Manaus, sábado, 13 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas X - atividades do comércio em geral, na modalidade delivery, de 08 horas da manhã às 17 horas, e na modalidade drive thru, de 08 horas da manhã às 15 horas, de acordo com plano elaborado pelas associações comerciais, a ser submetido ao Comitê de Enfrentamento à COVID-19, com a recomendação de acompanhamento pelo Instituto PROCON e pela Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio de seus agentes de trânsito e da Vigilância Sanitária do Município, de modo a evitar aglomerações, ficando expressamente vedada a abertura dos estabelecimentos ao público, em qualquer horário do dia; XI - petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, na modalidade delivery, de 08 horas da manhã às 17 horas, e na modalidade drive thru, de 08 horas da manhã às 15 horas, de acordo com plano elaborado pelas associações comerciais, a ser submetido ao Comitê de Enfrentamento à COVID-19, com a recomendação de acompanhamento pelo Instituto PROCON e pela Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio de seus agentes de trânsito e da Vigilância Sanitária do Município, de modo a evitar aglomerações, ficando expressamente vedada a abertura dos estabelecimentos ao público, em qualquer horário do dia; XII- lojas de vendas e trocas de pneus, venda de peças para reparo de automóveis e motocicletas, exceto som, acessórios, insulfilme e similares, lojas de material elétrico, hidráulico e de construção, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima, preferencialmente por agendamento dos serviços, de 08 horas da manhã às 17 horas; XIII- lojas de material escolar, livrarias e papelarias, na modalidade delivery, de 08 horas da manhã às 17 horas, e na modalidade drive thru, de 08 horas da manhã às 15 horas, de acordo com plano elaborado pelas associações comerciais, a ser submetido ao Comitê de Enfrentamen- to à COVID-19, com a recomendação de acompanhamento pelo Instituto PROCON e pela Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio de seus agentes de trânsito e da Vigilância Sanitária do Município, de modo a evitar aglomerações, ficando expressamente vedada a abertura dos estabeleci- mentos ao público, em qualquer horário do dia; XIV - lojas de artigos para bebês na modalidade delivery , de 08 horas da manhã às 17 horas, e na modalidade drive thru, de 08 horas da manhã às 15 horas, de acordo com plano elaborado pelas associações comerciais, a ser submetido ao Comitê de Enfrentamento à COVID-19, com a recomendação de acompanhamento pelo Instituto PROCON e pela Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio de seus agentes de trânsito e da Vigilância Sanitária do Município, de modo a evitar aglomerações, ficando expressamente vedada a abertura dos estabelecimentos ao público, em qualquer horário do dia; XV - as feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período de 04 horas da manhã às 15 horas; XVI- postos de combustível e lojas de conveniência, com funcionamen- to no período de 06 horas às 18 horas, ficando expressamente vedado o consumo no local e nas dependências do posto; XVII- bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de De- senvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas, utilizando o protocolo de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento; XVIII- prestadores de serviços públicos essenciais, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet; XIX- serviços notariais e de registros; XX - advogados, no exercício da função; WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde - SUSAM ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa SECRETARIADO Consulte o Diário O�cial na internet através do site: www.imprensao�cia.am.gov.br Fone: (92) 2101-7500 Rua Doutor Machado nº 86 - Centro Cep: 69020-015 Manaus - Amazonas CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 @imprensaoficialamazonas JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor Técnico CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar