Manaus, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.10 e 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.780, de 10 de junho de 2019, referente à sociedade empresária D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ 14.921.657/0001-04 e no CCA sob o nº 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 142/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 220/2020-SEDECTI. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#36508#3#37602/> Protocolo 36508 <#E.G.B#36509#3#37603> DECRETO N.º 43.481, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 MODIFICA o Decreto nº 43.273, de 2021, que altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e suspende, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia mundial de COVID-19, prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a continuidade da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), que motivou a declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0219/2021- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.101090/2021-17, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 43.273, de 07 de janeiro de 2021,que altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e suspende, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia mundial de COVID-19, prazos relativos a atos e procedimen- tos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos artigos 2º a 6º, até 31 de março de 2021.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#36509#3#37603/> Protocolo 36509 <#E.G.B#36510#3#37604> DECRETO N.° 43.482, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobrea restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância in- ternacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”, promove alterações ao referido Decreto, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.315, de 25 de janeiro de 2021, e 43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, durante as 24 horas do dia; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.348, de 31 de janeiro de 2021, promoveu alterações ao Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo com validade até o dia 07 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.411, de 13 de fevereiro de 2021, estabeleceu restrições parciais e temporárias de circulação de pessoas, no município de Manaus, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, até o dia 28 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna- cional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.462, de 22 de fevereiro de 2021, alterou o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, para incluir, dentre as restrições expressamente estabelecidas no referido Decreto, a proibição do funcionamento de boates e casas de shows, da realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como da realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público; CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por COVID-19, na última semana, no município de Manaus, permite a autorização do funcionamento de academias e similares, de segunda a sábado, no período de 06 horas da manhã às 11 horas da manhã, respeitado limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19; CONSIDERANDO que o referido Comitê recomendou a prorrogação, até o dia 07 de março de 2021, das medidas estabelecidas pelo Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 43.462, de 22 de fevereiro de 2021, e por este Decreto, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam prorrogados, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o caput do artigo 1.º e os artigos 8.º e 11 do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar