Manaus, quarta-feira, 03 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000852/2021-70, resolve COLOCAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, para exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal de Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, o 2.o SGT QPPM ICLÉBIO DA COSTA PASSOS, Matrícula n.o 161.538-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37089#6#38201/> Protocolo 37089 <#E.G.B#37090#6#38202> DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 001/2021-GAB-PMSAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000852/2021-70, resolve COLOCAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, para exercer o cargo de confiança de Subsecretário Municipal de Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, o CB QPPM ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA, Matrícula n.o 217.169-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37090#6#38202/> Protocolo 37090 <#E.G.B#37091#6#38203> DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 25/2021-GP-TCE/AM, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000313/2021-31, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 12 de março de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente da Procu- radoria-Geral de Contas, Símbolo CC1, sem ônus para o órgão de origem, da servidora TÁSIA DA COSTA GATO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 220.847-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37091#6#38203/> Protocolo 37091 <#E.G.B#37092#6#38204> DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 728/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA IZABEL LEAL VASCONCELOS, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08578EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002344.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA IZABEL LEAL VASCONCELOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 128.787-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Joaquim de Souza Coelho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37092#6#38204/> Protocolo 37092 <#E.G.B#37093#6#38205> DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 571/2020-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora ANA MARIA MARTINS GOMES, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar