DOEAM 13/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sábado, 13 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
X - atividades do comércio em geral, na modalidade delivery, de 08 
horas da manhã às 17 horas, e na modalidade drive thru, de 08 horas da 
manhã às 15 horas, de acordo com plano elaborado pelas associações 
comerciais, a ser submetido ao Comitê de Enfrentamento à COVID-19, 
com a recomendação de acompanhamento pelo Instituto PROCON e pela 
Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio de seus agentes de trânsito 
e da Vigilância Sanitária do Município, de modo a evitar aglomerações, 
ficando expressamente vedada a abertura dos estabelecimentos ao público, 
em qualquer horário do dia;
XI - petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e 
medicamentos destinados a animais, na modalidade delivery, de 08 horas da 
manhã às 17 horas, e na modalidade drive thru, de 08 horas da manhã às 15 
horas, de acordo com plano elaborado pelas associações comerciais, a ser 
submetido ao Comitê de Enfrentamento à COVID-19, com a recomendação 
de acompanhamento pelo Instituto PROCON e pela Prefeitura Municipal de 
Manaus, por intermédio de seus agentes de trânsito e da Vigilância Sanitária 
do Município, de modo a evitar aglomerações, ficando expressamente 
vedada a abertura dos estabelecimentos ao público, em qualquer horário 
do dia;
XII- lojas de vendas e trocas de pneus, venda de peças para reparo de 
automóveis e motocicletas, exceto som, acessórios, insulfilme e similares, 
lojas de material elétrico, hidráulico e de construção, com 50% (cinquenta 
por cento) de sua capacidade máxima, preferencialmente por agendamento 
dos serviços, de 08 horas da manhã às 17 horas;
XIII- lojas de material escolar, livrarias e papelarias, na modalidade 
delivery, de 08 horas da manhã às 17 horas, e na modalidade drive thru, 
de 08 horas da manhã às 15 horas, de acordo com plano elaborado pelas 
associações comerciais, a ser submetido ao Comitê de Enfrentamen-
to à COVID-19, com a recomendação de acompanhamento pelo Instituto 
PROCON e pela Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio de seus 
agentes de trânsito e da Vigilância Sanitária do Município, de modo a evitar 
aglomerações, ficando expressamente vedada a abertura dos estabeleci-
mentos ao público, em qualquer horário do dia;
XIV - lojas de artigos para bebês na modalidade delivery , de 08 
horas da manhã às 17 horas, e na modalidade drive thru, de 08 horas da 
manhã às 15 horas, de acordo com plano elaborado pelas associações 
comerciais, a ser submetido ao Comitê de Enfrentamento à COVID-19, 
com a recomendação de acompanhamento pelo Instituto PROCON e pela 
Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio de seus agentes de trânsito 
e da Vigilância Sanitária do Município, de modo a evitar aglomerações, 
ficando expressamente vedada a abertura dos estabelecimentos ao público, 
em qualquer horário do dia;
XV - as feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in 
natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua 
capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito 
ao período de 04 horas da manhã às 15 horas;
XVI- postos de combustível e lojas de conveniência, com funcionamen-
to no período de 06 horas às 18 horas, ficando expressamente vedado o 
consumo no local e nas dependências do posto;
XVII- bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de De-
senvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas, utilizando o protocolo 
de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e 
externa do estabelecimento;
XVIII- prestadores de serviços públicos essenciais, relacionados a 
serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;
XIX- serviços notariais e de registros;
XX - advogados, no exercício da função;
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
 
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA 
 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde - SUSAM
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar 
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus 
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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