Manaus, quarta-feira, 03 de março de 2021 | Publicações Diversas | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus aMbiental s.a. - CNPJ nº 03.264.927/0001-27 12), o qual prevê a obrigação de construir e/ou operar a infraestrutura (ativo intangível da concessão) para a pres- tação dos serviços públicos em nome do poder conceden- te, nas condições previstas em contrato. Os critérios de reconhecimento desses valores, e montantes investidos na infraestrutura estão divulgados nas notas 3.e., 3.l., 9 e 10. A mensuração do ativo de contrato de concessão e conse- quentemente do intangível é afetada por elementos subje- tivos devido às naturezas diversas dos gastos capitaliza- dos como parte da infraestrutura da concessão, bem como devido ao grau de julgamento para a determinação do ativo intangível. Desta forma, identificamos a capitalização de gastos no ativo de contrato de concessão e intangível como área significativa de auditoria. Como nossa auditoria conduziu esse assunto: Nossos procedimentos de audito- ria incluíram, entre outros: (i) avaliação dos critérios de classificação de gastos como ativo de contrato de conces- são e intangível, incluindo aquelas relacionadas ao método de percentual de conclusão das obras; (ii) teste das adi- ções do ativo de contrato de concessão e intangível para validação da existência e avaliação da natureza do gasto e a correta classificação; e (iii) avaliação da natureza dos gastos capitalizados como ativo de contrato de concessões e sua aplicabilidade aos critérios estabelecidos pelo contra- to de concessão e normas contábeis vigentes. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação da administração, consideramos que os critérios de capitalização de gastos ao ativo de contrato de concessão adotados pela Compa- nhia, assim como as respectivas divulgações nas notas 3.e., 3.l., 9 e 10, são aceitáveis, no contexto das demons- trações financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos: Demonstração do valor adicionado: A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executa- dos em conjunto com a auditoria das demonstrações finan- ceiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo está de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamen- te elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é con- sistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstra- ções financeiras e o relatório do auditor: A administra- ção da Companhia é responsável por essas outras infor- mações que compreendem o Relatório da administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse rela- tório. Em conexão com a auditoria das demonstrações fi- nanceiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstra- ções financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, con- cluirmos que há distorção relevante no Relatório da Admi- nistração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras: A administração é res- ponsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas fi- nanceiras adotadas no Brasil e com as normas internacio- nais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo Internatio- nal Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permi- tir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financei- ras, a administração é responsável pela avaliação da capa- cidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua con- tinuidade operacional e o uso dessa base contábil na ela- boração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsá- veis pela governança da Companhia são aqueles com res- ponsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas financeiras utilizadas e a razoabilidade das estimativas financeiras e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Campinas, 26 de fevereiro de 2021 eRnst & YOunG auditores independentes s.s. CRC 2SP034519/O-6 José antonio de andrade navarrete Contador - CRC-1SP198698/O-4 Relatório do auditor independente sobre as Demonstrações Financeiras (11) 3121-5555 www.luzpublicidade.com.br <#E.G.B#36536#12#37630/> <#E.G.B#35808#12#36901> Protocolo 36536 INPAS - INSTITUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE LTDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 1ª, 2ª e 3ª Convocações O INPAS - Instituto dos Profissionais da Área de Saúde LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.718.609/0001-04 e no RTD sob o nº 41.119, convoca todos os seus sócios para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 05 (cinco) de Março de 2021, na Av. André Araújo, 97, Ed. Fórum Business Center, sala 615, Adrianópolis, CEP: 69.057-025 em Manaus - Amazonas, às 17:00, 17:30 e 18:00 horas, em 1º, 2º e 3º convocações respectivamente, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1. Ingresso de sócios; 2. Saída de sócios; 3. Alteração do Capital Social; 4. Alteração de Cláusulas; Manaus, 03 de Março de 2021. DR. ILDNAV MANGUEIRA TRAJANO Diretor Administrativo DR. SILVIO ALVES DA SILVA Diretor Técnico RQE - CREMAM nº 3707 <#E.G.B#35808#12#36901/> Protocolo 35808 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar