DOEAM 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
c) Comunicação do Resultado das propostas aprovadas 
pela Fundação Bill & Melinda Gates
A partir de 
março de 
2021
d) Abertura do SIGFAPEAM para submissão das 
propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda 
Gates
A partir de 
abril de 2021
e) Prazo final para inserção das propostas no 
SIGFAPEAM
Final de abril 
de 2021
f) Análise pela FAPEAM da elegibilidade das propostas 
submetidas ao SIGFAPEAM
A partir de 
maio de 2021
g) Divulgação do Resultado das Propostas Aprovadas 
para fomento pela FAPEAM
A partir de 
maio de 2021
h) Início da contratação dos projetos
A partir de 
junho de 2021
4.1. Os horários de submissão das propostas na plataforma da Chamada 
GC - Alimentos Fermentados na Nutrição Materna foram definidos pelo 
Comitê da Chamada, devendo o proponente estar atento à diferença de fuso 
horário;
4.2. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas 
estipuladas na Chamada GC - Alimentos Fermentados na Nutrição Materna. 
Qualquer alteração no cronograma da Chamada acarretará mudanças no 
cronograma desta FAPEAM;
4.3. O prazo exato para submissão das propostas no SIGFAPEAM (etapa 
“d” do cronograma) será comunicado aos pesquisadores aprovados após 
divulgação dos resultados (etapa “c” do cronograma);
4.4. Os pesquisadores serão informados de qualquer acontecimento que 
altere o cronograma destas Diretrizes por meio da página eletrônica da 
FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
A Chamada completa se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na 
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
RESOLUÇÃO N.º 007/2021 - APROVAR as Diretrizes Específicas da 
FAPEAM, complementares à Chamada Grand Challenge: Inovações 
Agrícolas Inteligentes para Produtores de Pequenas Escalas, parte integrante 
desta Resolução, destinada a apoiar projetos colaborativos transnacionais 
de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de cooperações mul-
tisetoriais e transnacionais que desenvolvam inovações para Soluções de 
Agricultura Inteligentes.
CHAMADA GRAND CHALLENGE: INOVAÇÕES AGRÍCOLAS 
INTELIGENTES PARA PRODUTORES DE PEQUENAS ESCALAS
CHAMADA GC - INOVAÇÕES AGRÍCOLAS INTELIGENTES
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais 
de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas - FAPEAM participa da Chamada Grand Challenge: 
Inovações Agrícolas Inteligentes para Produtores de Pequenas Escalas 
- Chamada GC - Inovações Agrícolas Inteligentes, em conjunto com a 
Fundação Bill & Melinda Gates (FB&MG), nos termos estabelecidos nos 
documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://gcgh.
grandchallenges.org/challenge/smart-farming-innovations-small-scale-pro-
ducers.
CRONOGRAMA:
ATIVIDADE
DATA
a) Lançamento da Chamada GC - Inovações 
Agrícolas Inteligentes pela Fundação Bill & Melinda 
Gates 
19 de Outubro de 
2020
b) Prazo para entrega das Cartas de Intenção (LOI) à 
Fundação Bill & Melinda Gates 
25 de Fevereiro de 
2021
c) Convite da Fundação Bill & Melinda Gates para 
submissão das propostas completas 
A partir de Abril de 
2021
d) Prazo para entrega das propostas completas à 
Fundação Bill & Melinda Gates 
A partir de Junho 
de 2021
(08 semanas 
depois de 
realizado o 
convite)
e) Comunicação do Resultado das propostas 
recomendadas para financiamento pela Fundação 
Bill & Melinda Gates à FAPEAM e aos proponentes 
A partir de 
Setembro de 2021
f) Abertura do SIGFAPEAM para submissão das 
propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda 
Gates 
A partir de 
Setembro de 2021
g) Prazo final para inserção das propostas no 
SIGFAPEAM 
Até 15 de 
Setembro de 2021
h) Análise pela FAPEAM da elegibilidade das 
propostas submetidas ao SIGFAPEAM 
Até 20 de 
Setembro de 2021
i) Divulgação do Resultado das Propostas Aprovadas 
para fomento pela FAPEAM 
A partir de Outubro 
de 2021
j) Início da contratação dos projetos) Início da 
contratação dos projetos 
A partir de Outubro 
de 2021
4.1. Os horários de submissão das propostas na plataforma da Chamada GC 
- Inovações Agrícolas Inteligentes foram definidos pelo Comitê da Chamada, 
devendo o proponente estar atento à diferença de fuso horário; 4.2. O 
cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas 
na Chamada GC - Inovações Agrícolas Inteligentes. Qualquer alteração 
no cronograma da Chamada acarretará mudanças no cronograma desta 
FAPEAM;
4.3. O prazo exato para submissão das propostas no SIGFAPEAM (etapa 
“g” do cronograma) será comunicado aos pesquisadores aprovados após 
divulgação dos resultados (etapa “e” do cronograma);
4.4. Os pesquisadores serão informados de qualquer acontecimento que 
altere o cronograma destas Diretrizes por meio da página eletrônica da 
FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
A Chamada completa se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na 
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 18 de fevereiro de 
2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#36255#22#37349/>
Protocolo 36255
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#36085#22#37178>
PORTARIA Nº. 876/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.06334EXE, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, 
§ 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
SOLANGE GONÇALVES LIMA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1ª Classe, 
Matrícula nº. 166.384-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos 
de Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (um mil oitocentos e setenta 
e quatro reais e setenta e sete centavos) de acordo com artigo 3º, § 1º, 
da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei 
n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 11.269,34 (onze mil duzentos 
e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de 
Exercício Policial, de acordo com artigo 3º, § 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 
25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril 
de 2018; acrescido de R$ 3.286,03 (três mil duzentos e oitenta e seis reais 
e três centavos), de Gratificação de Curso no percentual de 25%, sobre os 
vencimentos, de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº. 2.271, de 10 de 
janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 3.721, de 19 de março de 
2012); totalizando seus proventos no valor de R$ 16.430,14 (dezesseis mil 
quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 11 de 
novembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#36085#22#37178/>
Protocolo 36085
<#E.G.B#36086#22#37179>
PORTARIA 
Nº. 
914/2020 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2017.4.03173EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2° e 5º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, REGILA 
MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
3ª Classe, para fins remuneratórios ao cargo Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.117.424-0B, do Quadro de Pessoal 
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, lotada no Hospital 
Regional Hilda Freire, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de 
junho de 2019; mais R$ 73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar