DOEAM 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.08550EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002330.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ANA MARIA MARTINS GOMES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 130.462-3B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Nossa Senhora de Guadalupe, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois 
mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.612,09 (dois mil, 
seiscentos e doze reais e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37093#7#38205/>
Protocolo 37093
<#E.G.B#37094#7#38206>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 568/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
DE ARAÚJO GONÇALVES que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08783EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002504.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DE ARAÚJO GONÇALVES, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 119.576-0B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Sérgio Rufino de Oliveira, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois 
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37094#7#38206/>
Protocolo 37094
<#E.G.B#37095#7#38207>
DECRETO DE 03  DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00025/2021-GRH/
DAF/GAB-FHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge;
CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de dezembro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na 
parte referente à data da exoneração da servidora VALDENEIDE CABRAL 
QUEIROZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000156/2021-
90, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de dezembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de outubro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
VALDENEIDE CABRAL QUEIROZ, Matrícula n.º 201.684-2B, do cargo 
de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospital Adriano Jorge.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março  de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37095#7#38207/>
Protocolo 37095
<#E.G.B#37096#7#38208>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor CESAR AUGUSTO ALCON 
RIBEIRO, em função do pedido constante no Ofício n.º 0051/2021-GDP/
IOA, formalizado no Processo n.º 01.03.011206.000126/2021-50;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0062/2021 - GDP/
IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.000181/2021-
40, resolve
RETIFICAR o Decreto de 11 de fevereiro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, no item II, na parte 
referente ao nome do Senhor CESAR AUGUSTO ALCON RIBEIRO, 
erroneamente grafado como CÉSAR ALCON RIBEIRO, que promoveu sua 
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, constantes do Anexo 
Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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