DOEAM 25/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
c) Comunicação do Resultado das propostas aprovadas
pela Fundação Bill & Melinda Gates
A partir de
março de
2021
d) Abertura do SIGFAPEAM para submissão das
propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda
Gates
A partir de
abril de 2021
e) Prazo final para inserção das propostas no
SIGFAPEAM
Final de abril
de 2021
f) Análise pela FAPEAM da elegibilidade das propostas
submetidas ao SIGFAPEAM
A partir de
maio de 2021
g) Divulgação do Resultado das Propostas Aprovadas
para fomento pela FAPEAM
A partir de
maio de 2021
h) Início da contratação dos projetos
A partir de
junho de 2021
4.1. Os horários de submissão das propostas na plataforma da Chamada
GC - Alimentos Fermentados na Nutrição Materna foram definidos pelo
Comitê da Chamada, devendo o proponente estar atento à diferença de fuso
horário;
4.2. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas
estipuladas na Chamada GC - Alimentos Fermentados na Nutrição Materna.
Qualquer alteração no cronograma da Chamada acarretará mudanças no
cronograma desta FAPEAM;
4.3. O prazo exato para submissão das propostas no SIGFAPEAM (etapa
“d” do cronograma) será comunicado aos pesquisadores aprovados após
divulgação dos resultados (etapa “c” do cronograma);
4.4. Os pesquisadores serão informados de qualquer acontecimento que
altere o cronograma destas Diretrizes por meio da página eletrônica da
FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
A Chamada completa se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
RESOLUÇÃO N.º 007/2021 - APROVAR as Diretrizes Específicas da
FAPEAM, complementares à Chamada Grand Challenge: Inovações
Agrícolas Inteligentes para Produtores de Pequenas Escalas, parte integrante
desta Resolução, destinada a apoiar projetos colaborativos transnacionais
de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de cooperações mul-
tisetoriais e transnacionais que desenvolvam inovações para Soluções de
Agricultura Inteligentes.
CHAMADA GRAND CHALLENGE: INOVAÇÕES AGRÍCOLAS
INTELIGENTES PARA PRODUTORES DE PEQUENAS ESCALAS
CHAMADA GC - INOVAÇÕES AGRÍCOLAS INTELIGENTES
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais
de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM participa da Chamada Grand Challenge:
Inovações Agrícolas Inteligentes para Produtores de Pequenas Escalas
- Chamada GC - Inovações Agrícolas Inteligentes, em conjunto com a
Fundação Bill & Melinda Gates (FB&MG), nos termos estabelecidos nos
documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://gcgh.
grandchallenges.org/challenge/smart-farming-innovations-small-scale-pro-
ducers.
CRONOGRAMA:
ATIVIDADE
DATA
a) Lançamento da Chamada GC - Inovações
Agrícolas Inteligentes pela Fundação Bill & Melinda
Gates
19 de Outubro de
2020
b) Prazo para entrega das Cartas de Intenção (LOI) à
Fundação Bill & Melinda Gates
25 de Fevereiro de
2021
c) Convite da Fundação Bill & Melinda Gates para
submissão das propostas completas
A partir de Abril de
2021
d) Prazo para entrega das propostas completas à
Fundação Bill & Melinda Gates
A partir de Junho
de 2021
(08 semanas
depois de
realizado o
convite)
e) Comunicação do Resultado das propostas
recomendadas para financiamento pela Fundação
Bill & Melinda Gates à FAPEAM e aos proponentes
A partir de
Setembro de 2021
f) Abertura do SIGFAPEAM para submissão das
propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda
Gates
A partir de
Setembro de 2021
g) Prazo final para inserção das propostas no
SIGFAPEAM
Até 15 de
Setembro de 2021
h) Análise pela FAPEAM da elegibilidade das
propostas submetidas ao SIGFAPEAM
Até 20 de
Setembro de 2021
i) Divulgação do Resultado das Propostas Aprovadas
para fomento pela FAPEAM
A partir de Outubro
de 2021
j) Início da contratação dos projetos) Início da
contratação dos projetos
A partir de Outubro
de 2021
4.1. Os horários de submissão das propostas na plataforma da Chamada GC
- Inovações Agrícolas Inteligentes foram definidos pelo Comitê da Chamada,
devendo o proponente estar atento à diferença de fuso horário; 4.2. O
cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas
na Chamada GC - Inovações Agrícolas Inteligentes. Qualquer alteração
no cronograma da Chamada acarretará mudanças no cronograma desta
FAPEAM;
4.3. O prazo exato para submissão das propostas no SIGFAPEAM (etapa
“g” do cronograma) será comunicado aos pesquisadores aprovados após
divulgação dos resultados (etapa “e” do cronograma);
4.4. Os pesquisadores serão informados de qualquer acontecimento que
altere o cronograma destas Diretrizes por meio da página eletrônica da
FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
A Chamada completa se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 18 de fevereiro de
2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#36255#22#37349/>
Protocolo 36255
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#36085#22#37178>
PORTARIA Nº. 876/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.06334EXE,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40,
§ 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014,
SOLANGE GONÇALVES LIMA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1ª Classe,
Matrícula nº. 166.384-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos
de Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (um mil oitocentos e setenta
e quatro reais e setenta e sete centavos) de acordo com artigo 3º, § 1º,
da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei
n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 11.269,34 (onze mil duzentos
e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de
Exercício Policial, de acordo com artigo 3º, § 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de
25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril
de 2018; acrescido de R$ 3.286,03 (três mil duzentos e oitenta e seis reais
e três centavos), de Gratificação de Curso no percentual de 25%, sobre os
vencimentos, de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº. 2.271, de 10 de
janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 3.721, de 19 de março de
2012); totalizando seus proventos no valor de R$ 16.430,14 (dezesseis mil
quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 11 de
novembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#36085#22#37178/>
Protocolo 36085
<#E.G.B#36086#22#37179>
PORTARIA
Nº.
914/2020
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2017.4.03173EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2° e 5º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, REGILA
MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
3ª Classe, para fins remuneratórios ao cargo Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.117.424-0B, do Quadro de Pessoal
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, lotada no Hospital
Regional Hilda Freire, com proventos integrais, compostos do Vencimento
base no valor de R$ 732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de
junho de 2019; mais R$ 73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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