Manaus, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#36425#24#37519/> <#E.G.B#36470#24#37564> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 25.02.2021 - Resolução 008/2021 - APROVAR as normas relativas ao Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD-Edição 2021-2022, na forma constante dos anexos desta Resolução O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM torna público o lançamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Edição 2021/2022. Aprovado pela Resolução n.º 008/2021, com objetivo de apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - PPGSS, aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES em Instituições de Pesquisa e Ensino Superior - IPES, de natureza pública, do Estado do Amazonas, por meio de recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM. A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam. am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#36470#24#37564/> Protocolo 36470 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#36330#24#37424> PORTARIA Nº 965/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.09077EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES, RAIMUNDO BRAGA DOS SANTOS, falecido em 10/09/2020, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS B EQUIVALENTE A AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - CLASSE A - REF. 1, Matrícula nº. 006518-8 B, cujos proventos totalizavam R$ 825,22 (oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 825,22 (oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, §2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 23 de novembro de 2020. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência. <#E.G.B#36330#24#37424/> Protocolo 36330 <#E.G.B#36362#24#37456> PORTARIA Nº. 1043/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.09992EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A” para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 144.067-5C, Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, lotada no PS da Criança zona sul, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.078,86 (mil setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), mensais. Manaus, 26 de novembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#36362#24#37456/> Protocolo 36362 <#E.G.B#36364#24#37458> PORTARIA Nº. 132/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.00281, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA EDNA DA SILVA TRINDADE, no cargo de Professor, com equivalência remuneratória ao cargo de Professor-PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº 028.157-3D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, lotado da Escola Estadual São Gabriel, localizada em São Gabriel da Cachoeira, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.435,73 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; totalizando seus proventos no valor de no valor de R$ 2.435,73 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), mensais. Manaus, 09 de fevereiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#36364#24#37458/> Protocolo 36364 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#36447#24#37541> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 032/2021 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e, CONSIDERANDO, a grave situação relativa ao quadro de pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) no Estado do Amazonas, apresentada nos últimos dias; CONSIDERANDO, as informações veiculadas na mídia local e nacional relativas à lotação máxima dos hospitais públicos e privados em Manaus; CONSIDERANDO, as informações, dados e avaliação do GGCOVID/ UEA, Grupo de Gestores responsáveis pelos Planos de Contingência e de Retomada da UEA diante da Pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO, o DECRETO N° 43.271, DE 06 DE JANEIRO DE 2021, que DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica; CONSIDERANDO, o que estabelece a Resolução N. 001/2021 do CONSUNIV que estabeleceu a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais na Reitoria e em todas as Unidades, Centros e Núcleos da Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 04 a 17/01/2021. CONSIDERANDO, o que consta na Resolução Nº 03/2021 - CONSUNIV que aprovou o novo calendário acadêmico para o segundo semestre de 2020 e do calendário acadêmico para o ano letivo de 2021, em função da situação de Calamidade Pública na Saúde, decretada pelo Governo do Estado do Amazonas decorrente da pandemia COVID-19; CONSIDERANDO ainda, o que foi deliberado na reunião extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNIV, ocorrida no dia 19 de fevereiro do corrente ano, que manteve o novo calendário acadêmico para o ano letivo de 2021, deliberado em reunião anterior; CONSIDERANDO ainda, o que consta no DECRETO N° 43.447, DE 19 DE JANEIRO DE 2021, que DISPÕE sobre a autorização para funcionamento presencial de atividades administrativas das escolas das redes privada e pública, localizadas no município de Manaus; CONSIDERANDO ainda o que consta no DECRETO N° 43.448, DE 19 DE JANEIRO DE 2021, que PRORROGA os efeitos do Decreto N° 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica”, e as alterações, no parágrafo único do artigo 1° e o parágrafo único do artigo 3° do referido Decreto, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades administrativas presenciais na Reitoria e em todas as Unidades, Centros e Núcleos da Universidade do Estado do Amazonas, até ulterior deliberação. Parágrafo Único - As atividades administrativas serão realizadas de casa (Home Office). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#36447#24#37541/> Protocolo 36447 <#E.G.B#36336#24#37430> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar