Manaus, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas “Art. 1.º Fica instituída, no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no município de Manaus, no período de 19 horas às 06 horas da manhã, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam: (...)” “Art. 8.º Fica suspenso, até 07 de março de 2021, o funciona- mento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados neste Decreto.” “Art. 11.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021.” Art. 3.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVIII, com a seguinte redação: “Art. 2.º (...) XXVIII - academias e similares, com funcionamento de segunda a sábado, no período de 06 horas da manhã às 11 horas da manhã, com ocupação restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento”. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1.º a 07 de março de 2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#36510#4#37604/> Protocolo 36510 <#E.G.B#36511#4#37605> DECRETO N.° 43.483, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.315, de 25 de janeiro de 2021, e 43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, durante as 24 horas do dia; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.348, de 31 de janeiro de 2021, promoveu alterações ao Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo com validade até o dia 07 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todo o Estado do Amazonas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.449, de 19 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar as medidas sanitárias, específicas para os municípios do interior do Estado do Amazonas, na forma proposta pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, até o dia07 de março de 2021, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam prorrogados, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, os artigos 1.º, 6.º e 10 do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica instituída, no período de 15 de fevereiro a 07 de março de 2021, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período de 19 horas às 06 horas da manhã, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam: (...)” “Art. 6.º Fica suspenso, até 07 de março de 2021, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados neste Decreto.” (...) “Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 15 de fevereiro a 07 de março de 2021.” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1.º a 07 de março de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#36511#4#37605/> Protocolo 36511 <#E.G.B#36512#4#37606> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar