Manaus, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#36401#21#37495/> <#E.G.B#36403#21#37497> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 31/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ACÁSSIO COÊLHO EUGENIO, MATRÍCULA 258.963-0A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 32/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora CAMILA DA COSTA AZEVEDO, MATRÍCULA 220.721-4A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 4.500,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 33/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora HAYLA KALINE RODRIGUES LIMA, MATRÍCULA 220.442-8A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 3.500,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 34/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora HAYLA KALINE RODRIGUES LIMA, MATRÍCULA 220.442-8A, na rubrica 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.500,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 35/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor WAGNER CAMPAGNARO VERNECK, MATRÍCULA 223.653-2C, na rubrica 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#36403#21#37497/> Protocolo 36403 <#E.G.B#36444#21#37538> PORTARIA CONJUNTA Nº 22/2021 - ADAF/AM-IPAAM/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF/AM e o DIRETOR DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM/ AM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2020 - oriunda do Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas, relativa à suspensão de emissão de GTAs pela ADAF para áreas embargadas; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Grupo de Trabalho com o servidores da ADAF para atuar juntamente com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, com objetivo de executar atividades para cumprimento da Recomendação supracitada, conforme estabelecido em reunião telepresencial, no dia 02 de fevereiro de 2021; RESOLVEM: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com os servidores da ADAF e IPAAM, com o objetivo de executar atividades em cumprimento da Recomendação Conjunta nº 01/2020 - oriunda do Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas, referente a emissão de GTAs para áreas embargadas. Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho os representantes indicados pela ADAF e IPAAM a saber: Luiz Antônio da Silva (ADAF), Willian Bressan Pinto (ADAF), Carlos Jorge Ribeiro (ADAF), Rafaelle da Cruz Carvalho Calado (ADAF), Nilda Maria Figueiredo da Frota (ADAF), Laercio dos Reis Junior (ADAF), Eduardo Radmann (IPAAM), Eduardo White Pontes da Costa (IPAAM) e André Nogueira Viana Mota (IPAAM); Art. 3º. A referida portaria tem um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Essa portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Em Manaus-AM, 26 de fevereiro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#36444#21#37538/> Protocolo 36444 <#E.G.B#36481#21#37575> PORTARIA N° 36/2021-ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO às atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e inspeção sanitária animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver um sistema de defesa Agropecuária sempre eficiente, aumentando a proteção do Estado contra enfermidades e pragas; CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); CONSIDERANDO os termos do Decreto n.43.450 de 19 de fevereiro de 2021, que prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e determinou o funcionamento por teletrabalho dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais; CONSIDERANDO que a ADAF emite Título de Registro (SIE) e Certificados e Credenciamento e de Registros, bem como outros documentos sanitários que tem prazos de renovação anual pelos interessados; CONSIDERANDO ainda que, a renovação destes Títulos e Certificados também está condicionada à apresentação de documentos emitidos por outros órgãos da Administração Pública que também estão em regime de serviço de teletrabalho; CONSIDERANDO ainda a Lei Estadual n. 5.231 de 09 de setembro de 2020, que autorizou a renovação automática das licenças e outros documentos exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos 62 municípios no âmbito do Estado do Amazonas, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO por fim, a necessidade de possibilitar aos interessados um período mais adequado para a obtenção dos documentos necessários a sua regularização, em observância ao Estado de Calamidade Pública provocada pela pandemia; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar pelo período de 90 dias (noventa dias), a validade dos Títulos e Certificados abaixo elencados, que teriam sua vigência anual encerrada a partir de janeiro de 2021, tendo em vista que ainda perdura a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID19), conforme Art. 3º. da Lei Estadual n. 5.231 de 09 de setembro de 2020: I - Título de Registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) para indústrias que estão com seus títulos vencidos e com pendências documentais de outros órgãos; II - Certificado de Credenciamento de estabelecimentos agropecuários que comercializam produtos veterinários, como insumos e produtos biológicos, vacinas de animais de produção; III - Certificado de Registro de estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, seus componentes e afins; IV - Certificado de Registro de empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos; Art. 2º. Após o prazo acima fixado, os referidos documentos devem ter sua renovação devidamente formalizada junto a ADAF; Art. 3º. Nova prorrogação por igual período poderá ser solicitada, desde que devidamente justificada. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#36481#21#37575/> Protocolo 36481 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#36442#21#37536> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 3.785/2012 UGPE - UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso dos Recursos Hídricos n. º 037/2021, que autoriza a Captação de água subterrânea por poço tubular, localizada na Rua Carolina Dinelli, s/n, Santa Tereza, nas coordenadas geográficas 03º23’43,95’”S e 57º42’25,88 W, com validade de 05 Anos MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE, em exercício. <#E.G.B#36442#21#37536/> Protocolo 36442 <#E.G.B#36443#21#37537> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar