DOEAM 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000852/2021-70, resolve
COLOCAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio do Içá, para exercer o cargo de confiança de 
Secretário Municipal de Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, o 
2.o SGT QPPM ICLÉBIO DA COSTA PASSOS, Matrícula n.o 161.538-6A, 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37089#6#38201/>
Protocolo 37089
<#E.G.B#37090#6#38202>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
001/2021-GAB-PMSAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000852/2021-70, resolve
COLOCAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio do Içá, para exercer o cargo de confiança de 
Subsecretário Municipal de Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, 
o CB QPPM ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA, Matrícula n.o 217.169-4A, do 
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37090#6#38202/>
Protocolo 37090
<#E.G.B#37091#6#38203>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 25/2021-GP-TCE/AM, 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, II, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.000313/2021-31, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 12 de março de 2021, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente da Procu-
radoria-Geral de Contas, Símbolo CC1, sem ônus para o órgão de origem, 
da servidora TÁSIA DA COSTA GATO, ocupante do cargo de Assistente 
Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 220.847-4B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37091#6#38203/>
Protocolo 37091
<#E.G.B#37092#6#38204>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 728/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 
de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA IZABEL 
LEAL VASCONCELOS, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08578EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002344.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA IZABEL LEAL VASCONCELOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 128.787-7B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Joaquim de Souza Coelho, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois 
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37092#6#38204/>
Protocolo 37092
<#E.G.B#37093#6#38205>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 571/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de 
maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora ANA MARIA MARTINS 
GOMES, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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