DOEAM 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de março de 2021 | Publicações Diversas | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus aMbiental s.a. - CNPJ  nº 03.264.927/0001-27
12), o qual prevê a obrigação de construir e/ou operar a 
infraestrutura (ativo intangível da concessão) para a pres-
tação dos serviços públicos em nome do poder conceden-
te, nas condições previstas em contrato. Os critérios de 
reconhecimento desses valores, e montantes investidos na 
infraestrutura estão divulgados nas notas 3.e., 3.l., 9 e 10. 
A mensuração do ativo de contrato de concessão e conse-
quentemente do intangível é afetada por elementos subje-
tivos devido às naturezas diversas dos gastos capitaliza-
dos como parte da infraestrutura da concessão, bem como 
devido ao grau de julgamento para a determinação do ativo 
intangível. Desta forma, identificamos a capitalização de 
gastos no ativo de contrato de concessão e intangível 
como área significativa de auditoria. Como nossa auditoria 
conduziu esse assunto: Nossos procedimentos de audito-
ria incluíram, entre outros: (i) avaliação dos critérios de 
classificação de gastos como ativo de contrato de conces-
são e intangível, incluindo aquelas relacionadas ao método 
de percentual de conclusão das obras; (ii) teste das adi-
ções do ativo de contrato de concessão e intangível para 
validação da existência e avaliação da natureza do gasto e 
a correta classificação; e (iii) avaliação da natureza dos 
gastos capitalizados como ativo de contrato de concessões 
e sua aplicabilidade aos critérios estabelecidos pelo contra-
to de concessão e normas contábeis vigentes. Baseados 
no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, 
que está consistente com a avaliação da administração, 
consideramos que os critérios de capitalização de gastos 
ao ativo de contrato de concessão adotados pela Compa-
nhia, assim como as respectivas divulgações nas notas 
3.e., 3.l., 9 e 10, são aceitáveis, no contexto das demons-
trações financeiras tomadas em conjunto. 
Outros assuntos: Demonstração do valor adicionado: A 
demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao 
exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaborada sob 
a responsabilidade da administração da Companhia, e 
apresentada como informação suplementar para fins de 
IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executa-
dos em conjunto com a auditoria das demonstrações finan-
ceiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, 
avaliamos se essa demonstração está conciliada com as 
demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme 
aplicável, e se a sua forma e conteúdo está de acordo com 
os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 
09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, 
essa demonstração do valor adicionado foi adequadamen-
te elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os 
critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é con-
sistente em relação às demonstrações financeiras tomadas 
em conjunto. 
Outras informações que acompanham as demonstra-
ções financeiras e o relatório do auditor: A administra-
ção da Companhia é responsável por essas outras infor-
mações que compreendem o Relatório da administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não 
abrange o Relatório da administração e não expressamos 
qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse rela-
tório. Em conexão com a auditoria das demonstrações fi-
nanceiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da 
administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório 
está, de forma relevante, inconsistente com as demonstra-
ções financeiras ou com nosso conhecimento obtido na 
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de 
forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, con-
cluirmos que há distorção relevante no Relatório da Admi-
nistração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a este respeito. 
Responsabilidades da administração e da governança 
pelas demonstrações financeiras: A administração é res-
ponsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações financeiras de acordo com as práticas fi-
nanceiras adotadas no Brasil e com as normas internacio-
nais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo Internatio-
nal Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles 
internos que ela determinou como necessários para permi-
tir a elaboração de demonstrações financeiras livres de 
distorção relevante, independentemente se causada por 
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financei-
ras, a administração é responsável pela avaliação da capa-
cidade de a Companhia continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua con-
tinuidade operacional e o uso dessa base contábil na ela-
boração das demonstrações financeiras, a não ser que a 
administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar 
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista 
para evitar o encerramento das operações. Os responsá-
veis pela governança da Companhia são aqueles com res-
ponsabilidade pela supervisão do processo de elaboração 
das demonstrações financeiras. 
Responsabilidades do auditor pela auditoria das 
demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter 
segurança razoável de que as demonstrações financeiras, 
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir 
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança 
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma 
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as 
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre 
detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são 
consideradas relevantes quando, individualmente ou em 
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas 
com base nas referidas demonstrações financeiras. Como 
parte da auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos 
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional 
ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e 
avaliamos 
os 
riscos 
de 
distorção 
relevante 
nas 
demonstrações 
financeiras, 
independentemente 
se 
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem 
como obtivemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não 
detecção de distorção relevante resultante de fraude é 
maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode 
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, 
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. 
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de 
auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o 
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos 
controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação 
das políticas financeiras utilizadas e a razoabilidade das 
estimativas financeiras e respectivas divulgações feitas 
pela administração. • Concluímos sobre a adequação do 
uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria 
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos 
ou condições que possam levantar dúvida significativa em 
relação à capacidade de continuidade operacional da 
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria 
para as respectivas divulgações nas demonstrações 
financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão 
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a 
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições 
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em 
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação 
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações 
financeiras representam as correspondentes transações e 
os eventos de maneira compatível com o objetivo de 
apresentação 
adequada. 
Comunicamo-nos 
com 
os 
responsáveis pela governança a respeito, entre outros 
aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria 
planejados e das constatações significativas de auditoria, 
inclusive as deficiências significativas nos controles internos 
que eventualmente tenham sido identificadas durante 
nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis 
pela governança declaração de que cumprimos com as 
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos 
aplicáveis de independência, e comunicamos todos os 
eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam 
afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, 
quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos 
assuntos que foram objeto de comunicação com os 
responsáveis pela governança, determinamos aqueles que 
foram considerados como mais significativos na auditoria 
das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, 
dessa maneira, constituem os principais assuntos de 
auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório 
de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido 
divulgação 
pública 
do 
assunto, 
ou 
quando, 
em 
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o 
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório 
porque as consequências adversas de tal comunicação 
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os 
benefícios da comunicação para o interesse público.
Campinas, 26 de fevereiro de 2021
 
eRnst & YOunG
 
auditores independentes s.s.
 
CRC 2SP034519/O-6
 
José antonio de andrade navarrete
 
Contador - CRC-1SP198698/O-4
Relatório do auditor independente sobre as Demonstrações Financeiras
(11) 3121-5555
www.luzpublicidade.com.br
<#E.G.B#36536#12#37630/>
<#E.G.B#35808#12#36901>
Protocolo 36536
INPAS - INSTITUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª Convocações
O INPAS - Instituto dos Profissionais da Área de Saúde LTDA, inscrito no 
CNPJ nº 23.718.609/0001-04 e no RTD sob o nº 41.119, convoca todos 
os seus sócios para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a 
ser realizada no dia 05 (cinco) de Março de 2021, na Av. André Araújo, 
97, Ed. Fórum Business Center, sala 615, Adrianópolis, CEP: 69.057-025 
em Manaus - Amazonas, às 17:00, 17:30 e 18:00 horas, em 1º, 2º e 3º 
convocações respectivamente, para deliberarem sobre as seguintes ordens 
do dia:
1.  Ingresso de sócios;
2.  Saída de sócios;
3.  Alteração do Capital Social;
4.  Alteração de Cláusulas;
Manaus, 03 de Março de 2021.
DR. ILDNAV MANGUEIRA TRAJANO
Diretor Administrativo
DR. SILVIO ALVES DA SILVA
Diretor Técnico
RQE - CREMAM nº 3707
<#E.G.B#35808#12#36901/>
Protocolo 35808
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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