DOEAM 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2019-SEDUC/
UGPADEAM. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
12/02/2021. 
PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Geren-
ciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do 
Amazonas - UGPADEAM e a empresa CONSTRULAGOS CONSTRUTORA 
E EMPREENDIMENTOS EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de 13/05/2021 
até 12/07/2021 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados 
de 12/02/2021 até 13/04/2021, para dar continuidade às obras e serviços 
de drenagem no entorno do Centro Educacional de Tempo Integral - 
CETI de Tabatinga. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.028101.00000626.2021-SEDUC. Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#36038#5#37131/>
Protocolo 36038
<#E.G.B#36133#5#37226>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 121, de 22 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 079/2021-GSEAI/SEDUC,
RESOLVE:
I. DESIGNAR para função de Gestor (a) da Escola Estadual Nossa Senhora 
das Graças, (Tipologia DIR.ESC-II-FGD-2), município de Codajás, o (a) 
servidor (a) MARIA GORETH PORTILHO DA SILVA, Professor PF20.
ESP-III, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 213919-7B/F, a contar de 
19/02/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de fevereiro de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#36133#5#37226/>
Protocolo 36133
<#E.G.B#36134#5#37227>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 1522, de 21 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.0032305.2016/SEDUC,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação do ato de designação da 
servidora com efeitos retroativos, para fins de regularização funcional:
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MARIA GENY TEIXEIRA DA COSTA, Professor 
PF20.ESP-III, matrícula 123516-8B, para ministrar 12horas/aula de 
Educação Física, no turno vespertino, na Escola Estadual Frei Isidoro, 
município de Canutama, no período de 03.07.2016 a 30.09.2016, em 
substituição a Jose Carlos de Oliveira Maues, que se encontrava de licença 
para concorrer cargo eletivo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#36134#5#37227/>
Protocolo 36134
<#E.G.B#36135#5#37228>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1384, de 18 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 072/2020-SEDUC, publicada 
no DOE em 22/01/2020, para apurar responsabilidade de quem deu 
causa a possível prestação de serviços de pequenos reparos em Escolas 
Estaduais, sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a 
Empresa Almeida e Almeida Ltda, CNPJ nº 15.793.698/0001-17, processo 
nº 01.01.028101.00000679.2020;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, que concluiu não reconhecer 
a dívida, por não se cumprirem todas as exigências constantes no Parecer nº 
002/2018-CGE e no Parecer nº 279/2018-PA/PGE;
CONSIDERANDO que os ex-servidores Alcenir da Rocha Leite e José 
Freire de Souza Lobo não adotaram as medidas e formalidades legais para 
o procedimento licitatório e contratação com a Administração Pública, em 
desobediência ao princípio da legalidade,
RESOLVE:
I. DETERMINAR que sejam adotadas as medidas necessárias face à 
conduta dos ex-servidores supramencionados, por desacordo com as 
formalidades legais do procedimento licitatório e contratação com a Admi-
nistração Pública;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#36135#5#37228/>
Protocolo 36135
<#E.G.B#36139#5#37232>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1521, de 21 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de pequenos 
reparos e manutenção de Escolas da Capital e Interior, para atender as 
necessidades desta Secretaria de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO 
recomendações 
contidas 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.23720/2020/SEDUC para que se apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de 
pequenos reparos e manutenção em Escolas Estaduais da Capital e Interior, 
no valor total de R$ 144.369,02 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos 
e sessenta e nove reais e dois centavos), tendo como interessada a 
Empresa HSB SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
LTDA-ME, CNPJ Nº 21.976.665/0001-05, e possíveis danos causados à Ad-
ministração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional 
ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
1620274-A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob 
a presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#36139#5#37232/>
Protocolo 36139
<#E.G.B#36196#5#37289>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N°. 01 - 2021
EDITAL DE N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020
CAPITAL/INTERIOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que determina os artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos 
II e IX das CF/88;
CONSIDERANDO as disposições legais referentes às Leis nº. 2.607 de 28 
de julho de 2000 e nº. 2.616 de 26 de setembro de 2000;
CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência 
de Lotação - GELOT/DGP/SEDU na modalidade de Ensino Regular e para 
Escolas do Sistema Prisional;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim prosseguir o ano letivo 
de 2021;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi-
nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à 
continuidade do serviço;
RESOLVE:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado 2019/2020-Interior para contratação temporária nas disciplinas 
constante no anexo I;
II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados 
para o dia 01 de março de 2021 (segunda-feira), às 08h, horário local, 
munidos dos originais e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos: 
Registro Geral - RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação 
Eleitoral (última eleição 1º e 2º turno); Certificado Militar (para homens); 
Comprovante de PIS/PASEP (extrato, cartão ou CTPS); Comprovante 
de Residência (água ou telefone); Documentos exigidos como requisito 
básico discriminados no item 2.1 Edital; Extrato de conta corrente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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