DIR.ESC-II-FGD-2), município de Codajás, o (a) servidor (a) MARIA GORETH PORTILHO DA SILVA, Professor PF20. ESP-III, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 213919-7B/F, a contar de 19/02/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#36133#5#37226/> Protocolo 36133 <#E.G.B#36134#5#37227> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 1522, de 21 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo 011.0032305.2016/SEDUC, CONSIDERANDO a necessidade de publicação do ato de designação da servidora com efeitos retroativos, para fins de regularização funcional: RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARIA GENY TEIXEIRA DA COSTA, Professor PF20.ESP-III, matrícula 123516-8B, para ministrar 12horas/aula de Educação Física, no turno vespertino, na Escola Estadual Frei Isidoro, município de Canutama, no período de 03.07.2016 a 30.09.2016, em substituição a Jose Carlos de Oliveira Maues, que se encontrava de licença para concorrer cargo eletivo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de dezembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#36134#5#37227/> Protocolo 36134 <#E.G.B#36135#5#37228> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1384, de 18 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 072/2020-SEDUC, publicada no DOE em 22/01/2020, para apurar responsabilidade de quem deu causa a possível prestação de serviços de pequenos reparos em Escolas Estaduais, sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa Almeida e Almeida Ltda, CNPJ nº 15.793.698/0001-17, processo nº 01.01.028101.00000679.2020; CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, que concluiu não reconhecer a dívida, por não se cumprirem todas as exigências constantes no Parecer nº 002/2018-CGE e no Parecer nº 279/2018-PA/PGE; CONSIDERANDO que os ex-servidores Alcenir da Rocha Leite e José Freire de Souza Lobo não adotaram as medidas e formalidades legais para o procedimento licitatório e contratação com a Administração Pública, em desobediência ao princípio da legalidade, RESOLVE: I. DETERMINAR que sejam adotadas as medidas necessárias face à conduta dos ex-servidores supramencionados, por desacordo com as formalidades legais do procedimento licitatório e contratação com a Admi- nistração Pública; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#36135#5#37228/> Protocolo 36135 <#E.G.B#36139#5#37232> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1521, de 21 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de pequenos reparos e manutenção de Escolas da Capital e Interior, para atender as necessidades desta Secretaria de Educação e Desporto; CONSIDERANDO recomendações contidas no processo nº 01.01.028101.23720/2020/SEDUC para que se apurem os fatos, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de pequenos reparos e manutenção em Escolas Estaduais da Capital e Interior, no valor total de R$ 144.369,02 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e dois centavos), tendo como interessada a Empresa HSB SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, CNPJ Nº 21.976.665/0001-05, e possíveis danos causados à Ad- ministração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 1620274-A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE; Manaus, 21 de dezembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#36139#5#37232/> Protocolo 36139 <#E.G.B#36196#5#37289> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONVOCAÇÃO N°. 01 - 2021 EDITAL DE N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020 CAPITAL/INTERIOR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que determina os artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos II e IX das CF/88; CONSIDERANDO as disposições legais referentes às Leis nº. 2.607 de 28 de julho de 2000 e nº. 2.616 de 26 de setembro de 2000; CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDU na modalidade de Ensino Regular e para Escolas do Sistema Prisional; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim prosseguir o ano letivo de 2021; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi- nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço; RESOLVE: I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019/2020-Interior para contratação temporária nas disciplinas constante no anexo I; II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados para o dia 01 de março de 2021 (segunda-feira), às 08h, horário local, munidos dos originais e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos: Registro Geral - RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição 1º e 2º turno); Certificado Militar (para homens); Comprovante de PIS/PASEP (extrato, cartão ou CTPS); Comprovante de Residência (água ou telefone); Documentos exigidos como requisito básico discriminados no item 2.1 Edital; Extrato de conta corrente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar