Manaus, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas PORTARIA Nº 106/2021 - GAB/SES-AM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$7.455.401,04 (SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de fevereiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#36452#6#37546/> ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.3308.1554 P 4 160 4441 0007 0,02 4441 0011 0,05 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus P 4 160 4441 0010 0,02 P 4 160 4441 0002 0,01 10.302.3267.1531 P 4 100 4490 0003 3.549,95 4490 0011 3.549,95 Aquisição de Equipamento e Material Permanente P 4 100 4490 0003 1.089,99 4490 0011 1.089,99 10.302.3305.2224 A 3 100 3390 0004 20.573,00 3390 0011 20.573,00 Operacionalizaçã o da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 10.302.3305.2240 A 3 121 3390 0008 98.297,16 3390 0011 98.297,16 Operacionalizaçã o da Rede de Urgência e Emergência 10.302.3305.2250 A 3 121 3390 0001 6.921.491,89 3390 0011 6.921.491,89 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 10.305.3274.2538 A 3 231 3391 0001 378.213,00 3390 0001 378.213,00 Operacionalizaçã o das Ações Estratégicas da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 28.846.0003.0002 E 1 100 3191 0001 26.334,00 3190 0001 26.334,00 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas E 1 100 3191 0001 5.852,00 3190 0001 5.852,00 7.455.401,04 7.455.401,04 TOTAL (R$) Protocolo 36452 <#E.G.B#36452#6#37546/> <#E.G.B#36487#6#37581> FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N. 0108/2021-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2021, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 228.308.416,26 (Duzentos e vinte oito milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021. NIVIA BARROSO DE FREITAS Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#36487#6#37581/> PORTARIA Nº 0108/2021 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO FEVEREIRO/2021 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 12.300,00 19.173,84 - 6.873,84 - 339033 25.833,44 - 25.833,44 339039 792,54 - 792,54 339047 19.966,38 - 19.966,38 339092 104.821,94 - 104.821,94 121 339092 178.925,16 - 178.925,16 319004 20.780.729,06 - 20.780.729,06 319011 49.111.043,39 - 49.111.043,39 319013 232.805,75 - 232.805,75 319092 5.675,77 - 5.675,77 319093 39.747,30 - 39.747,30 319113 7.487.429,25 - 7.487.429,25 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 6.999.015,69 - 6.999.015,69 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 121 339092 1.303.666,72 - 1.303.666,72 100 339092 1.434.111,95 - 1.434.111,95 121 339092 13.104,30 - 13.104,30 339033 2.236.260,15 - 2.236.260,15 339039 531.864,06 - 531.864,06 05 121 449052 300.000,00 - 300.000,00 339033 23.813,33 - 23.813,33 339092 394.746,17 - 394.746,17 449052 6.638.140,80 6.638.140,80 - - 339030 11.218.983,84 - 11.218.983,84 449052 6.638.140,80 - 6.638.140,80 339030 15.000,00 - 15.000,00 339032 - 767.037,60 - 767.037,60 - 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 01 339040 56.101,50 - 56.101,50 03 449052 4.639,94 - 4.639,94 100 449052 12.503,65 - 12.503,65 449052 47.022,08 - 47.022,08 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 01 339093 4.400,00 - 4.400,00 04 339092 20.573,00 - 20.573,00 339030 4.301.002,14 - 4.301.002,14 339032 8.685,00 - 8.685,00 08 121 339092 544.034,39 - 544.034,39 11 100 339092 711.893,16 98.297,16 - 613.596,00 01 339092 8.162.225,33 17.606,38 - 8.144.618,95 339034 251.789,40 5.400,00 - 246.389,40 100 339039 34.711,18 - 34.711,18 231 339039 230.581,86 106.382,22 - 124.199,64 431 339039 187.290,30 155.077,29 - 32.213,01 ANEXO I 322 431 100 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 11 100 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 11 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 322 11 100 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 121 11 10.302.3305.2251 - Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar